Carolina Porto Marcondes
Carolina Porto Marcondes
Número da OAB:
OAB/SP 506845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Porto Marcondes possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINA PORTO MARCONDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1002537-03.2024.8.26.0101; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Caçapava; 2ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1002537-03.2024.8.26.0101; Fixação; Apelante: L. W. F.; Advogada: Carolina Porto Marcondes (OAB: 506845/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: G. H. F. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Cristiane Moreira Tacio (OAB: 452418/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: M. S. F. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Cristiane Moreira Tacio (OAB: 452418/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: G. H. F. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Cristiane Moreira Tacio (OAB: 452418/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: M. S. F. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Cristiane Moreira Tacio (OAB: 452418/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: B. N. F. de L. (Representando Menor(es)); Advogada: Cristiane Moreira Tacio (OAB: 452418/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003852-66.2024.8.26.0101 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.T.L.S. - Manifeste-se o requerente acerca da certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAROLINA PORTO MARCONDES (OAB 506845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002044-94.2022.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Portal do Lago Ojz Caçapava Spe Ltda - Jiane Lucila Micheluzzi da Silva - Vistos. Considerando que os embargos à execução foram recebidos sem o efeito suspensivo, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), CAROLINA PORTO MARCONDES (OAB 506845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004325-23.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Outlet Industrial Comércio de Equipamentos Ltda. - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Excel Brasil Empreiteira e Com. de Equip Ltda, na pessoa do sócio proprietário FABIO FRANCO DE ASSIS - Manifeste a parte requerente por réplica sobre a(s) contestação(ões) retro, no prazo de 15 dias. - ADV: ERIKA RABELLO PORTELLA VEDOVELLI (OAB 168031/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), CAROLINA PORTO MARCONDES (OAB 506845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001792-86.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Maiara Monteiro Moreira - Nycollas Gabriel Xavier Moreira - Manifeste a parte requerente por réplica sobre a(s) contestação(ões) retro, no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINA PORTO MARCONDES (OAB 506845/SP), ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), CAROLINA PORTO MARCONDES (OAB 506845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002048-29.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Pessoas com deficiência - Sophia Porto de Almeida - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora (fls. 68/70) em razão de erro material contido na Decisão proferida a fls. 63/65 que indicou equivocadamente o nome da instituição responsável pela elaboração do relatório de avaliação multidisciplinar encartado aos autos. Desta feita, a parte autora pleiteia a alteração do provimento jurisdicional de forma a conceder o pedido liminar. Pois bem. Inicialmente, recebo os embargos de declaração tempestivamente apresentados (10/06/2025), visto que a decisão recorrida foi publicada no dia 11/06/2025, tendo encerrado o prazo de 05 dias em 18/06/2025. No mérito, cabe a verificação da ocorrência ou não do erro material e se sua correção acarreta a concessão de tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente. Quanto a primeira questão, esta merece acolhimento, visto que o relatório encartado aos autos foi confeccionado pela equipe da APAE (fls. 32/36) e não pela escola onde a autora cursou o ensino fundamental. Quanto ao pedido de modificação do mérito da decisão, este não comporta acolhimento, ao menos, no atual estado processual. A tutela provisória é concedida quando, cumulativamente, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Opera-se, desta forma, uma antecipação do mérito antes mesmo da prolação da Sentença, no decurso do processo. Trata-se, pois, de medida excepcional, não a regra. Em sua modalidade antecipada antecedente, a tutela é concedida in limine, isto é, de forma liminar e antes mesmo da citação da parte contrária, relativizando-se, assim, o contraditório. É justo que sua concessão, nesta modalidade, requeira elementos mais robustos para sua concessão. No caso sob judice, não obstante a existência de relatório multidisciplinar atualizado, feito pela própria instituição em que se busca ingressar, a concessão de liminar, antes mesmo da vinda da contestação, sem a oportunização do contraditório, não se afigura em medida razoável, proporcional. Com a angularização da relação jurídico-processual, haverão melhores condições para apreciação do pedido antecipatório, de forma que este poderá ser pleiteado também de forma incidental, isto é, no curso do processo. Assim sendo, pelos motivos acima expostos, indefiro a concessão da tutela em sua forma antecedente, nada impedindo o seu pleito de forma incidental. Diante do exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para corrigir erro material e fazer constar que a instituição de ensino que elaborou o relatório multidisciplinar foi a APAE Caçapava e não a instituição em que a autora cursou o ensino fundamental. Determino, ainda, que a serventia providencie o cumprimento integral da decisão proferida a fls. 63/65, procedendo à CITAÇÃO da fazenda pública do estado de São Paulo via portal eletrônico. Sem prejuízo, mantenho a audiência designada, com fundamento no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA PORTO MARCONDES (OAB 506845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003852-66.2024.8.26.0101 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.T.L.S. - Vistos. Por ora, CERTIFIQUE a serventia quais pesquisas de endereço foram realizadas e se todos os endereços obtidos foram diligenciados. Após, ABRA-SE vista ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: CAROLINA PORTO MARCONDES (OAB 506845/SP)
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