Luis Alberto Hungaro
Luis Alberto Hungaro
Número da OAB:
OAB/SP 506574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Alberto Hungaro possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJAC, TJSP
Nome:
LUIS ALBERTO HUNGARO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
MONITóRIA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028135-54.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Isabella Oliveira Reis Rabello Sampaio - Banco Xp S.a. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados nos limites em que foram formulados. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS ALBERTO HUNGARO (OAB 506574/SP), EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA (OAB 369835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035020-50.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arnold Nutrition Group do Brasil Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Fls. 798: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de interesse recursal, reputa-se transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.C.I. - ADV: LUIS ALBERTO HUNGARO (OAB 506574/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030200-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Demian de Arruda Feldman - Arquivem-se os autos, procedendo-se a baixa no sistema. - ADV: LUIS ALBERTO HUNGARO (OAB 506574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017543-65.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosana Marques de Carvalho - Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. Processo de conhecimento. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento pela autora. Não havendo informação de concessão de efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça, prossiga-se. Mais quinze dias, improrrogáveis, para que a parte autora recolha a taxa postal ou diligências do oficial de justiça para citar a corré NOSSO PÃO MERCEARIA LTDA, conforme decisão de fls. 82. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO HUNGARO (OAB 506574/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008804-06.2019.8.26.0223 (processo principal 0007090-41.2001.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - C.E.G.L. - A.T.R.M. - - N.M.L.R. - - T.C. e outro - Vistos. Aguarde-se o julgamento final do recurso. Comprove o recorrente o andamento do recurso em 30 (trinta) dias. No silêncio, diligencie o Cartório, colacionando o extrato de andamento processual e V. Decisões e encaminhando-se os autos à conclusão de forma imediata. Intime-se. - ADV: BENOIT SCANDELARI BUSSMANN (OAB 24489/PR), RONALD ROESNER JUNIOR (OAB 24482/PR), RONALD ROESNER JUNIOR (OAB 24482/PR), BENOIT SCANDELARI BUSSMANN (OAB 24489/PR), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP), LUIS ALBERTO HUNGARO (OAB 506574/SP), RICARDO GNOATTO BOCCASANTA (OAB 94516/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Alberto Hungaro (OAB 506574/SP) Processo 1017543-65.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Marques de Carvalho - Vistos. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Não estão configuradas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, não há na decisão embargada obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais. Evidente o objetivo infringente do recurso, fruto do inconformismo da parte embargante com a decisão, em desarmonia com a natureza e a finalidade da via recursal declaratória. Vale destacar a absoluta excepcionalidade de modificar-se o julgado por força da oposição de embargos de declaração, porque somente ocorre como consequência inexorável do esclarecimento ou do suprimento, se existentes, de obscuridades, contradições e omissões, ou ainda da correção de eventuais erros materiais, hipóteses aqui não materializadas. Nessa direção, o seguinte julgado: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF- 1ª T., AI nº 495.880 AgRg-EDcl, Min. Cezar Peluso, j. 28/03/2006, DJU 28/04/2006). Trata-se de inconformismo com o posicionamento jurisdicional, que pode ser objeto de recurso apropriado, se a parte assim o desejar. Processo de conhecimento, a parte não tem título para arresto cautelar. Medida irreversível. Depende da produção de provas e julgamento do mérito. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Alberto Hungaro (OAB 506574/SP) Processo 1017543-65.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Marques de Carvalho - Vistos. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Não estão configuradas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ou seja, não há na decisão embargada obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais. Evidente o objetivo infringente do recurso, fruto do inconformismo da parte embargante com a decisão, em desarmonia com a natureza e a finalidade da via recursal declaratória. Vale destacar a absoluta excepcionalidade de modificar-se o julgado por força da oposição de embargos de declaração, porque somente ocorre como consequência inexorável do esclarecimento ou do suprimento, se existentes, de obscuridades, contradições e omissões, ou ainda da correção de eventuais erros materiais, hipóteses aqui não materializadas. Nessa direção, o seguinte julgado: Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure consequência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado (STF- 1ª T., AI nº 495.880 AgRg-EDcl, Min. Cezar Peluso, j. 28/03/2006, DJU 28/04/2006). Trata-se de inconformismo com o posicionamento jurisdicional, que pode ser objeto de recurso apropriado, se a parte assim o desejar. Processo de conhecimento, a parte não tem título para arresto cautelar. Medida irreversível. Depende da produção de provas e julgamento do mérito. Intime-se.
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