Luis Guilherme De Oliveira Vieira

Luis Guilherme De Oliveira Vieira

Número da OAB: OAB/SP 506734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Guilherme De Oliveira Vieira possui 17 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) SEPARAçãO LITIGIOSA (4) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3) INVENTáRIO (2) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011411-65.2007.8.26.0270 (270.01.2007.011411) - Separação Litigiosa - Dissolução - L.A.A. - A.C.G. - É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, defiro os benefícios da AJG aos requerentes. Anote-se. Cuida-se de pedido de restabelecimento de sociedade conjugal, sustentando as partes que se compuseram desde o ano de 2.010, pugnando pela homologação do presente pedido e consequente expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Dispõe o artigo 1.577 do Código Civil que, seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo. Conclui o parágrafo único de mencionado dispositivo legal que a reconciliação em nada prejudicará o direito de terceiros, adquirido antes e durante o estado de separado, seja qual for o regime de bens. Nestes termos já se pronunciou o Tribunal de Justiça de São Paulo, a saber: RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL - Pertinência, mediante só requerimento nos autos da ação de separação e resguardados direitos de terceiros adquiridos antes e durante a separação, seja qual for o regime de bens (artigos 46 da Lei n° 6.515/77 - Divórcio - e 1.577 do Código Civil) - Petição subscrita só por aquela que assistiu à mulher na separação, conquanto também assinada pelos interessados - Conveniência, antes daquele restabelecimento, de termo de ratificação - Recurso provido parcialmente, nesse sentido. (Agravo de Instrumento nº 994.08.129100-6 - 1ª Câmara de Direito Privado - rel. Vicentini Barroso - j. 06.05.2008) Vê-se, portanto, que a pretensão deduzida encontra-se amparo na legislação pátria, de modo que comporta albergamento, ressalvando-se, no entanto, o direito de terceiros, adquirido durante o estado de separados. Ante o exposto, JULGO RESTABELECIDA A SOCIEDADE CONJUGAL dos requerentes, o que faço com fundamento no artigo 1.577 e seu parágrafo único, do Código Civil e, via de conseqüência, DETERMINO que, com o trânsito em julgado, seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, consignando que voltará a mulher a usar o nome de casada, qual seja, LUZIA APARECIDA GARCEZ. Outrossim, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Arcarão as partes com o pagamento das custas e despesas processuais, observados os limites do artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por serem beneficiários da justiça gratuita, benesse que ora lhes concedo. Deixo de arbitrar honorários de sucumbência, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Tendo em vista a manifestação das partes e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação de recurso (NCPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no Diário Oficial. Certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se o mandado de averbação ao cartório de Registro Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial proceda ao seu cumprimento. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP), LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011411-65.2007.8.26.0270 (270.01.2007.011411) - Separação Litigiosa - Dissolução - L.A.A. - A.C.G. - Vistos. Primeiramente, defiro os benefícios da AJG aos requerentes. Anote-se. Por analogia ao artigo 731 do CPC, deverá o pedido de restabelecimento da união conjugal (fls. 89/90) ser assinada por ambos os cônjuges. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Intimem-se. - ADV: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP), LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000038-87.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1503769-68.2024.8.26.0270) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcos Aurélio Amancio Junior - Marcos Aurélio Amancio e outro - Vistos. Fls. 105: Intime-se, pela derradeira vez, o Município executado (Município de Itapeva), através do Portal Eletrônico, para que se manifeste acerca do ofício expedido ao CAPS, nos autos nº 150376-68.2024.8.26.0270, solicitando Avaliação Médica e, até o presente momento, sem resposta. No silêncio, intime-se a Prefeita Municipal de Itapeva para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB AS PENAS DA LEI. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado (ATO DO JUÍZO). Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intimem-se. - ADV: ELAINE DE ALMEIDA COSTA (OAB 384139/SP), LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001783-05.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.C.L. - Termo de guarda provisória disponível para impressão pela parte interessada. - ADV: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011411-65.2007.8.26.0270 (270.01.2007.011411) - Separação Litigiosa - Dissolução - L.A.A. - A.C.G. - Vistos. Os autos físicos arquivados foram digitalizados para juntada de petição e documentos. Ficam as partes cientes de que o processo físico foi integralmente digitalizado para tramitação em formato digital, nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023. A partir desta data o peticionamento eletrônico é obrigatório. A digitalização foi realizada por empresa terceirizada, contratada pelo TJSP. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária 8302 Indicação de erro na digitalização. Fls. 83/84: Defiro o desarquivamento dos autos e a juntada da procuração em favor do(a) Dr(a) Luiz Guilherme de Oliveira Vieira, anotando-se a serventia, no sistema SAJ, excluindo-se o(a)(s) patrono(a)(s) anterior(es). Aguarde-se eventual manifestação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem os autos ao ARQUIVO. Intimem-se. - ADV: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP), LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503769-68.2024.8.26.0270 - Ação Civil Pública - Oferta e Publicidade - M.C.S.A. - - M.A.A.J. - Vistos. Fls. 195/199: Ciência ao Ministério Público da sentença proferida. Fls. 202/204: Manifeste-se o Ministério Público.Vistos. Fls.208: Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.. - ADV: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP), LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503769-68.2024.8.26.0270 - Ação Civil Pública - Oferta e Publicidade - M.C.S.A. - - M.A.A.J. - Vistos. Fls.208: Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP), LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 506734/SP)
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