Ananias Cezar Teixeira

Ananias Cezar Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 506586

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1188000-21.2024.8.26.0100 - Monitória - Cartão de Crédito - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Certifique a z. Serventia, que transcorreu o prazo para apresentação de embargos monitórios Int. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1167073-68.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Herdt e Lopes Ind Com Confecções Ltda (L&n Atacadista) - - Denise Correia Lopes - - Guilherme Nitschke D Agostin - - Eduardo Lamin - Vistos. Fls. 310/317: Trata-se de impugnação à penhora oposta por HERDT E LOPES IND COM CONFECÇÕES LTDA, DENISE CORREIA LOPES, GUILHERME NITSCHKE D AGOSTIN E EDUARDO LAMIN, ao argumento da nulidade de citação do executado Eduardo Lamin e impenhorabilidade do bem objeto de constrição judicial por se caracterizar bem de família. Sopesados os argumentos expostos, a impugnação não prospera. Conforme se depreende dos autos, a citação foi realizada mediante remessa postal ao endereço indicado no contrato firmado entre as partes, que instrui o título executivo extrajudicial. Embora o Aviso de Recebimento tenha sido assinado por terceiro, não há controvérsia quanto ao fato de que a correspondência foi efetivamente entregue no endereço contratual informado pelo próprio executado. No mais, a entrega da carta de citação no endereço contratualmente pactuado, ainda que recepcionada por terceiro, e a posterior atuação do réu no processo, convalidam eventual vício: "Ainda que a carta citatória não tenha sido assinada pelo próprio destinatário, a sua entrega no endereço correto e o comparecimento espontâneo do réu aos autos convalidam eventual vício, mormente quando inexistente prova de prejuízo. "(TJSP, AI 2114597-10.2022.8.26.0000, Rel. Des. Mary Grün, j. 30/08/2022) Passo à análise da alegação de impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula n.º 27.878, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo/SC, sob o fundamento de tratar-se de bem de família. De fato, o artigo 1º da Lei nº 8.009/90 assegura a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio da entidade familiar, desde que comprovadamente utilizado como domicílio do devedor e de sua família. No entanto, tal proteção não é presumida, sendo imprescindível a demonstração objetiva de que o bem é destinado à moradia habitual do executado. No caso concreto, embora a parte impugnante tenha juntado aos autos documentos como contas de energia elétrica e guias de IPTU em nome de Eduardo Lamin, o exequente, em contrapartida, bem indicou em suas razões (fls. 347) a cópia da declaração de imposto de renda do executado, na qual consta endereço diverso daquele do imóvel penhorado. A existência dessa declaração oficial, firmada sob as penas da lei e com força probatória relevante, compromete a alegação de que o imóvel em questão seja de fato utilizado como residência habitual do executado e sua família. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reiteradamente firmado o entendimento de que a caracterização do bem de família exige prova concreta e inequívoca da destinação residencial do imóvel, não sendo suficientes a simples titularidade ou a apresentação isolada de contas: "Para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, é indispensável a demonstração de que o imóvel penhorado se destina à residência do executado e de sua família, não bastando para tanto mera alegação ou comprovação da titularidade".(TJSP, Apelação Cível 1004072-14.2021.8.26.0576, Rel. Des. Cesar Lacerda, j. 14/12/2022) Assim, diante da divergência entre os documentos apresentados pelas partes, especialmente a prevalência de informação oficial prestada pelo próprio executado à Receita Federal, conclui-se que não há comprovação suficiente da utilização do imóvel como residência familiar, afastando-se, por conseguinte, a proteção legal da impenhorabilidade. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado Eduardo Lamin e mantenho a penhora sobre o imóvel referido, devendo o feito prosseguir nos termos da execução. Por fim, no que se refere à representação processual dos executados Guilherme Nitschke DAgostin e Denise Correia Lopes, verifico que as intimações foram feitas em nome do procurador cadastrado nos autos, ausente qualquer comunicação prévia ao juízo de sua destituição ou renúncia. Assim sendo, a substituição do patrono, comunicada nos autos somente a partir das fls. 310, não invalida os atos até então praticados. Retifique-se a representação processual dos executados no cadastro dos autos, para que as novas intimações observem o nome do novo patrono constituído. Intime-se. - ADV: FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB 117082/RS), FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB 117082/RS), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB 117082/RS), FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB 117082/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048016-56.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1173597-81.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Malvasul Industria e Comercio Ltda e outros - Carlos Antonio Barzotto - - ARISP - ADV: ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB 18071/SC), EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB 21469/SC), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), HEITOR ANDRADE DIAS (OAB 33111/SC), HEITOR ANDRADE DIAS (OAB 33111/SC), HEITOR ANDRADE DIAS (OAB 33111/SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050432-26.