Annderson Yoshio Domingues Maeshiro
Annderson Yoshio Domingues Maeshiro
Número da OAB:
OAB/SP 506598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Annderson Yoshio Domingues Maeshiro possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANNDERSON YOSHIO DOMINGUES MAESHIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195535-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 31ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO RIGOLIN; Foro de Osasco; 8ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0013270-40.2023.8.26.0405; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Annderson Yoshio Domingues Maeshiro; Advogado: Annderson Yoshio Domingues Maeshiro (OAB: 506598/SP); Agravado: Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco; Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB: 299804/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195535-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 8ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0013270-40.2023.8.26.0405; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Annderson Yoshio Domingues Maeshiro; Advogado: Annderson Yoshio Domingues Maeshiro (OAB: 506598/SP); Agravado: Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco; Advogado: Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB: 299804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029354-65.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Precisão Eventos Ltda - Tatiane Rodrigues de Melo - REPUBLICAÇÃO: Manifeste-se o credor/requerente, em 15 dias, sobre impugnação ao cumprimento de sentença, tempestivamente apresentado, fls. 8672/75. - ADV: ANNDERSON YOSHIO DOMINGUES MAESHIRO (OAB 506598/SP), LEANDRO TROIS MOREAU (OAB 31148/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014537-93.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edna Soares Damaceno - Vanessa Borges de Lima - Vistos. Observo que a parte mencionada na petição de folha 247 é estranha aos autos, assim esclareça a peticionante, protocolando nova petição, se o caso. Fls. 240/241: Sem prejuízo, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de quinze dias, indique bens à penhora, sob pena de responsabilização. Intime-se. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 255987/SP), ANNDERSON YOSHIO DOMINGUES MAESHIRO (OAB 506598/SP), ALEXANDRA RIGHETTI DE SOUZA (OAB 465792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013004-65.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia de Oliveira Cardoso - Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento devolvido p.24 (motivo: não procurado), no prazo de 15 dias. - ADV: ANNDERSON YOSHIO DOMINGUES MAESHIRO (OAB 506598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013270-40.2023.8.26.0405 (processo principal 1004883-63.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco - Unifieo - Annderson Yoshio Domingues Maeshiro - 1. O pedido de desbloqueio não comporta acolhimento. Ressalvado entendimento contrário, consigne-se que a mera alegação genérica de que a quantia é inferior a 40 salários mínimos não é suficiente para comprovar a natureza impenhorável do montante. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que rejeitou a arguição de impenhorabilidade da verba constrita por meio do sistema SISBAJUD - Recurso do executado - Pedido para reconhecimento da impenhorabilidade fundamentado no art. 833, incisos IV e X, do CPC - Comprovação da natureza salarial do valor constrito é ônus do devedor - Necessidade de que a quantia seja inferior a 40 salários mínimos e esteja depositada em aplicação destinada primordialmente a abrigar recursos financeiros - Ampliação da proteção conferida às poupanças para quaisquer valores mantidos em contas correntes e fundos de investimento, desde que observado teto legal (40 salários-mínimos), não dispensa a comprovação de o montante constituir reserva de capital por médio ou longo prazo - Ausência de documentos que comprovem a natureza do montante bloqueado ou a utilização da conta atingida pela medida judicial - Impugnação genérica e calcada na suposta impenhorabilidade absoluta conferida às verbas salariais e às quantias inferiores a 40 salários-mínimos - Impenhorabilidade não demonstrada - Precedentes deste Egrégio Tribunal e desta Colenda Câmara - Quantia constrita não se revela irrisória diante do valor da dívida - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2044306-83.2024 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 19/04/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/04/2024) Em outros termos, não basta somente conferir o valor da importância atingida pela constrição e averiguar se está abaixo do teto legal. No caso em tela, é certo que a parte executada não juntou documento capaz de demonstrar a origem da quantia bloqueada ou a utilização e a espécie da conta atingida pela medida judicial (corrente ou poupança), deixando de apresentar os extratos pormenorizados das respectivas contas. Consigne-se que tais documentos são de fácil acesso e sequer foi aventada qualquer impossibilidade para tanto, razão pela qual se conclui que o executado não se desincumbiu de seu ônus. Desta forma, INDEFIRO o pedido formulado. Após a preclusão, transfira o montante para conta judicial e, após o preenchimento de formulário, expeça-se MLE em favor do exequente. 2. Ainda, considerando o pedido de justiça gratuita feito pelo executado, determino que este apresente, no prazo de 05 (cinco) dias:a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda (ou comprovante da isenção, juntando a pesquisa de restituição de imposto de renda obtida junto ao site da Receita Federal que, em caso negativo para o ano informado, constará a informação de que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"), sob pena de indeferimento do pleito. 3. Sem prejuízo, intime-se o exequente para que se manifeste em relação ao apontado na exceção de pré-executividade, notadamente acerca de eventual ausência de representação válida, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), ANNDERSON YOSHIO DOMINGUES MAESHIRO (OAB 506598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019816-60.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.J. - C.S.M. - F.83/84: Manifeste a parte autora, no prazo de dez dias. F.85/86: Manifeste-se o requerido, no mesmo prazo. - ADV: RITA DE CASSIA LUZIA (OAB 415359/SP), ANNDERSON YOSHIO DOMINGUES MAESHIRO (OAB 506598/SP)
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