André Felipe Duarte Gullone

André Felipe Duarte Gullone

Número da OAB: OAB/SP 507178

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: ANDRÉ FELIPE DUARTE GULLONE

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007312-17.2024.8.26.0477 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - M.G.S. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: JACKSON DE LIMA FONSECA (OAB 506888/SP), MONALISE DE LIMA FONSECA (OAB 369183/SP), ANDRÉ FELIPE DUARTE GULLONE (OAB 507178/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007312-17.2024.8.26.0477 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - M.G.S. - Vistos. Proceda a zelosa Serventia, a solicitação de informações ao Setor Técnico de Assistência Social e de Psicologia, por e-mail, acerca do presente caso concreto. Prazo: 05 (cinco) dias. 1. Encaminhe-se cópia dos autos ao Setor Técnico (Enviar para S. Técnicos - Ass. Social e Psicologia). 2. Mantenha-se cópia dos autos, na fila Ag. Decurso de Prazo - Prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem-me os autos conclusos. Com a juntada das informações, tornem-me os autos conclusos. - ADV: JACKSON DE LIMA FONSECA (OAB 506888/SP), MONALISE DE LIMA FONSECA (OAB 369183/SP), ANDRÉ FELIPE DUARTE GULLONE (OAB 507178/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013571-13.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Denise Mauricio da Cunha - 1. Defiro, em prol da autora, os benefícios da gratuidade judicial por ela postulados na inicial. Anote-se. 2. Trata-se de "Ação de declaração de nulidade contratual com restituição de valores e indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência" ajuizada por DENISE MAURÍCIO DA CUNHA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Alegou a requerente que, no mês de setembro de 2024, recebeu ligação oriunda do número +55 (35) 9724-8225, por meio da qual lhe foi informado que havia valores bloqueados em sua conta bancária, sendo o respectivo desbloqueio condicionado ao cumprimento de determinadas instruções. Acreditando na veracidade das informações, a autora seguiu as orientações recebidas. Posteriormente, ao analisar seu extrato bancário, constatou ter sido vítima de fraude, verificando a contratação não autorizada dos seguintes produtos financeiros: (i) empréstimo no valor de R$ 25.688,34 em 84x de R$ 598,01; (ii) crédito consignado no cartão de benefício no valor de R$ 2.450,00 em 84x de R$ 71,42 e; (iii) outro empréstimo no valor de R$ 4.178,53 em 36x de R$ 658,90. O montante total das operações fraudulentas foi de R$ 32.296,87. Afirma que foi vítima de fraude consistente na contratação indevida de empréstimos em seu nome, sem sua autorização ou anuência. Inicialmente, o artigo 300 do Código de Processo Civil, dispõe que a tutela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, reputo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, já que a autora nega categoricamente a existência dos empréstimos e das transferências via pix, sendo evidente o prejuízo decorrente da não concessão da tutela, pois os descontos afetam a subsistência da autora. Observo que a documentação indica a probabilidade do direito da autora, pois evidencia os descontos em sua conta corrente do empréstimo em questão (fls. 21 e seguintes). Assim, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o Banco-réu se abstenha de efetuar os descontos na folha de pagamento da pensão da requerente, referente ao contrato nº 808143706 e "000808152402". Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a autora encaminhar ao Banco-réu, mediante protocolo físico, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Quanto à audiência de mediação e conciliação, ressalvo, inicialmente, que as próprias partes podem, a qualquer momento, procurar centros de mediação e conciliação cadastrados no Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento do Colendo Conselho Superior da Magistratura n. 2289/2015, buscando, com a ajuda dos nobres Advogados, a solução amigável dos conflitos. Concretamente, a designação, nos próprios autos, de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência neste Foro Central da Capital (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências (a distribuição mensal neste Foro Central é superior a 10 mil processos). Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo dos próprios feitos em que haveria maior potencial de autocomposição. Em razão disso, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise no momento oportuno da conveniência de sua designação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FELIPE DUARTE GULLONE (OAB 507178/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502099-04.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SERGIO LUIZ TAVARES LIMA - A decisão de págs. 110/112 reiterou, na íntegra, a decisão prolatada na audiência de custódia, o que compreende, também, o indeferimento da liberdade provisória com medidas cautelares. Como expressamente apontado, inexistem novas causas que justifiquem a retificação do entendimento. De tal modo, é o caso de manutenção da prisão preventiva. - ADV: MONALISE DE LIMA FONSECA (OAB 369183/SP), JACKSON DE LIMA FONSECA (OAB 506888/SP), ANDRÉ FELIPE DUARTE GULLONE (OAB 507178/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000297-33.2025.8.26.0157 (apensado ao processo 0001577-66.2019.8.26.0157) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Francelino Transportes de Cargas Ltda - Me - Pedro Henrique Morine Mauricio - - Cleyton Carlos Mauricio - Ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 253738/SP), MONALISE DE LIMA FONSECA (OAB 369183/SP), ANDRÉ FELIPE DUARTE GULLONE (OAB 507178/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502099-04.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SERGIO LUIZ TAVARES LIMA - A decisão de págs. 110/112 reiterou, na íntegra, a decisão prolatada na audiência de custódia, o que compreende, também, o indeferimento da liberdade provisória com medidas cautelares. Como expressamente apontado, inexistem novas causas que justifiquem a retificação do entendimento. De tal modo, é o caso de manutenção da prisão preventiva. - ADV: MONALISE DE LIMA FONSECA (OAB 369183/SP), JACKSON DE LIMA FONSECA (OAB 506888/SP), ANDRÉ FELIPE DUARTE GULLONE (OAB 507178/SP)