Débora Pinheiro De Araújo Caldas
Débora Pinheiro De Araújo Caldas
Número da OAB:
OAB/SP 506765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora Pinheiro De Araújo Caldas possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029819-45.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosa Batista da Costa de Lima - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Rafaela Oliveira do Rosario e outro - Vistos. A carta precatória expedida para a colheita da assinatura foi devolvida em fls. 480 em razão da não apresentação do contrato pelo réu. Assim, foi declarada a preclusão da produção de prova em fls. 497. Em fls. 499/504, o réu afirmou que enviou o contrato para a produção da prova, entregue em 22 de abril de 2024, porém, o documento foi extraviado. Requereu a realização da perícia sobre a cópia do documento. Diga a autora. Int. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004763-07.2025.8.26.0566 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato Majorado - A.B.S. - Vistos. Atualmente, a competência exclusiva para o controle da legalidade nas investigações criminais é do Juiz das Garantias, nos termos do art. 3º-B do Código de Processo Penal. Assim, estes autos devem ser apensados ao inquérito policial instaurado na Vara das Garantias, n. 15008894-13.2025.8.26.0393 (fls. 59). Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para remessa à Vara Regional das Garantias, 6ª RAJ, da Comarca de Ribeirão Preto, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013324-60.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Samara Samua Cardoso Cruz - Souza Brasil Propriedade Intelectual Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CRISTIANE GONZALEZ BASSINELLO (OAB 315840/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), VIRGINIA MARIA FERRARESI MATHEUS (OAB 133383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020184-08.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Luiz Miguel Silva - Telefonica Brasil S.A. - Intimação da(s) parte(s) RÉ para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos) guia DARE código 230-6 e R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) guia FEDTJ 120-1, conforme planilha fls. 282. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005510-08.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1020184-08.2024.8.26.0005) (processo principal 1020184-08.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Luiz Miguel Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos, Recebo a emenda à inicial de fls. 21. Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.633,10 (atualizado até a data informada nos autos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça. Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005510-08.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1020184-08.2024.8.26.0005) (processo principal 1020184-08.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Luiz Miguel Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos, Recebo a emenda à inicial de fls. 21. Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.633,10 (atualizado até a data informada nos autos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça. Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008408-20.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Márcio Pereira de Souza - Kovi Tecnologia Ltda - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que ".. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$ 185,10), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6), bem como da despesa postal de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) no valor de R$ 68,70. Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: DÉBORA PINHEIRO DE ARAÚJO CALDAS (OAB 506765/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
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