Rebecca Mezavila Caixeta Moreira
Rebecca Mezavila Caixeta Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 506687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rebecca Mezavila Caixeta Moreira possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038764-50.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - Deise Maria Silvestre - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Certifico e dou fé que o processo encontra-se na fila do "Ag. decurso de prazo" e será certificado em ordem cronológica. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004280-07.2021.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.S. - Vistos. Oficie-se à empregadora do requerido indicada a fls. 85/86, bem como ao INSS, para implantação dos descontos da pensão alimentícia fixada na sentença de fls 74/76. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178082-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: L. F. S. - Agravado: C. D. da S. - V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 15/16, que, no bojo de ação de guarda de menor cumulada com pedido de regulamentação de visitas, fixou provisoriamente as visitas paternas para que ocorram semanalmente, aos sábados ou domingos em que forem as folgas semanais do autor, podendo retirar a menor junto à residência materna às 19h00 do dia anterior à folga (sexta-feira ou sábado, a depender do dia em que for folgar), após o final de seu horário de expediente, e devolvê-la, no mesmo local, às 19h00 do final de seu dia de folga, permitindo-se o pernoite, observado que os genitores residem no mesmo bairro. Irresignada, pretende a agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que o recorrido não oferece condições mínimas para que C. F. S., de 04 anos de idade, possa consigo pernoitar; a filha comum é obrigada a dividir a cama de casal com o genitor e sua companheira, pessoa irritadiça; a par de expor a infante a riscos desnecessários, o combatido modelo de visitas paternas priva a recorrente de ter contato com a filha em todos os finais de semana, período em que poderiam realizar atividades voltadas ao lazer; as folgas do agravado ocorrem em dias alternados, sendo imperioso entregue a escala à genitora com antecedência mínima de 48 horas; de rigor ocorram as visitas quinzenalmente, com retirada da criança junto ao lar materno às 09h00 e devolução, em idêntico local, às 18h00 do mesmo dia; pobre na acepção jurídica do termo, pleiteia a concessão das benesses da Lei nº 1.060/50. É a síntese do necessário. 1.- De início, recebo o agravo na forma de instrumento e concedo os benefícios da assistência judiciária apenas no âmbito deste recurso, para possibilitar o seu conhecimento. 2.- O r. pronunciamento merece parcial reparo. Cuida-se de ação de guarda de menor cumulada com pedido de regulamentação de visitas em que C. D. S. pleiteia seja liminarmente estipulado regime de visitação a C. F. S., nascida em 17 de julho de 2020, que reside com a genitora, L. F. S. (fls. 01/17 dos autos principais). Vigilante, aduz, em linhas gerais, que sua peculiar escala de trabalho, no modelo 12X36, entre 06h00 e 18h00, recomenda adoção de regime de visitas quinzenal, entre 18h00 de sexta-feira e 19h00 do domingo, autorizado o pernoite. Insiste que a ora agravante estaria obstaculizando o imprescindível contrato entre pai e filha. O d. Promotor de Justiça oficiante observou que Residem as partes em mesmo bairro de Campinas, porém em ruas distintas. Constata-se que elas têm a filha C., 4 anos (fl. 22/24). Porque a menina reside com a mãe, pretende o demandante o compartilhamento da guarda, com disciplina que assegure a convivência entre pai e filha. O autor, vigilante, não propõe alimentos, nem pede gratuidade processual (fl. 25/28). Sugere-se: 1 - designação de audiência, permitida a participação remota; 2 - citação; 3 - atento ao pleito de antecipação da tutela, esclareça e comprove o autor: 3.1 - aludido e impróprio leito de dormir destinado a C. (v. fl. 31); 3.2 - estrutura familiar e residencial para receber a filha; 3.3 - pensão alimentícia que teria dito prestar (v. fl. 34); 4 - antecedam as partes e tragam uma ampla composição, sugerindo-se alimentos equivalentes a 1/3 da renda líquida (bruto menos INSS e IR), não inferiores ao salário-mínimo (fração, inteiro ou múltiplo) + dependência do pai em planos de saúde (médica e odontológica), subsidiados ou não pelo empregador; 5 - harmonia à sacrossanta missão de criar, educar e assistir à descendente (arts. 227/229 da Constituição Federal) (fls. 47 dos autos principais). Por seu turno, a MMª Juíza a quo entendeu que, A princípio, não se vislumbra óbice à decretação de regime provisório de visitação do autor à filha, mostrando-se propícia a fixação para manutenção e estreitamento do vínculo entre pai e filha. Contudo, pelas peculiaridades do caso, tal como a escala de trabalho diferenciada do autor de 12/36 e pela leitura das conversas entre os genitores (fls. 30/42) que evidenciam conflitos e falta de diálogo entre os genitores, bem como a indicação de possível ressalva da menor à presença da madrasta, não se mostra recomendado, por ora, compelir a menor a ficar sozinha com a madrasta em visitas quinzenais, tal como quer o autor, principalmente pela pouca distância entre as residências dos genitores a privilegiar que a menor fique com a mãe, quando o pai estiver