Daniele Rodrigues Alves E Silva

Daniele Rodrigues Alves E Silva

Número da OAB: OAB/SP 506667

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele Rodrigues Alves E Silva possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: DANIELE RODRIGUES ALVES E SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000350-37.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: GILSON BISPO XAVIER RECLAMADO: VALDINEIDE FIRMINO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf3690 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. Trata-se de sentença líquida com trânsito em julgado em 11/07/2025. Intime-se a reclamada das obrigações de fazer que constam no julgado: "1. Especificamente quanto ao FGTS e à multa fundiária, determino seu depósito na respectiva conta vinculada da parte reclamante, com posterior expedição de alvará pela Secretaria para sua liberação pela Caixa Econômica Federal. Assim, nos termos do parágrafo único, do artigo 26, da Lei nº 8.036/1990, determino que a empregadora proceda, no prazo de 15 dias, após efetiva liquidação e intimação, o depósito devido do FGTS + multa de 40% sobre todo o período contratual, inclusive verbas rescisórias, bem como apresente as guias respectivas em juízo no mesmo prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme artigo 139, IV do CPC/2015 c/c artigos 536 e 537 do CPC/2015 c/c artigo 769 da CLT, revertida em favor da parte contrária. 2. Determino que a reclamada proceda à retificação da CTPS da parte reclamante, via sistema e-SOCIAL, a fim de constar como data de término do contrato de trabalho conforme a data de rescisão fixada em sentença, considerando-se como tal a projeção do aviso prévio (OJ-82 da SDI-I/TST), o que deverá ocorrer no prazo de 2 dias após a intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o máximo de R$ 10.000,00. Escoado o prazo e sendo inerte a parte, determino que a secretaria da vara realize as anotações, sem prejuízo da multa arbitrada." Intime-se a reclamada a proceder ao depósito dos valores devidos, que deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal.  Fica a parte executada ciente de que o pedido de pagamento na forma do art. 916 do CPC somente será deferido mediante comprovação nos autos do depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme dispõe o referido artigo.  No prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, a executada deverá comprovar sua quitação nos autos. A comprovação da última parcela deverá incluir também o pagamento integral das contribuições previdenciárias (cotas patronal e do reclamante), recolhimentos fiscais (DARF), honorários periciais e demais valores devidos, sob pena de execução. Na hipótese de inadimplência, apresente o reclamante, independentemente de intimação, no prazo de 15 dias, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. No mesmo prazo, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos abaixo apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento. Esclareça-se à parte exequente que esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito: a) SISBAJUD - penhora "on line" em contras correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT). Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá ordem de pesquisa patrimonial pelo Sistema ARGOS, para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11A da CLT. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEIDE FIRMINO MARTINS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000350-37.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: GILSON BISPO XAVIER RECLAMADO: VALDINEIDE FIRMINO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf3690 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2025. LUIS FELLIPE CARNEIRO DA SILVA Vistos. Trata-se de sentença líquida com trânsito em julgado em 11/07/2025. Intime-se a reclamada das obrigações de fazer que constam no julgado: "1. Especificamente quanto ao FGTS e à multa fundiária, determino seu depósito na respectiva conta vinculada da parte reclamante, com posterior expedição de alvará pela Secretaria para sua liberação pela Caixa Econômica Federal. Assim, nos termos do parágrafo único, do artigo 26, da Lei nº 8.036/1990, determino que a empregadora proceda, no prazo de 15 dias, após efetiva liquidação e intimação, o depósito devido do FGTS + multa de 40% sobre todo o período contratual, inclusive verbas rescisórias, bem como apresente as guias respectivas em juízo no mesmo prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme artigo 139, IV do CPC/2015 c/c artigos 536 e 537 do CPC/2015 c/c artigo 769 da CLT, revertida em favor da parte contrária. 