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos, I. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação. II. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. III. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. IV. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como o previsto no artigo 212, do Código de Processo Civil. V. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. VI. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. VII. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de serem solicitadas a realização de pesquisas de endereço, desde já ficam deferidas as consultas ao sistemas judiciais Petrus, Sniper, Sisbajud, Renajud, Infojud e Comgásjud, com a nota que deverão ser recolhidas, previamente, as pertinentes taxas de pesquisa, por ato e por pessoa, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023. Ademais, o recolhimento deverá ocorrer em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 434-1, comprovando-se nos autos. Caso haja solicitação de pesquisa sem a pertinente comprovação de recolhimento da taxa de pesquisa, deverá a z. Serventia intimar o interessado a recolhê-la, via ato ordinatório. Ressalte-se que os beneficiários da Justiça Gratuita estão isentos do recolhimento de tais taxas. Após a realização da pesquisa de endereço, deverá a z. Serventia intimar o exequente quanto ao resultado, via ato ordinatório. VIII. Se forem apresentados novos endereços, o exequente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Em seguida, providencie-se a expedição de carta de citação ou carta precatória para citação. Caso seja expedida carta precatória para citação, o exequente deverá ser intimado, via ato ordinatório, para providenciar a distribuição, comprovando-se nos autos. Se o exequente estiver representado pela Defensoria Pública, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça, deverá a z. Serventia providenciar a distribuição. IX. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. X. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. XI. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016874-33.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Michael Alves Camilo Pinto e outros - Vistos. Fls. 225/226: Defiro, expedindo-se mandado para que o oficial proceda a CONSTATAÇÃO, a fim de verificar se a empresa encontra-se em funcionamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), observando, ainda, o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC. Int. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), VIVIANE APARECIDA EVANGELISTA DA SILVA (OAB 468308/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1180974-69.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - • n C Suguiyama Acumuladores Eletricos e outro - Danieli Cristina Cazarin - Fls. 256/276: Ciência às partes e eventuais terceiros interessados. - ADV: IGOR HUSS DE MELO (OAB 96683/PR), JOÃO PAULO RIBEIRO VIANA (OAB 94724/PR), MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB 33303/PR), MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (OAB 33303/PR), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087524-38.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pataka Comercio de Aves Ltda Me - - José Gomes da Silva - BANCO SAFRA S/A - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº1050336-11.2025, com urgência. Defiro o prazo de 10 dias para juntada do Instrumento de Mandato e Declaração de Pobreza. Informe a parte embargante se foi deferida a recuperação judicial informada às fls. 3, e em caso positivo informe qual data. Sem prejuízo, esclareça sobre o requerimento de fls. 25, item i, onde consta "Banco Santander" e não "Banco Safra". O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial, se comprovado acima, por si só, não justifica a concessão da gratuidade judiciária, sendo necessária a demonstração da impossibilidade financeira para arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu nos presentes autos. Desta forma, para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte embargante sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, relatório de contas e relacionamentos do REGISTRATO, bem como extratos de todas as suas contas bancárias. A parte interessada fica advertida de que a declaração falsa de pobreza, se comprovada a capacidade econômica por outras provas, ensejará a aplicação de multa de até 10% por litigância de má-fé, sob o fundamento de alteração da verdade dos fatos, nos termos do Art.80, II do CPC, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/cancelamento da ação. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de extinção. Regularizados os autos voltem conclusos para apreciação do pedido de citação. - ADV: LUIZ PAULO SINZATO (OAB 211941/SP), LUIZ PAULO SINZATO (OAB 211941/SP), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1118179-27.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Luiz Henrique Wilke e outro - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), ALCEU CONCEICAO MACHADO NETO (OAB 32767/PR), VITOR HENRIQUE MAINARDES (OAB 103231/PR), BIANCA ASSUMPÇÃO WOSCH (OAB 117725/PR)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1149563-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Malvasul Industria e Comercio Ltda e outro - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o AR assinado por terceiro às fls. 111, e sobre o AR negativo às fls. 110. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), HEITOR ANDRADE DIAS (OAB 33111/SC), BRUNO NEVES MARTINELLI (OAB 35465/SC)
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