Anne Caroline Marcelino Silva

Anne Caroline Marcelino Silva

Número da OAB: OAB/SP 506772

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195545-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: D. V. de L. - Agravada: A. C. A. F. - Interessado: S. A. L. (Menor) - Vistos. Inicialmente, defiro a atribuição de efeito de efeito suspensivo ao recurso, até a apreciação do pleito de gratuidade pela Turma Julgadora. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o agravante deverá, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresentar: (i) cópia da Carteira de Trabalho atualizada; (ii) os comprovantes atinentes a todas as suas fontes de renda dos últimos 3 (três) meses, ainda que provenientes de trabalhos informais; (iii) extrato atualizado de recebimento de benefício previdenciário; (iv) os extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses de todas as contas de suas titularidades, com informações completas, inclusive de eventuais investimentos; (v) cópia atual dos seus extratos no Registrato, especialmente para se verificar com quais instituições financeiras a recorrente mantém relacionamento; (vi) as faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos 3 (três) meses, (vii) as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda completas; e (viii) cópia das pesquisas realizadas na Redesim a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF. Nos termos da Resolução nº 551/2011 deste E. Tribunal de Justiça, a parte deverá providenciar a alocação dos documentos de forma organizada e adequada, sob pena de não conhecimento do quanto colacionado ao feito. Informa-se que a ausência de justificativa à apresentação de qualquer documento requisitado poderá importar em indeferimento da benesse da gratuidade judiciária. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Anne Caroline Marcelino Silva (OAB: 506772/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195545-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de Andradina; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003199-67.2025.8.26.0024; Exoneração; Agravante: D. V. de L.; Advogada: Anne Caroline Marcelino Silva (OAB: 506772/SP); Agravada: A. C. A. F.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003122-58.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo de Tarso Lopes - Vistos. 1 - Recebo a petição inicial e emenda de fls. 01/48 e 57/78. 2 - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora em razão da hipossuficiência demonstrada. Anote-se. 3 - Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência antecipada na qual a parte autora relata que vem sofrendo descontos não autorizados em sua aposentadoria referentes à associação ré, à qual jamais se filiou, razão pela qual pretende a imediata interrupção dos débitos. A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada ou cautelar tem como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput do CPC), além da inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). In casu, vislumbra-se a probabilidade do direito da autora ante os documentos que instruíram a inicial, sendo fato mais que notório a ocorrência de fraudes como a que aqui se relata, que resultaram em bilhões de reais de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões, não havendo, ainda, como desprezar as peculiaridades de tais casos em que se pretende sempre provar a alegada inexistência da relação jurídica debatida, vez que os argumentos comumente envolvem prova negativa de difícil alcance. Todavia, não existe mais periculum in mora já que o Despacho Decisório PRES/INSS nº 65, publicado em 29 de abril de 2025 determinou a suspensão de todos os Acordos de Cooperação Técnica que envolvam descontos de mensalidades associativas em folha de pagamento de benefícios previdenciários, bem como a suspensão dos descontos de mensalidades associativas. Logo, ante a proibição dos descontos, não há que se cogitar de perigo de dano neste momento, ressalvada a possibilidade de demonstração futura de que não houve cessação dos descontos. Dessa forma, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida. 4 - Em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, foi admitido o tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 pela Turma Especial - Privado 1, Rel. Desembargador Alvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que houve determinação de sobrestamento de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos juízos vinculados ao TJSP, nos termos dos arts. 313, inc. IV e 982, inc. I, ambos do CPC, determino a suspensão do feito até a conclusão do julgamento do IRDR em questão, com a fixação da tese jurídica a ser aplicada. Na movimentação, lance-se o código SAJ n. 75059. Intime-se. - ADV: ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA (OAB 506772/SP), ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195545-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Andradina; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003199-67.2025.8.26.0024; Assunto: Exoneração; Agravante: D. V. de L.; Advogada: Anne Caroline Marcelino Silva (OAB: 506772/SP); Agravada: A. C. A. F.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003125-13.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Pires de Santana Jorge - No bojo do IRDR n. 59 foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a existência de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido de benefício previdenciário por associação, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC. Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Sendo assim, anote-se o sobrestamento e aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR 59 (Movimentação Cód. 75059). Em caso de eventual levantamento da suspensão a ser informado pela parte autora, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. Int. - ADV: ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP), ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA (OAB 506772/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003112-14.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Teixeira - No bojo do IRDR n. 59 foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a existência de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido de benefício previdenciário por associação, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC. Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Sendo assim, anote-se o sobrestamento e aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR 59 (Movimentação Cód. 75059). Em caso de eventual levantamento da suspensão a ser informado pela parte autora, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. Int. - ADV: ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA (OAB 506772/SP), ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1006010-34.2024.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de Andradina; 3ª Vara; Divórcio Litigioso; 1006010-34.2024.8.26.0024; Dissolução; Apelante: J. da S.; Advogado: Josemar Fogassa da Silva (OAB: 447070/SP); Apelada: E. A. da S. (Assistência Judiciária); Advogada: Anne Caroline Marcelino Silva (OAB: 506772/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174835-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Thais Caroline Zacarias Pereira da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Thais Caroline Zacarias Pereira da Silva, contra a r. decisão de fls. 66/67, que indeferiu o pedido justiça gratuita formulado pela autora. Em suas razões recursais, a agravante, alega, em síntese, que está desempregada, é mãe de duas crianças e beneficiária do bolsa família, além de pessoa isenta de declaração de imposto de renda, de modo que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/50. Pois bem. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por Thais Caroline Zacarias Pereira da Silva em face do Estado de São Paulo, por meio da qual busca, a autora, indenização decorrente de dano moral sofrido em virtude de haver sido submetida a revista íntima vexatória quando realizava visita a seu esposo na Penitenciária Anísio Aparecido de Oliveira. O pedido de justiça gratuita, formulado na inicial, foi indeferido, sob o fundamento de que a parte autora foi intimada a comprovar a impossibilidade de arcar comas custas e despesas do processo. Todavia, não foram apresentados todos os documentos requisitados pelo juízo. Assim, a parte requerente deixou de cumprir integralmente a determinação, de forma a permitir uma análise mais detalhada de sua situação financeira atual. Não se pode presumir, então, que seja pobre na acepção jurídica do termo. Na sequência, determinou-se o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A título de cautela, entendo ser o caso de deferimento da liminar, pois, segundo descrito e consoante depreendido da documentação acostada às razões recursais, a recorrente labora como empregada doméstica, possui dois filhos menores de idade, encontra-se atualmente desempregada e, ainda, litiga perseguindo indenização atrelada a evento que se deu quando realizava visita a seu esposo encarcerado, tudo a demonstrar situação de hipossuficiência (fls. 18/27). De rigor, portanto, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se, dispensadas as informações do Juízo a quo. Ao agravado, para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Elias do Nascimento (OAB: 301603/SP) - Anne Caroline Marcelino Silva (OAB: 506772/SP) - 1° andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500020-68.2025.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.M.M. - 1) Homologo a desistência requerida pelo Ministério Público. 2) Designo audiência em continuação para o dia 27 de agosto de 2025, às 14h00, para oitiva da testemunha Lucineide e interrogatório do acusado, que será realizada de forma virtual, pelo aplicativo do Microsoft Teams. 3) Requisite-se e intime-se o acusado, onde estiver recolhido. 4) A testemunha Lucineide Vieira deverá ser conduzida coercitivamente até a sala estação passiva do Fórum desta Comarca. 5) Consigno que o Ministério Público e a Defesa deverão apresentar as alegações finais na próxima audiência, que poderá ser oral ou por escrito no chat do aplicativo. 6) Expeça-se o necessário. Saem os presentes intimados. - ADV: ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA (OAB 506772/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174835-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Andradina; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001378-28.2025.8.26.0024; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Thais Caroline Zacarias Pereira da Silva; Advogado: Elias do Nascimento (OAB: 301603/SP); Advogada: Anne Caroline Marcelino Silva (OAB: 506772/SP); Agravado: Estado de São Paulo
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