Juliano Luca Domingos Pereira
Juliano Luca Domingos Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 507017
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJGO, TJMT, TJSP, TJRJ, TJPE, TJCE
Nome:
JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200865-96.2022.8.06.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: MARIA REJANE DE SA BARRETO FEITOSA REU: CHUBB SEGUROS BRASIL SA Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, INTIME-SE a parte requerida para realizar o pagamento das custas finais de ID 162469670 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à PGE/CE, nos termos dos artigos 399 a 401, bem como do Anexo XIV, do Código de Normas Judiciais (Provimento nº 02/2021/CGJCE). Expedientes necessários. BARBALHA, 27 de junho de 2025. ROGERIO BERNARDO XANDU Servidor da SEJUD do 1º Grau
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme determinado na sentença proferida nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Santa Quitéria/CE, 27 de junho de 2025. REGINA CELIA CUNHA MORAES Servidora/À Disposição
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme determinado na sentença proferida nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Santa Quitéria/CE, 27 de junho de 2025. REGINA CELIA CUNHA MORAES Servidora/À Disposição
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000276-53.2025.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Regina Ferreira da Silva - Chubb Seguros Brasil S/A e outro - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO, bem como informar se pretende a produção de provas em audiência, sob pena de preclusão. - ADV: EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), GUILHERME VITORINO DOS SANTOS (OAB 471764/SP), JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA (OAB 507017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000398-27.2025.8.26.0274 (processo principal 1001322-26.2022.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.M.C.P. - C.S.B.S. - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ACERCA DA PETIÇÃO DO EXECUTADO E COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL DE FLS. 37/39. - ADV: JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA (OAB 507017/SP), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001066-57.2025.8.26.0222 (processo principal 1001209-97.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eduardo Galdao de Albuquerque - Jose Reginaldo Alves da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA (OAB 507017/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Alves de Melo (OAB 29801/CE), Eduardo Galdao de Albuquerque (OAB 138646/SP), Jhyully Cavalcante Beserra Leite (OAB 42362/CE), Juliano Luca Domingos Pereira (OAB 507017/SP) Processo 0050833-94.2021.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Requerente: Joaquim Fernandes Secundo - Requerido: Chubb Seguros Brasil S/A - Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido às fls.202. Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários.