Ananias Cezar Teixeira

Ananias Cezar Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 506586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ananias Cezar Teixeira possui 186 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 186
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (120) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) MONITóRIA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) EMBARGOS à EXECUçãO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042555-75.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Comercio de Alimentos e Bebidas ZX Ltda (Espetinhos Tche) e outro - Vistos. Não há nos autos procuração outorgada por Rosangela em nome próprio, mas apenas na condição de representante da pessoa jurídica coexecutada. Concedo-lhe o prazo de 15 dias para regularização de sua representação processual. Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Intime-se. - ADV: DURVAL JOSÉ ANTUNES (OAB 187489/SP), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), DURVAL JOSÉ ANTUNES (OAB 187489/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1195758-51.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Pataka Comercio de Aves Ltda - Banco ABC Brasil S.A. - - Banco Sofisa S/A e outros - Vistos. Última decisão (fl. 199) 1. Por decisão de fls. 118/119, corrigiu-se o valor da causa e indeferiu-se a gratuidade da justiça e determinou-se o recolhimento das custas. Pataka Comércio de Aves Ltda informa a interposição de agravo de instrumento (fls. 185/198). Por decisão de fl. 199, determinou-se a anotação da interposição de Agravo de Instrumento. Manteve-se decisão agravada por seus próprios fundamentos. Determinou-se que se aguardasse, contudo, manifestação do relator nos termos do §1º, do art. 101, CPC. Por v. Acórdão de fls. 254/260, negaram provimento ao recurso. Cumpra-se v. Acórdão fls. 254/260. Tendo transitado em julgado, cumpra a parte autora decisão de fls. 118/119, em 15 dias, ou, no mesmo prazo, comprove a concessão de efeito suspensivo em eventual recurso interposto. 2. Fl. 201 (Banco Sofisa S/A) anote-se: requer o cadastro de procurador. 3. Fl. 201 (Banco Safra S/A) anote-se: requer o cadastro de procurador. Informa desprovimento do agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. 4. Fls. 261/262 (Banco Santander (Brasil) S/A) anote-se: requer a extinção do feito ante o desprovimento do recurso. 5. Fl. 302 (Banco Bradesco S/A) anote-se: requer o cadastro de procurador. Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO SINZATO (OAB 211941/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1195913-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Promova a citação no endereço registral do requerido. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062954-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - 1- Páginas 176/178: Defiro a penhora de direitos do executado sobre o veículo de placa RHA-6B22. Para intimação do executado, caso não possua advogado constituído, o exequente deverá recolher as despesas necessárias. Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, verificar perante os órgãos de trânsito competentes se existem débitos veiculares. Anote-se que caberá a futuro adquirente, se for o caso, arcar com saldo do débito em aberto relativo ao financiamento. 2- Defiro, ainda, a penhora dos direitos aquisitivos que o executado Krysland detém sobre o imóvel da matrícula 44244, da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Balneário Camboriu-SC. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, também, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, o credor fiduciário, para tomar ciência da penhora, bem como para informar a situação atual do contrato (quantidade de parcelas pagas e saldo devedor em aberto). O credor fiduciário também deverá ser instado a prestar informações: a) trimestralmente, a respeito da execução do contrato; ou b) imediatamente, em caso de: b.1) inadimplemento e tomada de medidas conducentes à recuperação da posse do bem; b.2) adimplemento total da obrigação com a consolidação da propriedade na pessoa da executada. Caberá à parte exequente indicar os endereços e recolher as respectivas despesas. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063575-82.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 12/05/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 17ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SAFRA S/A, CNPJ 58.160.789/0001-28, e parte ré/executado - J L MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 25367914000116 e JAILSON LUCIO NOVELI, CPF 02350115925, cujo valor da causa é: R$ 78.451,15(SETENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E QUINZE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1135037-70.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1028841-42.2024.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Chromos Industria e Comercio de Embalagens Plásticas Ltda na pessoa do representante Diego Pereira Scherer e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: FABIO ANDRE HAUBRICH (OAB 47276/RS), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), FABIO ANDRE HAUBRICH (OAB 47276/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043243-65.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente em eventual prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório (art. 921, III, CPC). - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
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