Gabrielle Fernanda De Medeiros
Gabrielle Fernanda De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 506783
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Fernanda De Medeiros possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR
Nome:
GABRIELLE FERNANDA DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AUTO DE PRISãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 73) OUTRAS DECISÕES (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 3263-6067 - Celular: (41) 3263-6066 - E-mail: PAR-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0006260-39.2024.8.16.0129 Processo: 0006260-39.2024.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direito de Imagem Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): AMANDHA DE SOUZA RIBEIRO ALVES Réu(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Não havendo pelas partes interesse na produção de outras provas (cf. movs. 68.1 e 69.1), impõe-se o julgamento antecipado nos termos do art. 355 do CPC. Intimem-se as partes e preclusa tal decisão, contados e preparados (este segundo se for o caso), tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008120-30.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Eliana Maria Bortoletto Gabrielli - Vistos. O pedido de tutela de urgência visa obter provimento judicial para restabelecer imediatamente o acesso à conta em rede social Instagram e Facebook, sob pena de multa diária. Segundo o relato da exordial, as contas da autora (perfis indicados) foram "hackeada" e dados para recuperação foram alterados, não sendo possível restabelecer os perfis através dos meios disponibilizados pela requerida. Além disso, narra que golpes estão sendo aplicados. Para o deferimento da medida é exigível a presença de seus específicos requisitos, conforme art. 300 do Código de Processo Civil ("A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."). O dispositivo é aplicável no âmbito dos juizados especiais. No caso em exame, os autos reúnem efetivos elementos a demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano, que pode ser evitado com a outorga do provimento postulado, pois há indícios suficientes de uso indevido do perfil e da imagem da autora, bem como receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação pela sua manutenção. Isto posto, DEFIRO a liminar pleiteada e determino que a requerida, no prazo de 48 horas, providencie o bloqueio total dos perfis indicados na inicial e, no prazo de cinco dias, restabeleça a conta da autora nas redes sociais Instagram (URL: https://www.instagram.com/eliana_maria_bortoletto_gabrie/) e Facebook (URL: https//www.facebook.com/profile.php?id=61575452824150), sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00. A audiência de tentativa de conciliação é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95). Ante a situação de saúde pública causada pela pandemia, houve redução das designações, mas estão sendo paulatinamente retomadas. Não será designada audiência nestes autos no momento, ficando para oportuna análise e designação. Cite(m)-se para contestar em quinze dias úteis. Os prazos processuais nos Juizados correm a partir da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência, de acordo com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n° 28, que firmou a seguinte tese: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência." No mesmo sentido do Enunciado 13 do FONAJE. Int. - ADV: GABRIELLE FERNANDA DE MEDEIROS (OAB 506783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000440-23.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Marcos Vinicius de Oliveira - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Informe o requerente acerca do andamento do agravo de instrumento por ele (autor) interposto. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GABRIELLE FERNANDA DE MEDEIROS (OAB 506783/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008044-36.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Lidia Damaceno Bastos Paes Landim - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIELLE FERNANDA DE MEDEIROS (OAB 506783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004057-55.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Yago Carlos Orlando - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por sua vez, eventual pedido de justiça gratuita será apreciado na sentença. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, até a prolação da sentença, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) certidão de propriedade de veículo automotor; d) certidão de propriedade de imóvel, a ser expedida pelo SRI local; e) cópia dos três últimos extratos de conta bancária e de cartão de crédito. Cite-se e Intime-se. - ADV: GABRIELLE FERNANDA DE MEDEIROS (OAB 506783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2045329-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Marcos Vinicius de Oliveira - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, VISANDO A REATIVAÇÃO AO ACESSO AO FACEBOOK E INSTAGRAM. DECISÃO INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA ACESSO ÀS CONTAS DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADA DA DESATIVAÇÃO PERMANENTE E UNILATERAL DO REFERIDO SERVIÇO PELA RÉ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. A TESE DE ILEGALIDADE NA SUSPENSÃO DO SERVIÇO, COM DESATIVAÇÃO DA CONTA DO AUTOR, REMANESCE INDEMONSTRADA, DEVENDO AGUARDAR-SE MELHORES ESCLARECIMENTOS APÓS AMPLO CONTRADITÓRIO, EM COGNIÇÃO EXAURIENTE.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabrielle Fernanda de Medeiros (OAB: 506783/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar