Anne Caroline Marcelino Silva
Anne Caroline Marcelino Silva
Número da OAB:
OAB/SP 506772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anne Caroline Marcelino Silva possui 30 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em GUARDA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
GUARDA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195545-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de Andradina; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003199-67.2025.8.26.0024; Exoneração; Agravante: D. V. de L.; Advogada: Anne Caroline Marcelino Silva (OAB: 506772/SP); Agravada: A. C. A. F.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003122-58.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo de Tarso Lopes - Vistos. 1 - Recebo a petição inicial e emenda de fls. 01/48 e 57/78. 2 - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora em razão da hipossuficiência demonstrada. Anote-se. 3 - Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência antecipada na qual a parte autora relata que vem sofrendo descontos não autorizados em sua aposentadoria referentes à associação ré, à qual jamais se filiou, razão pela qual pretende a imediata interrupção dos débitos. A concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada ou cautelar tem como requisitos a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput do CPC), além da inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). In casu, vislumbra-se a probabilidade do direito da autora ante os documentos que instruíram a inicial, sendo fato mais que notório a ocorrência de fraudes como a que aqui se relata, que resultaram em bilhões de reais de descontos não autorizados em aposentadorias e pensões, não havendo, ainda, como desprezar as peculiaridades de tais casos em que se pretende sempre provar a alegada inexistência da relação jurídica debatida, vez que os argumentos comumente envolvem prova negativa de difícil alcance. Todavia, não existe mais periculum in mora já que o Despacho Decisório PRES/INSS nº 65, publicado em 29 de abril de 2025 determinou a suspensão de todos os Acordos de Cooperação Técnica que envolvam descontos de mensalidades associativas em folha de pagamento de benefícios previdenciários, bem como a suspensão dos descontos de mensalidades associativas. Logo, ante a proibição dos descontos, não há que se cogitar de perigo de dano neste momento, ressalvada a possibilidade de demonstração futura de que não houve cessação dos descontos. Dessa forma, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA pretendida. 4 - Em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, foi admitido o tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 pela Turma Especial - Privado 1, Rel. Desembargador Alvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que houve determinação de sobrestamento de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos juízos vinculados ao TJSP, nos termos dos arts. 313, inc. IV e 982, inc. I, ambos do CPC, determino a suspensão do feito até a conclusão do julgamento do IRDR em questão, com a fixação da tese jurídica a ser aplicada. Na movimentação, lance-se o código SAJ n. 75059. Intime-se. - ADV: ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA (OAB 506772/SP), ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195545-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Andradina; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003199-67.2025.8.26.0024; Assunto: Exoneração; Agravante: D. V. de L.; Advogada: Anne Caroline Marcelino Silva (OAB: 506772/SP); Agravada: A. C. A. F.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003125-13.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Pires de Santana Jorge - No bojo do IRDR n. 59 foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a existência de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido de benefício previdenciário por associação, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC. Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Sendo assim, anote-se o sobrestamento e aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR 59 (Movimentação Cód. 75059). Em caso de eventual levantamento da suspensão a ser informado pela parte autora, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. Int. - ADV: ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP), ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA (OAB 506772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003112-14.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Teixeira - No bojo do IRDR n. 59 foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a existência de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido de benefício previdenciário por associação, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC. Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Sendo assim, anote-se o sobrestamento e aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR 59 (Movimentação Cód. 75059). Em caso de eventual levantamento da suspensão a ser informado pela parte autora, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. Int. - ADV: ANNE CAROLINE MARCELINO SILVA (OAB 506772/SP), ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1006010-34.2024.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro de Andradina; 3ª Vara; Divórcio Litigioso; 1006010-34.2024.8.26.0024; Dissolução; Apelante: J. da S.; Advogado: Josemar Fogassa da Silva (OAB: 447070/SP); Apelada: E. A. da S. (Assistência Judiciária); Advogada: Anne Caroline Marcelino Silva (OAB: 506772/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2174835-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Thais Caroline Zacarias Pereira da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Thais Caroline Zacarias Pereira da Silva, contra a r. decisão de fls. 66/67, que indeferiu o pedido justiça gratuita formulado pela autora. Em suas razões recursais, a agravante, alega, em síntese, que está desempregada, é mãe de duas crianças e beneficiária do bolsa família, além de pessoa isenta de declaração de imposto de renda, de modo que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/50. Pois bem. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por Thais Caroline Zacarias Pereira da Silva em face do Estado de São Paulo, por meio da qual busca, a autora, indenização decorrente de dano moral sofrido em virtude de haver sido submetida a revista íntima vexatória quando realizava visita a seu esposo na Penitenciária Anísio Aparecido de Oliveira. O pedido de justiça gratuita, formulado na inicial, foi indeferido, sob o fundamento de que a parte autora foi intimada a comprovar a impossibilidade de arcar comas custas e despesas do processo. Todavia, não foram apresentados todos os documentos requisitados pelo juízo. Assim, a parte requerente deixou de cumprir integralmente a determinação, de forma a permitir uma análise mais detalhada de sua situação financeira atual. Não se pode presumir, então, que seja pobre na acepção jurídica do termo. Na sequência, determinou-se o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. A título de cautela, entendo ser o caso de deferimento da liminar, pois, segundo descrito e consoante depreendido da documentação acostada às razões recursais, a recorrente labora como empregada doméstica, possui dois filhos menores de idade, encontra-se atualmente desempregada e, ainda, litiga perseguindo indenização atrelada a evento que se deu quando realizava visita a seu esposo encarcerado, tudo a demonstrar situação de hipossuficiência (fls. 18/27). De rigor, portanto, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se, dispensadas as informações do Juízo a quo. Ao agravado, para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Elias do Nascimento (OAB: 301603/SP) - Anne Caroline Marcelino Silva (OAB: 506772/SP) - 1° andar
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