Viviane Graziela Rosa Borges Da Silva

Viviane Graziela Rosa Borges Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 506581

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Graziela Rosa Borges Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: VIVIANE GRAZIELA ROSA BORGES DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EXECUçãO FISCAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005507-66.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cristina de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU e outro - Ciência da informação da Fazenda do Estado, dando conta do atendimento médico prestado em favor da parte autora. Autos aguardam desfecho do Agravo de Instrumento. - ADV: VIVIANE GRAZIELA ROSA BORGES DA SILVA (OAB 506581/SP), VALERIA APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145627-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Maria Cristina de Oliveira - Agravado: Municipio de Mogi Guaçu - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mônica Serrano - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 18/07/2024 POR PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE DO QUADRIL CID M16, SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR CIDM75, DEPRESSÃO GRAVE CID F322, E FIBROMIALGIA CID M797 - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO PARA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A CAUSA NÃO SE SUJEITA AO MICROSSISTEMA, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE QUESTÕES MÉDICAS E FARMACOLÓGICAS COMPLEXAS - ADMISSIBILIDADE - AÇÃO QUE BUSCA ALÉM DE CIRURGIA DE QUADRIL, OS SEGUINTES MEDICAMENTOS: MOTILEX HA; TORAGESIC; ZOLPIDEN 10 MG; PREGABALINA 150 MG; VELIJA 60 MG E SERTRALINA 50 MG, TODOS NÃO PADRONIZADOS - CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE PROCESSO PENDENTE DE SENTENÇA, DEVE SER POSSIBILITADA À PARTE A AMPLA DILAÇÃO INSTRUTÓRIA PARA PERMITIR A COMPROVAÇÃO, PELOS MEIOS QUE CONSIDERAR ADEQUADOS, DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Viviane Graziela Rosa Borges da Silva (OAB: 506581/SP) - Valeria Aparecida F Bueno Rissi (OAB: 128656/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000320-42.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.S.S. - C.E.C.M.E.J.S.S. - - J.S.S.B. - Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos do Colégio Recursal de Jundiaí. Após, proceda-se à baixa e arquivamento do processo no sistema, em face do trânsito em julgado. Intimem-se as partes. - ADV: VIVIANE GRAZIELA ROSA BORGES DA SILVA (OAB 506581/SP), DAVID JOSÉ SOUZA SANTOS (OAB 371751/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002984-79.2023.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - M.A.C. - - M.C. - - M.C. - A.A.V. - - M.C. - M.A.C.B. - Vistos. 1- Fls. 496: Fica autorizada a entrega das chaves depositadas em cartório às fls. 511 ao requerido sr. Adelaide. 2- Fls. 514: Defiro o depósito das chaves do imóvel em questão no cartório, mediante a lavratura de termo de entrega a ser elaborado pelo cartório. Providencie o cartório o necessário, registrando a entrega das chaves. Alternativamente, poderá a parte requerida adotar o procedimento sugerido às fls. 532 (último parágrafo). Intime-se. - ADV: JULIA RODRIGUES (OAB 468242/SP), JULIA RODRIGUES (OAB 468242/SP), VIVIANE GRAZIELA ROSA BORGES DA SILVA (OAB 506581/SP), JULIA RODRIGUES (OAB 468242/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), SELMA FERREIRA GOMES RAMALHO (OAB 455027/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valeria Aparecida F Bueno Rissi (OAB 128656/SP), Viviane Graziela Rosa Borges da Silva (OAB 506581/SP) Processo 1005507-66.2024.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Imptte: Maria Cristina de Oliveira - Imptdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Fls. 194/196. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento e o efeito suspensivo a ele atribuído para obstar a redistribuição deste feito ao Juizado Especial Civil. Aguarde-se a comunicação do desfecho do Agravo de Instrumento. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2145627-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Maria Cristina de Oliveira - Agravado: Municipio de Mogi Guaçu - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida às fls. 186/187 que determinou a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial, pois a requerente atribuiu à causa o valor equivalente a R$ 24.000,00 (fls. 134). Afirma que comprovou de forma robusta, os requisitos da tutela de urgência, pois a Agravante é portadora de enfermidades graves, com indicação médica expressa de cirurgias e uso contínuo de medicamentos, cujo fornecimento pelo SUS está sendo negado. A demora no tratamento acarreta agravamento do quadro clínico, dor contínua e risco de perda irreversível de mobilidade. A causa não se sujeita ao sistema do Juizado, pois há questões médicas e farmacológicas complexas; prescrição de medicamentos específicos, muitos fora da lista do SUS e eventual necessidade de perícia médica. Pede a suspensão imediata da redistribuição do feito, com determinação para manutenção da tramitação na 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP e concessão liminar da tutela de urgência pleiteada, autorizando os agendamentos das cirurgias e fornecimento dos medicamentos constantes da inicial, enquanto perdurar a necessidade médica. Em sede de cognição sumária, se vislumbram elementos aptos à concessão PARCIAL de efeito ativo ao recurso. A decisão de fls. 189 não indeferiu o pedido de tutela, mas apenas determinou a redistribuição do feito. O indeferimento da tutela se deu às fls. 44/45, com intimação do patrono em 23/07/2024, sem recurso no momento oportuno. Por outro lado, trata-se de demanda na qual a parte solicita além da cirurgia (agendada com posição na fila - 08° (fls. 167/169) medicamentos que não estão na lista do SUS (Motilex, Toragesic, Zolpiden, Pregabalina 150 mg, Velija 60 mg e Sertralina), o que a principio, pode gerar a necessidade de produção de prova não condizente com o rito do Juizado Especial, especialmente após o julgamento dos Temas 06 e 1234 dos Tribunais Superiores. Desta feita, defiro parcialmente o efeito ativo, apenas para obstar a redistribuição do feito ao Juizado. Comunique-se ao juízo a quo. Intime-se para contraminuta (CPC: art. 1.019, inc. II). - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Viviane Graziela Rosa Borges da Silva (OAB: 506581/SP) - Valeria Aparecida F Bueno Rissi (OAB: 128656/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Viviane Graziela Rosa Borges da Silva (OAB 506581/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1005853-17.2024.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. R. de O. S. - Reqdo: Y. H. R. S. M. - 1) Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 3) Para fins de cobrança concomitante, no cumprimento de sentença, deverá ser incluído no cálculo de liquidação os valores das custas processuais da fase de conhecimento e de distribuição do cumprimento de sentença, bem como eventuais despesas pendentes de pagamento, indicando-se as respectivas guias para recolhimento de cada verba (Depósito Judicial, DARE e FEDTJ). 4) No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 5) Se não for ajuizado o Cumprimento de Sentença estes autos serão encaminhados para conferência acerca de eventual custas e despesas devidas pelo requerido, e expedição de carta para intimação para recolhimento.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou