Wladimir Sizenando Moreno
Wladimir Sizenando Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 506773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wladimir Sizenando Moreno possui 35 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
WLADIMIR SIZENANDO MORENO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000301-97.2025.8.26.0477 (processo principal 1013530-83.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.V.C.R.S. - Vistos. Fls. 89/91: Nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 97, a intimação por edital do requerido somente será possível após esgotados os meios de intimação pessoal. Assim, por ora, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 86/87. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), WLADIMIR SIZENANDO MORENO (OAB 506773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000301-97.2025.8.26.0477 (processo principal 1013530-83.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão - Y.V.C.R.S. - Vistos. Fls. 89/91: Vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), WLADIMIR SIZENANDO MORENO (OAB 506773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002266-93.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.S.L. - - Y.G.S.M. - R.C.A.M. - Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Intime-se. - ADV: NATACHA VEIGA TARRAÇO TOMAZ (OAB 239653/SP), WLADIMIR SIZENANDO MORENO (OAB 506773/SP), NATACHA VEIGA TARRAÇO TOMAZ (OAB 239653/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - M.P.M.; Apelado(a)(s) - J.L.S.S.; Relator - Des(a). Kenea Márcia Damato De Moura Gomes (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - LUCIVALTER EXPEDITO SILVA, WLADIMIR SIZENANDO MORENO.
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001152-09.2025.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: JIULIANE BARRETO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JIULIANE BARRETO BRITO Advogado do(a) AUTOR: WLADIMIR SIZENANDO MORENO - SP506773 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Depositados os honorários, determino a submissão da parte autora à perícia médica. Nomeio como perito dr. Ricardo Fernandes Assumpção, que deverá realizar o exame no dia 05/08/2025, às 12h30min. Intimem-se as partes da data e horário da realização da perícia, bem como de que os assistentes técnicos poderão comparecer ao exame pericial, independentemente de nova intimação. Observo que o Fórum de São Vicente alterou sua sede, e que na data da perícia a parte autora deverá comparecer no novo endereço, na Avenida Antonio Emmerick, 1238, Vila São Jorge. A parte autora deverá ser cientificada de que deverá comparecer para a realização de perícia munida de todos os exames, laudos e atestados médicos que possuir. O Sr. Perito Judicial deverá responder aos quesitos das partes e deste Juízo, abaixo indicados: QUESITOS DO JUÍZO 1. O periciando é portador de doença ou lesão? A doença ou lesão decorre de doença profissional ou acidente de trabalho? 2. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. 3. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 4. Caso a incapacidade seja parcial, informar se o periciando teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e que limitações enfrenta. 5. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? Em caso negativo, responder que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 6. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 7. Constatada incapacidade, esta é temporária ou permanente? 8. Caso o periciando esteja temporariamente incapacitado, qual é a data limite para reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 9. Se a incapacidade for permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, informar se o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa, enquadrando-se nas situações previstas no Artigo 45 da Lei 8.213/1991 (Adicional de 25%). 10. A doença que acomete o autor o incapacita para os atos da vida civil? 11. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo autor quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais assim agiu. 12. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 13. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 14. Caso constatado o agravamento ou progressão da doença ou lesão, é possível determinar a partir de que data isto ocorreu? Caso a resposta seja afirmativa, informar em que se baseou para fixar a data do agravamento ou progressão. 15. Sendo o periciando portador de sequelas, informe o perito se estas decorrem de doença ou consolidação de lesões e se implicam redução da capacidade do periciando para o trabalho que habitualmente exercia. 16. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 17. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 18. Caso não haja incapacidade do ponto de vista desta especialidade médica, informar se o periciando apresenta outra moléstia incapacitante e se faz necessário a realização de perícia com outra especialidade. Qual? 19. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite ancilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida-AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave? ESCLAREÇO QUE INCUMBE AO PATRONO DA PARTE AUTORA COMUNICA-LA DA DATA QUE SERÁ DESIGNADA PARA PERÍCIA. Por fim, nos termos do artigo 129-A da Lei n. 8213/91, a citação do INSS será feita após a juntada do laudo aos autos. Int. SãO VICENTE, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031457-87.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.O.S. - Vistos. Fls. 219/225: abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: WLADIMIR SIZENANDO MORENO (OAB 506773/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001152-09.2025.4.03.6141 AUTOR: JIULIANE BARRETO BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JIULIANE BARRETO BRITO Advogado do(a) AUTOR: WLADIMIR SIZENANDO MORENO - SP506773 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Providencie a autora o depósito dos honorários periciais, em 15 dias. Após, conclusos para designação de perícia. Int. SÃO VICENTE, 8 de julho de 2025.
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