Willian Yuji Fukushima

Willian Yuji Fukushima

Número da OAB: OAB/SP 507144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Yuji Fukushima possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: WILLIAN YUJI FUKUSHIMA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001636-28.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sonia Aparecida Barros - Espólio de Shuzo Kumoi - - Cleusa Fushako Fukushima Kumoi - - Mauro Alberto Sabbion e outro - Vistos. Considerando a decisão de apensamento a este processo dos feitos nº 1001778-32.2024.8.26.0168, 1001889-16.2024.8.26.0168, 1002256-40.2024.8.26.0168, e 1002949-24.2024.8.26.0168, em razão da conexão (identidade de causa de pedir e pedido), os processos devem ser julgados em conjunto. Portanto, aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 24 de julho de 2025, no feito nº 1001889-16.2024.8.26.0168, após a qual os processos serão sentenciados. Sem prejuízo, determino à Serventia que providencie a juntada da certidão de objeto e pé do processo nº 1004056-40.2023.8.26.0168, mencionado em contestação (fl. 158), que tratou do negócio jurídico entre os requeridos. Intime-se. - ADV: GILVANIA TREVISAN GIROTTO (OAB 372904/SP), WILLIAN YUJI FUKUSHIMA (OAB 507144/SP), WILLIAN YUJI FUKUSHIMA (OAB 507144/SP), BRUNA BARROS SILVA (OAB 332116/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001636-28.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sonia Aparecida Barros - Espólio de Shuzo Kumoi - - Cleusa Fushako Fukushima Kumoi - - Mauro Alberto Sabbion e outro - Vistos. Considerando a decisão de apensamento a este processo dos feitos nº 1001778-32.2024.8.26.0168, 1001889-16.2024.8.26.0168, 1002256-40.2024.8.26.0168, e 1002949-24.2024.8.26.0168, em razão da conexão (identidade de causa de pedir e pedido), os processos devem ser julgados em conjunto. Portanto, aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 24 de julho de 2025, no feito nº 1001889-16.2024.8.26.0168, após a qual os processos serão sentenciados. Sem prejuízo, determino à Serventia que providencie a juntada da certidão de objeto e pé do processo nº 1004056-40.2023.8.26.0168, mencionado em contestação (fl. 158), que tratou do negócio jurídico entre os requeridos. Intime-se. - ADV: GILVANIA TREVISAN GIROTTO (OAB 372904/SP), WILLIAN YUJI FUKUSHIMA (OAB 507144/SP), WILLIAN YUJI FUKUSHIMA (OAB 507144/SP), BRUNA BARROS SILVA (OAB 332116/SP), ANTONIO ARAUJO SILVA (OAB 72368/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001772-25.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Junair de Brito Felix - Cleusa Fushako Fukushima Kumoi e outros - Ante ao exposto, reconheço a ilegitimidade passiva de ESPÓLIO DE SHUZO KUMOI e CLEUSA FUSHAKO FUKUSHIMA KUMOI para excluí-los da ação sem resolver o mérito em relação a eles. Julgo IMPROCEDENTE o pedido de adjudicação requerido por JUNAIR DE BRITO FÉLIX contra MAURO ALBERTO SABBION e SABBION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, e, consequentemente, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como a arcar com honorários advocatícios dos requeridos que compareceram ao processo, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observado o benefício de gratuidade concedido, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Não obstante, por ato atentatório à dignidade da justiça, condeno solidariamente MAURO ALBERTO SABBION e SABBION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ao pagamento da multa prevista no art. 334, §8°, do CPC, fixada em 0,5% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se ao e. Tribunal com as homenagens de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA BARROS SILVA (OAB 332116/SP), GILVANIA TREVISAN GIROTTO (OAB 372904/SP), WILLIAN YUJI FUKUSHIMA (OAB 507144/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002949-24.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Paulo Luiz da Silva - Cleusa Fushako Fukushima Kumoi e outros - Vistos. 1- Decreto a revelia dos corréus Sabbion Empreendimentos Imobiliários Eireli e Mauro Alberto Sabbion, que, apesar de regularmente citados (fls. 120 e 143), deixaram de apresentar resposta (cf. certidão de fl. 382). Apesar de os corréus serem revéis, a revelia aqui não produz o efeito de presunção de veracidade previsto no art. 344, do CPC, já que há pluralidade de réus e dois deles (Cleusa F. F. Kumoi e Espólio de Shuzo Kumoi) contestaram a ação (art. 345, I, do CPC). 2- Com o fim de evitar nulidade, nos termos do art. 76, do CPC, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora junte a sua certidão de casamento e documento comprobatório do consentimento do cônjuge para a propositura de ação fundada em direito real. Decorrido esse prazo, com ou sem a manifestação da autora, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WILLIAN YUJI FUKUSHIMA (OAB 507144/SP), GILVANIA TREVISAN GIROTTO (OAB 372904/SP), BRUNA BARROS SILVA (OAB 332116/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruna Barros Silva (OAB 332116/SP), Gilvania Trevisan Girotto (OAB 372904/SP), Willian Yuji Fukushima (OAB 507144/SP) Processo 1002182-83.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Luis Stuchi, Franciele Ramos Reggiani Stuchi - Reqda: Cleusa Fushako Fukushima Kumoi - Ante o exposto: Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aos réus ESPÓLIO DE SHUZO KUMOI e CLEUSA FUSHAKO FUKUSHIMA KUMOI, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de adjudicação compulsória em face dos réus MAURO ALBERTO SABBION e SABBION EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes os autores, condeno-os ao pagamento de custas e despesas processuais. Condeno-os, ainda, a arcar com honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus ESPÓLIO DE SHUZO KUMOI e CLEUSA FUSHAKO FUKUSHIMA KUMOI, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários em favor dos demais réus, tendo em vista a revelia. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se ao e. Tribunal com as homenagens de estilo.