Viviane Graziela Rosa Borges Da Silva
Viviane Graziela Rosa Borges Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 506581
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Graziela Rosa Borges Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE GRAZIELA ROSA BORGES DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005507-66.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cristina de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outro - Ciência da informação da Fazenda do Estado, dando conta do atendimento médico prestado em favor da parte autora. Autos aguardam desfecho do Agravo de Instrumento. - ADV: VIVIANE GRAZIELA ROSA BORGES DA SILVA (OAB 506581/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145627-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Maria Cristina de Oliveira - Agravado: Municipio de Mogi Guaçu - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mônica Serrano - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 18/07/2024 POR PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE DO QUADRIL CID M16, SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR CIDM75, DEPRESSÃO GRAVE CID F322, E FIBROMIALGIA CID M797 - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO PARA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A CAUSA NÃO SE SUJEITA AO MICROSSISTEMA, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE QUESTÕES MÉDICAS E FARMACOLÓGICAS COMPLEXAS - ADMISSIBILIDADE - AÇÃO QUE BUSCA ALÉM DE CIRURGIA DE QUADRIL, OS SEGUINTES MEDICAMENTOS: MOTILEX HA; TORAGESIC; ZOLPIDEN 10 MG; PREGABALINA 150 MG; VELIJA 60 MG E SERTRALINA 50 MG, TODOS NÃO PADRONIZADOS - CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE PROCESSO PENDENTE DE SENTENÇA, DEVE SER POSSIBILITADA À PARTE A AMPLA DILAÇÃO INSTRUTÓRIA PARA PERMITIR A COMPROVAÇÃO, PELOS MEIOS QUE CONSIDERAR ADEQUADOS, DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Viviane Graziela Rosa Borges da Silva (OAB: 506581/SP) - Valeria Aparecida F Bueno Rissi (OAB: 128656/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000320-42.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.S.S. - C.E.C.M.E.J.S.S. - - J.S.S.B. - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal de Jundiaí. Após, proceda-se à baixa e arquivamento do processo no sistema, em face do trânsito em julgado. Intimem-se as partes. - ADV: VIVIANE GRAZIELA ROSA BORGES DA SILVA (OAB 506581/SP), DAVID JOSÉ SOUZA SANTOS (OAB 371751/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002984-79.2023.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.A.C. - - M.C. - - M.C. - A.A.V. - - M.C. - M.A.C.B. - Vistos. 1- Fls. 496: Fica autorizada a entrega das chaves depositadas em cartório às fls. 511 ao requerido sr. Adelaide. 2- Fls. 514: Defiro o depósito das chaves do imóvel em questão no cartório, mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado pelo cartório. Providencie o cartório o necessário, registrando a entrega das chaves. Alternativamente, poderá a parte requerida adotar o procedimento sugerido às fls. 532 (último parágrafo). Intime-se. - ADV: JULIA RODRIGUES (OAB 468242/SP), JULIA RODRIGUES (OAB 468242/SP), VIVIANE GRAZIELA ROSA BORGES DA SILVA (OAB 506581/SP), JULIA RODRIGUES (OAB 468242/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), SELMA FERREIRA GOMES RAMALHO (OAB 455027/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valeria Aparecida F Bueno Rissi (OAB 128656/SP), Viviane Graziela Rosa Borges da Silva (OAB 506581/SP) Processo 1005507-66.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Imptte: Maria Cristina de Oliveira - Imptdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Fls. 194/196. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e o efeito suspensivo a ele atribuído para obstar a redistribuição deste feito ao Juizado Especial Civil. Aguarde-se a comunicação do desfecho do Agravo de Instrumento. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2145627-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Maria Cristina de Oliveira - Agravado: Municipio de Mogi Guaçu - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida às fls. 186/187 que determinou a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial, pois a requerente atribuiu à causa o valor equivalente a R$ 24.000,00 (fls. 134). Afirma que comprovou de forma robusta, os requisitos da tutela de urgência, pois a Agravante é portadora de enfermidades graves, com indicação médica expressa de cirurgias e uso contínuo de medicamentos, cujo fornecimento pelo SUS está sendo negado. A demora no tratamento acarreta agravamento do quadro clínico, dor contínua e risco de perda irreversível de mobilidade. A causa não se sujeita ao sistema do Juizado, pois há questões médicas e farmacológicas complexas; prescrição de medicamentos específicos, muitos fora da lista do SUS e eventual necessidade de perícia médica. Pede a suspensão imediata da redistribuição do feito, com determinação para manutenção da tramitação na 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP e concessão liminar da tutela de urgência pleiteada, autorizando os agendamentos das cirurgias e fornecimento dos medicamentos constantes da inicial, enquanto perdurar a necessidade médica. Em sede de cognição sumária, se vislumbram elementos aptos à concessão PARCIAL de efeito ativo ao recurso. A decisão de fls. 189 não indeferiu o pedido de tutela, mas apenas determinou a redistribuição do feito. O indeferimento da tutela se deu às fls. 44/45, com intimação do patrono em 23/07/2024, sem recurso no momento oportuno. Por outro lado, trata-se de demanda na qual a parte solicita além da cirurgia (agendada com posição na fila - 08° (fls. 167/169) medicamentos que não estão na lista do SUS (Motilex, Toragesic, Zolpiden, Pregabalina 150 mg, Velija 60 mg e Sertralina), o que a principio, pode gerar a necessidade de produção de prova não condizente com o rito do Juizado Especial, especialmente após o julgamento dos Temas 06 e 1234 dos Tribunais Superiores. Desta feita, defiro parcialmente o efeito ativo, apenas para obstar a redistribuição do feito ao Juizado. Comunique-se ao juízo a quo. Intime-se para contraminuta (CPC: art. 1.019, inc. II). - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Viviane Graziela Rosa Borges da Silva (OAB: 506581/SP) - Valeria Aparecida F Bueno Rissi (OAB: 128656/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Graziela Rosa Borges da Silva (OAB 506581/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1005853-17.2024.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. R. de O. S. - Reqdo: Y. H. R. S. M. - 1) Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 3) Para fins de cobrança concomitante, no cumprimento de sentença, deverá ser incluído no cálculo de liquidação os valores das custas processuais da fase de conhecimento e de distribuição do cumprimento de sentença, bem como eventuais despesas pendentes de pagamento, indicando-se as respectivas guias para recolhimento de cada verba (Depósito Judicial, DARE e FEDTJ). 4) No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 5) Se não for ajuizado o Cumprimento de Sentença estes autos serão encaminhados para conferência acerca de eventual custas e despesas devidas pelo requerido, e expedição de carta para intimação para recolhimento.