2. Determino que a reclamada proceda à retificação da CTPS da parte reclamante, via sistema e-SOCIAL, a fim de constar como data de término do contrato de trabalho conforme a data de rescisão fixada em sentença, considerando-se como tal a projeção do aviso prévio (OJ-82 da SDI-I/TST), o que deverá ocorrer no prazo de 2 dias após a intimação para tanto, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o máximo de R$ 10.000,00. Escoado o prazo e sendo inerte a parte, determino que a secretaria da vara realize as anotações, sem prejuízo da multa arbitrada." Intime-se a reclamada a proceder ao depósito dos valores devidos, que deverão ser atualizados até a data do efetivo depósito, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal.  Fica a parte executada ciente de que o pedido de pagamento na forma do art. 916 do CPC somente será deferido mediante comprovação nos autos do depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme dispõe o referido artigo.  No prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela, a executada deverá comprovar sua quitação nos autos. A comprovação da última parcela deverá incluir também o pagamento integral das contribuições previdenciárias (cotas patronal e do reclamante), recolhimentos fiscais (DARF), honorários periciais e demais valores devidos, sob pena de execução. Na hipótese de inadimplência, apresente o reclamante, independentemente de intimação, no prazo de 15 dias, meios para prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT com redação alterada pela Lei 13467/17, sob pena de aplicação do artigo 11-A do mesmo diploma legal. No mesmo prazo, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos abaixo apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento. Esclareça-se à parte exequente que esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito: a) SISBAJUD - penhora "on line" em contras correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT). Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá ordem de pesquisa patrimonial pelo Sistema ARGOS, para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11A da CLT. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILSON BISPO XAVIER
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000465-15.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.M.F.P. - S.M.P. - Ao procurador da parte requerente: juntar, no prazo de 05 dias, o ofício de nomeação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contendo o nº do registro geral de indicação, para que seja expedido a certidão de honorários. - ADV: DANIELE RODRIGUES ALVES E SILVA (OAB 506667/SP), VICTORIA CLARA DE OLIVEIRA PRETO (OAB 467001/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005752-56.2025.8.26.0099 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - J.M.G. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a cota do Ministério Público. - ADV: DANIELE RODRIGUES ALVES E SILVA (OAB 506667/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001867-85.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1004559-16.2019.8.26.0099) (processo principal 1004559-16.2019.8.26.0099) - Liquidação por Arbitramento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.E.P. - R.M. - Vistos etc. INTIME-SE a parte devedora Raquel de Moraes, através de seu defensor constituído (art. 513, § 2º, I do CPC), a pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou seja, R$ 9.600,91 (nove mil e seiscentos reais e noventa e um cenravos), acrescido de custas (artigo 4º, IV, da Lei 11.608/03), ficará isento do recolhimento das custas se for beneficiário da gratuidade da justiça; no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º , do Código de Processo Civil). CIENTIFIQUE-SE, ainda, a parte devedora que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos do CPC). Intime-se. - ADV: MURILO PEREIRA DE FREITAS (OAB 361825/SP), DANIELE RODRIGUES ALVES E SILVA (OAB 506667/SP), LUCAS ANTUNES BORGES (OAB 478312/SP), LAURA APARECIDA MACHADO (OAB 153377/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005752-56.2025.8.26.0099 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.M.G. - Vistos. Não se vislumbra hipótese de situação de risco que justifique atuação deste juízo. Nos termos da súmula n. 69 do E. TJSP, redistribuam-se os autos a uma das varas cíveis desta Comarca. Súmula 69: Compete ao Juízo da Família e Sucessões julgar ações de guarda, salvo se a criança ou adolescente, pelas provas constantes dos autos, estiver em evidente situação de risco. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELE RODRIGUES ALVES E SILVA (OAB 506667/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000395-15.2025.8.26.0099 (processo principal 1006503-48.2022.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.V.G.S.C. - E.D.C. - Fica a advogada do executado ciente da sua habilitação nos autos. - ADV: IVAN JOSE RAMOS (OAB 359451/SP), DANIELE RODRIGUES ALVES E SILVA (OAB 506667/SP)
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