Flávio Arêdes Louzada E Souza

Flávio Arêdes Louzada E Souza

Número da OAB: OAB/SP 506589

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000823-90.2025.8.26.0650 (processo principal 1003241-18.2024.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Sarah Lopes Arruda - AEROVIAS DE MÉXICO S/A DE C. V. AEROMEXICO - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente e o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Autorizo o levantamento do depósito judicial em favor da exequente, expedindo-se o MLE. Com o trânsito em julgado, providencie-se a baixa no sistema, observando-se: o lançamento da movimentação nº 61615; a verificação de encerramento de atos e pendências; a liberação de documentos nos autos; o desbloqueio de ordens e a vinculação de guias DARE, de tudo certificando-se. Remetam-se os autos ao arquivo. P.I. - ADV: EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA), FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP), FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000039-49.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Denise Ferreira dos Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Fl. 221: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, operando-se na mesma data, uma vez que o pagamento espontâneo faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.). Expeça-se mandado de levantamento em prol da parte exequente, em conformidade com o formulário apresentado à fl. 222. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000039-49.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Denise Ferreira dos Santos - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Fl. 221: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, operando-se na mesma data, uma vez que o pagamento espontâneo faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.). Expeça-se mandado de levantamento em prol da parte exequente, em conformidade com o formulário apresentado à fl. 222. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007374-76.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Letícia de Oliveira Melo e outros - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - BRITISH AIRWAYS PCL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida à indenização por danos materiais, no valor de R$2.785,88, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Enunciado de Súmula no. 54, STJ), ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007374-76.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Letícia de Oliveira Melo e outros - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - BRITISH AIRWAYS PCL - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida à indenização por danos materiais, no valor de R$2.785,88, com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP, desde o desembolso, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Enunciado de Súmula no. 54, STJ), ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 171356/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009277-04.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Kauan Sander Marçal - O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, cujo rito, estatuído pela Lei nº 9.099/1995 e escolhido pela parte, prevê a obrigatoriedade da audiência para a tentativa de conciliação, como leciona Felippe Borring Rocha leciona: "ao contrário do que ocorre em relação à audiência preliminar prevista no rito comum do CPC (art. 334), nos Juizados Especiais não existe a possibilidade de recusa à designação da sessão de conciliação. Por via de consequência, as partes não precisam dizer, em suas petições, se têm interesse na realização da audiência de conciliação" (Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Teoria e Prática. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2021, II/3.4.1, p. 168). Assim, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2024 e uma vez que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 16, estabelece que a parte ré será citada para comparecer em audiência de conciliação, estimulando a solução consensual do conflito, fica designada audiência de conciliação para dia 16/09/2025 às 10:30h A audiência, em conformidade com a res. 354/2020 do CNJ e com as novas regras de expediente desta vara, implementadas a partir de maio/2024, será realizada PRESENCIALMENTE, neste Fórum, com endereço na rua Vergueiro, 835, Paraíso, CEP 01504-001, 8º andar. Com relação à audiência de conciliação, frise-se que esse Juízo somente tem estrutura para a realização no formato PRESENCIAL, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (quase 30.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 6.000 audiências agendadas, realiza cerca de 55 audiências diariamente, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail, reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue atender mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. - ADV: FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001802-50.2025.8.26.0004 (processo principal 1018739-55.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - Bruno Tozzo de Morais - Vistos. Fl. 6: reporto-me à decisão de fl. 3. Int. - ADV: FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP), FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP), FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000063-46.2025.8.26.0659/SP Assunto: Cancelamento de vôo AUTOR : REBECA ALEIXO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB SP506589) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, §4º, do CPC: Ciência às partes do link abaixo para participação da audiência virtual designada. O link de audiência pode ser acessado por aqui: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDI3NzUwNzQtODQ3Yi00ZjUxLWI4ZjAtYjFkYjM5ZjJiOWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c34e8afe-18da-4ee7-b315-d04a4a0fcd9f%22%7d Nada mais. Local: Vinhedo
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002255-38.2025.8.26.0071 (processo principal 1014703-60.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Christovam Soares Carneiro da Cunha - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fls. 09 (certidão): Manifeste-se o exequente em prosseguimento, instruindo sua manifestação com planilha de débito atualizada. Dilig. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007466-59.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Bryan Lucas Barbosa de Lana - Vistos. 1) Com fundamento nos artigos 320 e 321, caput, do Código de Processo Civil, a parte autora deverá juntar ao processo cópias dos documentos essenciais ao conhecimento do pedido, incluindo, se o caso, procuração e/ou os documentos de qualificação própria ainda não apresentados (documentos pessoais com assinatura idêntica àquela lançada na procuração, comprovante de endereço emitido em nome próprio, comprovando a existência de domicílio na Comarca de Diadema - SP, se o caso, etc.). Prazo: 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil). 2) A parte autora fica advertida de que deverá, no momento do protocolo junto ao Sistema SAJ, categorizar a petição como "EMENDA À INICIAL" (e não como "petição intermediária"), o que permitirá o exame mais célere do pedido, considerando-se as centenas de "petições intermediárias" que diariamente ingressam nos fluxos de trabalho do Ofício Judicial. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO ARÊDES LOUZADA E SOUZA (OAB 506589/SP)
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