Fiama Barbosa Adolfo
Fiama Barbosa Adolfo
Número da OAB:
OAB/SP 506543
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
FIAMA BARBOSA ADOLFO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1500256-51.2025.8.26.0628; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Itapecerica da Serra; Vara: 3ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500256-51.2025.8.26.0628; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Wenilton Aquino dos Santos; Advogado: Niban Mascarenhas de Santana (OAB: 430488/SP); Advogada: Fiama Barbosa Adolfo (OAB: 506543/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007764-39.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.F.S. - C.G.J.S. - No prazo de 15 dias, manifeste-se o requerente em réplica à contestação apresentada às fls. 97/106. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 466646/SP), FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091171-41.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - F.B.A. - Vistos. Fls. 40/41: Cumpra-se a cota ministerial, mediante emenda à inicial, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090379-87.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.B.A. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público, com urgência. Intime-se. - ADV: FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500898-28.2025.8.26.0271 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.S.S.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a representação em relação a P. S. S. D. S., em razão da prática do ato infracional correspondente ao crime previsto no art. 33, caput, Lei nº 11.343/2006, e aplico-lhe a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, nos termos dos arts. 112, IV, e 118, § 2º, ECA. Aplico, ainda, a medida de proteção de matrícula e frequência obrigatória em instituição oficial de ensino, nos termos do art. 101, III, do ECA. Determino a incineração da droga apreendida. Decreto o perdimento do valor apreendido, nos termos do art. 63 da Lei n. 11.343/06. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Expeça-se a competente guia de execução, nos termos do Provimento nº 554/96. Sem custas e honorários (art. 141, § 2º, ECA). Em segredo de justiça. Partes intimadas em audiência, renunciaram ao prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP), FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018594-69.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Claudia Cristina da Silva Rodrigues - Simone Souza Rodrigues Barreto - - Sidney do Espirito Santo Rodrigues - Fls. 268/269. Ciência às partes. - ADV: FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP), ELIANA DIAS DOS SANTOS (OAB 168349/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528786-38.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICHAEL DOUGLAS DOS SANTOS MELO - - ALEXSANDRO GOMES DOS SANTOS e outros - VISTOS. Fls. 530: Reitere-se o ofício de fls. 529 com a máxima urgência para resposta no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP), PAULO TARSO CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 509737/SP), JULIANA PAIVA MARQUES CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 410309/SP), NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038276-43.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Luiz Bernardo - Bruno Santos Bispo e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP), HUGO MARCELO DURÃES BERNARDO (OAB 450630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003514-19.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.S.S. - - V.G.S.S. - Vistos. 1- Tendo o réu ingressado espontaneamente nos autos, conforme demonstra o Termo de Audiência realizada no CEJUSC às fls. 80, dou-o por citado. 2- Diante da certidão de fls. 81, manifeste-se, o requerente, no prazo de cinco dias, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação. P. e int. - ADV: FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP), FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500982-25.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARLON RODRIGUES DE OLIVEIRA - - WESCLEY GODOI BUENO DOS SANTOS e outro - Vistos. 1. Na resposta escrita ofertada a defesa não logrou, de pronto e na forma do art. 397 do CPP, fazer prova da existência de manifesta causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade, e nem que o fato narrado na peça acusatória de forma evidente não constitua crime, sendo que, pelos elementos fáticos até aqui apurados, não se vislumbra tenha já decorrido lapso temporal a ensejar a extinção do ius puniendi pela prescrição. Assim, REAFIRMO O RECEBIMENTO da denúncia. Enfim, as questões suscitadas pela Defesa demandam a dilação probatória e serão oportunamente dirimidas. 2. Nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA HÍBRIDA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 31/07/2025 às 14:00h, quando serão ouvidas a(s) testemunha(s) e, por fim, realizado o interrogatório dos réus. 3. Finda a instrução, se dará oportunidade às partes para fins do artigo 402 do Código de Processo Penal e não havendo requerimento de diligência, ou sendo indeferidos, serão oferecidas alegações finais, na forma do artigo 403 do Código de Processo Penal. 4. Assim, intimem-se a(s) testemunha(s) para comparecerem pessoalmente ao fórum, bem como fica facultado ao Advogado e Promotor de Justiça participarem da audiência de forma remota. Um vez que os réus encontram-se recolhidos em estabelecimento prisional, deverá participar da audiência de forma virtual. Sem prejuízo, deverá o Sr. Oficial de Justiça, no momento da intimação da(s) testemunha(s), colher os seu dados de telefone e e-mail. 5. Analisando os autos em relação aos acusados Marlon Rodrigues de Oliveira e Djalma Nogueira Borges Filho, verifico que não houve alteração fática significativa desde a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, capaz de justificar a revogação da custódia cautelar. Os requisitos e fundamentos da prisão preventiva permanecem presentes, notadamente a garantia da ordem pública, considerando a periculosidade concreta dos agentes. Os acusados são reincidentes em crimes dolosos. Some-se a isso Marlon ostenta condenação pela prática dos delitos de receptação e corrupção ativa, inclusive estava em cumprimento de pena, já Djalma, é reincidente especifico. Ademais, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, revelam-se ineficazes no caso concreto, considerando a natureza do delito e o descumprimento reiterado das determinações judiciais, com reincidência delitiva. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão formulado pela defesas de Marlon Rodrigues de Oliveira e Djalma Nogueira Borges Filho, mantendo a prisão preventiva de ambos, pelos fundamentos já expostos. 6. Por fim, em relação ao réu Wescley Godói Bueno dos Santos, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA, pois, em caso de eventual futura aplicação da pena, é possível, ao menos em tese, a configuração do crime do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, com a fixação de regime prisional mais brando que a própria prisão preventiva, de modo que, pelo princípio da homogeneidade entre a pena e as medidas cautelares, não podem estas últimas serem mais gravosas que a primeira. Destaco ainda que a certidão de fl. 64 indica que o réu está sendo processado por tráfico em outro feito, sem, contudo, ter sido condenado, prevalecendo, portanto, o seu tratamento segundo a regra de presunção de inocência. Por sua vez, fixo as seguintes medidas cautelares: 1) comparecimento mensal em Juízo para informar as suas atividades; 2) proibição de se ausentar da Comarca por mais de 8 dias sem autorização judicial e comunicação em caso de alteração de endereço. Em caso de descumprimento das medidas, será decretada a prisão preventiva. Assim, revogo a prisão preventiva do réu Wescley Godói Bueno dos Santos, com a expedição de alvará de soltura clausulado. Serve esta decisão como ofício. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Int. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP), LUIZ GUSTAVO LACERDA MARIANI (OAB 446957/SP), LUCIANA BELLI DE AQUINO CASACCHI (OAB 232245/SP), FIAMA BARBOSA ADOLFO (OAB 506543/SP)
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