Josias Inácio Lins

Josias Inácio Lins

Número da OAB: OAB/SP 506911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josias Inácio Lins possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JOSIAS INÁCIO LINS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ARROLAMENTO COMUM (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000075-87.2024.8.26.0102 (processo principal 1000520-25.2023.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Obrigações - José Roberto de Almeida - Fabiano da Silva - Vistos. Fl. 165: manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito para prosseguimento da execução. Int. - ADV: JOSIAS INÁCIO LINS (OAB 506911/SP), FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP), FATIMA GUIMARAES DE BARROS (OAB 113711/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008001-68.2022.8.26.0562 (processo principal 1018848-59.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Andre Fernando Whyte - Vistos. Sobre os termos de fls. 86/89, manifeste-se a exequente em quinze dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB 138841/SP), AURÉLIO CECHELERO COUTO (OAB 195283/SP), JOSIAS INÁCIO LINS (OAB 506911/SP), DENISE CORTONA (OAB 92343/SP), DANIELLE PARDINI FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 189418/SP), ANA LUISA VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP), FATIMA GUIMARAES DE BARROS (OAB 113711/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002400-50.2024.8.26.0156/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cruzeiro - Embargte: Banco Itaú Consignado S.a - Embargdo: Luiz Roberto Agrico - Vistos. 1. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. 2. Após, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Josias Inácio Lins (OAB: 506911/SP) - 3º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002400-50.2024.8.26.0156/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cruzeiro - Embargte: Banco Itaú Consignado S.a - Embargdo: Luiz Roberto Agrico - Vistos. 1. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. 2. Após, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Josias Inácio Lins (OAB: 506911/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002400-50.2024.8.26.0156/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cruzeiro - Embargte: Banco Itaú Consignado S.a - Embargdo: Luiz Roberto Agrico - Vistos. 1. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. 2. Após, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Josias Inácio Lins (OAB: 506911/SP) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000204-33.2020.8.26.0323 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Livino Ramos - - Roniel de Souza Ramos - MARIA IZABEL RAMOS MOREIRA - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento de fl. retro: aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, como requerido. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Intimem-se. - ADV: JOSIAS INÁCIO LINS (OAB 506911/SP), FATIMA GUIMARAES DE BARROS (OAB 113711/SP), FATIMA GUIMARAES DE BARROS (OAB 113711/SP), JOSIAS INÁCIO LINS (OAB 506911/SP), FATIMA GUIMARAES DE BARROS (OAB 113711/SP), JOSIAS INÁCIO LINS (OAB 506911/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000403-63.2025.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.G.B. - Vistos. De início, cumpre apontar que este Juízo encampa entendimento segundo o qual não é possível a realização do ato citatório por contato telefônico, salientando-se que a medida levada a feito conforme Certidão de fl. 68 refere-se apenas à intimação da requerida quanto ao parcial deferimento da tutela provisória, nos termos do decisum de fls. 61/62. A requerida, portanto, ainda não foi citada, pelo que intimo a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos endereço da demandada para fins de sua citação, ou requeira o que entender pertinente e de direito, vez que a requerida não foi encontrada no endereço anteriormente indicado, conforme se depreende da Certidão de Mandado Cumprido Negativo de fl. 39. Diante disso, e do recolhimento adequado das custas, visando adiantar as diligências que se fazem possíveis para o adequado andamento do feito, passo à apreciação dos pleitos veiculados à fl. 65. Defiro a busca e juntada, via INFOJUD, das três últimas declarações de imposto de renda da autora, bem como a juntada, via SISBAJUD, pelo módulo de afastamento do sigilo bancário, dos extratos bancários de contas ativas em nome da requerente, pelo período compreendido entre 01 (um) de junho de 2024, até o presente, conforme requerido. Defiro, também, a busca junto ao sistema RENAJUD por automóveis registrados em nome da autora. Tais medidas se revelam profícuas ao futuro andamento do feito, e dizem respeito exclusivamente a dados pessoais da autora, pelo que não há Fica intimada a demandante a recolher as custas das diligências pleiteadas no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, providencie a z. Serventia o necessário à realização das diligências determinadas. Sem prejuízo, é o caso também de deferimento do pleito provisório consistente na devolução dos cartões bancários e documentos pessoais de titularidade da autora, pois presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A probabilidade do direito decorre do próprio fato de se tratar de documentos personalíssimos da requerente, não subsistindo qualquer interesse que justifique a sua posse pela demandada. O risco de dano, por sua vez, exsurge da possibilidade de a requerida se utilizar dos documentos, em especial cartões bancários, sem a devida autorização da requerente, ocasionando-lhe prejuízos de inquestionável irreversibilidade. Assim sendo, defiro a tutela provisória pleiteada para DETERMINAR à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite em cartório todos os cartões bancários e documentos pessoais da autora que estejam em seu poder, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia até o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de eventual majoração da multa caso ela se verifique insuficiente. Diante das circunstâncias que se verificam no feito, e nos moldes do quanto já realizado anteriormente, fica autorizada a comunicação quanto à tutela provisória aqui deferida por via telefônica, nos moldes já realizados (fl. 68), providenciando a z. Serventia o necessário. Quanto aos demais pedidos, referentes às buscas por veículos, vínculos empregatícios e afastamento do sigilo bancário da requerida, é o caso de seu indeferimento, por ora. Isso porque não se vislumbra qualquer emergência que demande tal providência antes da efetiva instauração do contraditório, memorando-se que, apesar do deferimento de anterior pleito provisório e sua comunicação à demandada, esta ainda não foi citada a integrar o feito. O deferimento das medidas nessas circunstâncias se revelaria excessivo, implicando risco de prematura devassa das informações da demandada sem ao menos ter ela efetivamente oportunizada a sua manifestação na forma definida pela legislação civil adjetiva. Sem prejuízo do quanto aqui determinado, com a manifestação da requerente nos termos requisitados, ou o decurso do prazo in albis, tornem conclusos para deliberação. À z. Serventia para as providências determinadas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSIAS INÁCIO LINS (OAB 506911/SP)
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