impossibilitado de realizar a visitação presencial em razão de seu trabalho, motivos pelos quais entendo que o regime de visitação deva ser fixado provisoriamente observando-se tais considerações, até que eventual acordo entre os genitores ou o decorrer da instrução probatória revele forma mais adequada para realização das visitas paternas, levando-se sempre em consideração os interesses primordiais da menor. Desta feita, fixo provisoriamente as visitas paternas para que ocorram semanalmente aos sábados ou domingos em que forem as folgas semanais do autor, podendo este retirar a menor da residência materna às 19h do dia anterior à folga (sexta ou sábado a depender do dia em que for folgar) após o final de seu horário de expediente e devolvê-lo(a) às 19h do final de sua dia de seu folga no mesmo local, permitindo-se o pernoite, observando-se que genitores residem no mesmo bairro. (...) Saliento que a visitação poderá ser objeto de pontuais reajustes entre as partes para que reflita o interesse primordial da criança, considerando-se que os genitores moram perto um do outro, mostrando-se o regime de visitação fixado como patamar mínima para possibilitar o exercício do direito/dever de visitação paterna (fls. 15/16). Cediço que a figura paterna é de fundamental importância para o desenvolvimento da menor, assim como também é certo o direito do pai de participar da vida de C. F. S., visitando-a, bem como fiscalizando a sua mantença e educação, uma vez que se encontra sob a guarda da mãe. In casu, inobstante a louvável preocupação do agravado em fortalecer o vínculo paterno-filial, forçoso é convir que a delicada questão envolvendo o leito em que a infante dormirá nos dias em que estiver com o núcleo familiar paterno recomenda, por ora, a supressão da possibilidade de pernoite. Assim, com vistas aos superiores interesses da criança, o regime de visitas paternas poderá ser aprimorado após a vinda de novos elementos aos autos, inobstante existir audiência de tentativa de conciliação designada para 22 de julho de 2025, de maneira que aconselhável aguardar seu deslinde. Portanto, CONCEDO EM PARTE o efeito suspensivo pleiteado para deferir as benesses da Lei nº 1.060/50, no âmbito deste recurso, e para suprimir a possibilidade de pernoite, podendo o genitor, semanalmente, retirar a criança junto ao lar materno às 09h00 do sábado ou domingo, e a restituir, em idêntico local, às 18h00 do sábado ou domingo, consoante escala de folgas semanais, que deverá ser comunicada à genitora com 48 horas de antecedência. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, intime-se a recorrente. 3.- Às contrarrazões, no prazo legal. 4.- Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça. 5.- Faculto aos interessados manifestação, no prazo de cinco dias, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011, c.c. art. 219, caput, do CPC. O silêncio será interpretado favoravelmente ao encaminhamento virtual. Eventual ausência de discordância quanto ao julgamento do recurso por meio eletrônico implicará, automaticamente, a adoção do mesmo rito para o julgamento de eventuais embargos de declaração, salvo manifestação expressa das partes em contrário. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Rebecca Mezavila Caixeta Moreira (OAB: 506687/SP) - Caio Dainez da Silva (OAB: 484213/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003305-43.2025.8.26.0084 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - C.D.S. - L.F.S. - Concedo ao(a)(s) requerido(a)(s) a benesse da gratuidade processual. Anote-se e atribua-se a respectiva tarja. Junte a parte ré documento de identidade e comprovante de endereço. Ciência às partes do acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Int. - ADV: REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), CAIO DAINEZ DA SILVA (OAB 484213/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038764-50.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão de associado - Deise Maria Silvestre - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão do presente feito em razão da tramitação de inquérito policial destinado à apuração de eventuais ilícitos penais, tendo em vista a independência entre as esferas cível e criminal. Ademais, ressalta-se que o processo encontra-se devidamente sentenciado, de modo que o resultado das investigações não possui o condão de alterar a decisão já proferida por este Juízo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056310-21.2024.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedro Mariano Sousa Bezerra - Formal de Partilha Eletrônico disponível para que a parte interessada o remeta por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Certidão de honorários de fls. 62 disponível para impressão pela parte interessada. Após 15 dias, os presentes autos serão arquivados. - ADV: REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002878-61.2011.8.26.0114 (114.01.2011.002878) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lazaro Guilardi - Natalina Aparecida da Silva - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do desarquivamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte interessada, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JULIANA BERTUCCI TASSO (OAB 243014/SP), REBECCA MEZAVILA CAIXETA MOREIRA (OAB 506687/SP), SÉRGIO MAURO GROSSI (OAB 175083/SP)
Página 1 de 2
Próxima