Ingrid De Fatima Cruz Saia

Ingrid De Fatima Cruz Saia

Número da OAB: OAB/SP 506741

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingrid De Fatima Cruz Saia possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: INGRID DE FATIMA CRUZ SAIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001176-12.2025.8.26.0020/SP AUTOR : GEOVANA PIMENTEL CORREA SILVA ADVOGADO(A) : INGRID DE FATIMA CRUZ SAIA (OAB SP506741) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual , nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada , conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. Caberá à parte demandante, no mesmo prazo , trazer aos autos o comprovante de residência em seu nome , atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. Na ausência destes documentos em seu nome, a parte autora deverá exibir o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida, com a expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983 . Ressalto, por fim, que a ausência de documentos essenciais à propositura da demanda ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1184794-96.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivanir Gonçalves da Costa - - Irma Gonçalves da Costa - - Sueli Gonçalves da Costa Cisi - Vistos. 1. Fls. 292/301: Considerando a imagem de fls. 292, retifico o valor atribuído à causa e o cadastro dos autos digitais, para constar o montante de R$199.372,00. 2. Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 2.1. Indicar em qual folha dos autos foi acostado o jutos título. 2.2. Cumprir o item 2.12, da decisão anterior, apresentando documentos que se refiram ao período da alegada prescrição aquisitiva (posse do imóvel por mais de 10 anos até o ajuizamento da ação), devendo apresentar nos autos documentos em nome dos autores e dos antecessores na posse, a fim de comprovar o animus domini. 2.3. Juntar certidão de objeto e pé do processo nº 0037291-67.2010.8.26.0007. 2.4. Acostar certidão do distribuidor cível do titular de domínio Emílio Mattei. 2.5. Cumprir o item 2.15, considerando a manifestação do CRI, de fls. 243/244, 274 e 279. 3. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio ou cumprimento inadequado, tornem para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: INGRID DE FATIMA CRUZ SAIA (OAB 506741/SP), DAVI LUIZ GONÇALVES DA COSTA CISI (OAB 509971/SP), DAVI LUIZ GONÇALVES DA COSTA CISI (OAB 509971/SP), DAVI LUIZ GONÇALVES DA COSTA CISI (OAB 509971/SP), INGRID DE FATIMA CRUZ SAIA (OAB 506741/SP), INGRID DE FATIMA CRUZ SAIA (OAB 506741/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1184794-96.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivanir Gonçalves da Costa - - Irma Gonçalves da Costa - - Sueli Gonçalves da Costa Cisi - Vistos. 1. Fls. 292/301: Considerando a imagem de fls. 292, retifico o valor atribuído à causa e o cadastro dos autos digitais, para constar o montante de R$199.372,00. 2. Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 2.1. Indicar em qual folha dos autos foi acostado o jutos título. 2.2. Cumprir o item 2.12, da decisão anterior, apresentando documentos que se refiram ao período da alegada prescrição aquisitiva (posse do imóvel por mais de 10 anos até o ajuizamento da ação), devendo apresentar nos autos documentos em nome dos autores e dos antecessores na posse, a fim de comprovar o animus domini. 2.3. Juntar certidão de objeto e pé do processo nº 0037291-67.2010.8.26.0007. 2.4. Acostar certidão do distribuidor cível do titular de domínio Emílio Mattei. 2.5. Cumprir o item 2.15, considerando a manifestação do CRI, de fls. 243/244, 274 e 279. 3. Após, tornem conclusos para decisão. No silêncio ou cumprimento inadequado, tornem para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DAVI LUIZ GONÇALVES DA COSTA CISI (OAB 509971/SP), DAVI LUIZ GONÇALVES DA COSTA CISI (OAB 509971/SP), INGRID DE FATIMA CRUZ SAIA (OAB 506741/SP), DAVI LUIZ GONÇALVES DA COSTA CISI (OAB 509971/SP), INGRID DE FATIMA CRUZ SAIA (OAB 506741/SP), INGRID DE FATIMA CRUZ SAIA (OAB 506741/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ingrid de Fatima Cruz Saia (OAB 506741/SP) Processo 1011863-59.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geovana Pimentel Correa Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Sem custas, tendo em vista que os autos serão novamente distribuídos pela parte autora no Juizado Especial, em razão da impossibilidade sistêmica atualmente enfrentada. Após o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição. P.R.I.
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