Isabela Serrano Silverio
Isabela Serrano Silverio
Número da OAB:
OAB/SP 507000
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Serrano Silverio possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ISABELA SERRANO SILVERIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4004311-86.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 04/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1140690-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Otero Gil - - Sergio Luis Gianotti Pimentel - - Helio Halpern - Socipar Empreendimentos e Participações Ltda. - - National Power Invest Gestão Empresarial Ltda. - - K N Engenharia Ltda. - - Robson Costa Nickel - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP), SILVANA PIACENTINI ARNUS BELINI (OAB 289237/SP), SILVANA PIACENTINI ARNUS BELINI (OAB 289237/SP), SILVANA PIACENTINI ARNUS BELINI (OAB 289237/SP), ISABELA SERRANO SILVERIO (OAB 507000/SP), JHONATAN RODRIGUES ROMERO (OAB 446130/SP), ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075358-71.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Excesso de Penhora - Sonia Cristina Fernandes da Silva Blankestein - Anderson Lopes Oliveira - Vistos. Ciência da distribuição a este juízo, a quem originalmente endereçados os embargos por dependência da execução. Compulsando os autos, noto que inexiste qualquer documento dos autos da execução onde supostamente ocorreu a constrição a bem de domínio ou posse da embargante. Assim sendo, nos termos do art. 321 do CPC, concedo à embargante o prazo improrrogável de 15 dias para juntar aos autos cópia da decisão que determinou a constrição e demais documentos que entender pertinentes para demonstração do cumprimento dos requisitos formais do art. 677 do CPC, dentre os quais a prova da condição de terceiros, da posse ou domínio, e da constrição incidente sobre o bem, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: ISABELA SERRANO SILVERIO (OAB 507000/SP), MARCIO BALDINI PEREIRA DE REZENDE (OAB 160319/SP), INACIO SILVEIRA DO AMARILHO (OAB 109309/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000799-04.2024.5.02.0002 : ANDERSON LIMA BARBOSA : 3N ENCOMENDAS AEREAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d48ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Intime-se a perita para reapresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as determinações da Sentença id 5a808c0, quanto ao item "atualização monetária e juros", utilizando, para tanto, o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, na forma do art. 406, CC (com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24), ou seja: a) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), como já consta no laudo id 7feda93; b) na fase judicial: - a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide somente a taxa SELIC, como já consta no laudo id 7feda93; - e, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), necessitando o laudo id 7feda93 de ajuste neste ponto. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LIMA BARBOSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000799-04.2024.5.02.0002 : ANDERSON LIMA BARBOSA : 3N ENCOMENDAS AEREAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d48ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Intime-se a perita para reapresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, observando as determinações da Sentença id 5a808c0, quanto ao item "atualização monetária e juros", utilizando, para tanto, o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, na forma do art. 406, CC (com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24), ou seja: a) aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), como já consta no laudo id 7feda93; b) na fase judicial: - a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide somente a taxa SELIC, como já consta no laudo id 7feda93; - e, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), necessitando o laudo id 7feda93 de ajuste neste ponto. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 3N ENCOMENDAS AEREAS LTDA