Patricia Da Silva Rodrigues Moreira

Patricia Da Silva Rodrigues Moreira

Número da OAB: OAB/SP 506780

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Da Silva Rodrigues Moreira possui 64 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) INTERDIçãO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000025-75.2025.8.26.0280 (processo principal 1001032-32.2018.8.26.0280) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.F.O. - - E.F.O. - - A.F.O. - E.S.O. - Vistos. Págs. 42/45: Suspendo a execução pelo prazo do acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se o término do prazo do acordo, notícias sobre eventual quitação ou descumprimento. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/SP), PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP), PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP), PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000550-43.2024.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonor Lopes das Dores - Banco BMG S/A - (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 521938/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000780-82.2025.8.26.0280 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.G.A. - Vistos. Anote-se o desinteresse do Ministério Público pela demanda. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cuida-se de ação de exoneração de alimentos movida por R.G.A. em face de R.M.A., ao argumento de que o réu atingiu a maioridade civil, está empregado e não mais necessita dos alimentos a que a parte autora está obrigada, em virtude de demanda anterior. A parte autora postulou a concessão da tutela de urgência consistente na liberação imediata do encargo alimentar. Decido. Indefiro o pedido de tutela provisória, para o fim de exonerar o autor do encargo alimentar em relação à parte ré, uma vez que não existem provas de que cessaram as suas necessidades. Em se tratando de ação de exoneração de pensão alimentícia, inviável se opere a supressão em decisão liminar, quando não há presente prova cabal acerca da modificação no binômio alimentar necessidades/possibilidades. Necessária a instauração do contraditório e a ampla dilação probatória. Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70059961250, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 02/07/2014). No caso, os documentos juntados não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 4. Ainda, considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 5. Cite-se e intime-se o réu a informar ao oficial de justiça responsável pela diligência o seu e-mail e telefone, para o caso de designação de audiência virtual. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000087-18.2025.8.26.0280 (processo principal 1001032-32.2018.8.26.0280) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.F.O. - - E.F.O. - - A.F.O. - E.S.O. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, uma vez que concedo à autora os benefícios da justiça gratuita nesta oportunidade. Não há interesse recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP), PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP), PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP), JOHNNY DELA CORT MENDES (OAB 398808/SP), IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP), PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP), MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/SP), IDENE APARECIDA DELA CORT (OAB 242795/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000594-93.2024.8.26.0280 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.T.S. - L.S. - HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, no patamar de R$ 1.000,00 (mil reais). Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Declaro a preclusão lógica nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA PRIULI MOTA (OAB 246938/SP), PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000683-36.2024.8.26.0280 (processo principal 1001032-32.2018.8.26.0280) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.F.O. - - A.F.O. - E.S.O. - Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato contramandado de prisão/alvará de soltura, bem como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para levantamento de eventual restrição inserida em nome do executado em virtude desse processo, se for o caso. Levante-se, ainda, eventuais penhoras que recaiam sobre bens, direitos e valores de titularidade do executado, inclusive pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Expeça-se de imediato guia de levantamento, conforme requerido. Condeno a parte executada ao pagamento de custas e despesas processuais. Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento espontâneo do débito e que o pedido de cumprimento de sentença foi distribuído depois de 02/10/2023, as custas finais corresponderão a 2%, do valor de satisfação da execução (art.4º, III, da Lei 11.608 de 29/12/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023), observado o valor mínimo de cinco UFESP's. Para tanto, deverá a z. Serventia elaborar os cálculos referentes às custas e despesas finais. Com a elaboração dos cálculos, expeça-se o necessário à intimação da parte executada. No silêncio ou caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, nos termos do disposto no art. 1.098 das NSCGJ, intime-se a parte executada via postal para comprovar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia ou caso a parte não seja localizada por ter mudado de endereço ou por não ter informado o endereço corretamente ao Juízo, extraía-se a certidão que será encaminhada à Procuradoria Fiscal para inscrição. Na certidão é obrigatório constar o CPF da parte. Caso não exista a informação nos autos, providencie, a z. Serventia, a pesquisa junto ao Infojud, para a obtenção do número do CPF. Cumprido o quanto necessário, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.I.C. - ADV: MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/SP), PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP), PATRICIA DA SILVA RODRIGUES MOREIRA (OAB 506780/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010725-37.2025.5.15.0064 AUTOR: RAYANNE DOS SANTOS SILVA RÉU: INSTITUTO SANTA DULCE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa8984 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.  Intimo as partes da juntada do laudo pericial de id. 89f2724. As partes poderão apresentar impugnação em 5 dias e se pretendem produzir provas oras em audiência, especificando-as e justificando-as. Esclarecimentos pelo perito em 10 dias após o prazo para impugnação, independentemente de nova intimação. Após tornem os autos conclusos.  Intimem-se.  ITANHAEM/SP, 22 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYANNE DOS SANTOS SILVA
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