Osmar Berardo Carneiro Da Cunha Filho

Osmar Berardo Carneiro Da Cunha Filho

Número da OAB: OAB/SP 507229

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP
Nome: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008489-69.2024.8.26.0292 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Vert-private Offers Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca do AR recebido por terceiro (p. 143). - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1136939-58.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Frater Polímeros Indústria e Comércio de Plásticos Eireli - Agravado: Solis Warehouse Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À EMPRESA AGRAVANTE, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO SOB PENA DE DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE REVELEM A EFETIVA INEXISTÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA AGRAVANTE PARA ARCAR COM O PREPARO. PEDIDOS DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO E PARCELAMENTO DAS CUSTAS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Abdo Karim Mahamud Baracat Netto (OAB: 303680/SP) - Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Osmar Berardo Carneiro da Cunha Filho (OAB: 507229/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004220-71.2024.8.26.0011 (processo principal 1090736-38.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience S.a. - Mrm Saúde Comércio de Suplementos Ltda. - Fls 114:Esclareçam as partes o número de parcelas do acordo firmado. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), LAURA COLLAR RODRIGUES (OAB 110161/RS), OSMAR BERNARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008131-91.2024.8.26.0011 (processo principal 1014338-89.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - V.P.O.C.S.C.F. - Vista dos autos ao interessado para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o feito arquivado. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), OSMAR BERNARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006089-69.2024.8.26.0011 (processo principal 1018429-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Vert-Private Offers Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020660-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1040463-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience Ltda - Zeida Sombra de Oliveira Mendes - - ZEIDA SOMBRA DE OLIVEIRA MENDES - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls., que negou provimento ao agravo interposto pela executada contra a decisão de fls. 188/190 que rejeitou a exceção de pré-executividade, a arguição de incompetência e o reconhecimento de nulidade do feito. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 133.813,51, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), JOANA MANHÃES (OAB 230730/RJ), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020660-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1040463-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience Ltda - Zeida Sombra de Oliveira Mendes - - ZEIDA SOMBRA DE OLIVEIRA MENDES - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls., que negou provimento ao agravo interposto pela executada contra a decisão de fls. 188/190 que rejeitou a exceção de pré-executividade, a arguição de incompetência e o reconhecimento de nulidade do feito. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 133.813,51, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), JOANA MANHÃES (OAB 230730/RJ), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020660-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1040463-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience Ltda - Zeida Sombra de Oliveira Mendes - - ZEIDA SOMBRA DE OLIVEIRA MENDES - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls., que negou provimento ao agravo interposto pela executada contra a decisão de fls. 188/190 que rejeitou a exceção de pré-executividade, a arguição de incompetência e o reconhecimento de nulidade do feito. Sisbajud (Teimosinha) Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 133.813,51, com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 dias. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. Intime-se. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), JOANA MANHÃES (OAB 230730/RJ), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1134529-90.2024.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Vert-private Offers Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - High Tech Sao Paulo Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CHRISTIAN OLIVEIRA DIAS DA SILVA (OAB 409117/SP), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020660-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1040463-55.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Omiexperience Ltda - Zeida Sombra de Oliveira Mendes - - ZEIDA SOMBRA DE OLIVEIRA MENDES - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, a parte executada, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, poderá apresentar impugnação. - ADV: OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP), JOANA MANHÃES (OAB 230730/RJ), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 99758/RJ), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM), SASHA KAROLAINE FROTA DA SILVA (OAB 19921/AM)
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