Marcelo Jorge Marquart Fontes Novo
Marcelo Jorge Marquart Fontes Novo
Número da OAB:
OAB/SP 507234
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000641-19.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jeanpaul Iavarone - Italia Transporto Aereo S.p.a - Vistos. No curso do processo as partes entabularam o acordo apresentado às fls. 127/130 e requereram a sua homologação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc. III, letra "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado para que produza seus jurídicos efeitos e extingo o processo. O trânsito em julgado dar-se-á nesta data, ante a natureza da sentença. Inviável a aplicação do artigo 922 do CPC, pois incompatível com os princípios que norteiam os feitos em tramitação nos Juizados Especiais. Esta sentença é título executivo judicial exequível, no caso de inadimplência da parte requerida. Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95. Procedam-se as anotações necessárias. Arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P. I. - ADV: MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001630-25.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Tereza Oliveira Garcia - - Thais Aparecida Garcia de Oliveira - - Leandro Aparecido Garcia - - Charles Aparecido Garcia - Avelino Garcia - Para a expedição do termo de renúncia, intime-se o autor para que apresente a qualificação do esposo(a) dos herdeiros Thais, e Charles. - ADV: MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500694-11.2023.8.26.0123 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - MARCOS ANTONIO GAMARELLE - - JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA RODRIGUES e outro - Vistos. Fls. 625/626: Ante a procuração juntada, defiro a habilitação nos autos. Anote-se. Int. - ADV: MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), YAGO VINICIUS NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500694-11.2023.8.26.0123 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - MARCOS ANTONIO GAMARELLE - - JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA RODRIGUES e outro - Vistos. Fls. 619: Defiro. Expeça-se ofícios à Caixa Econômica, Secretaria de Saúde de Capão Bonito e principais operadoras de telefonias a fim de localizar o atual endereço de Felipe. Com as respostas, havendo novo endereço, expeça-se mandado de intimação para audiência de ANPP. - ADV: MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), YAGO VINICIUS NEVES QUEIROZ (OAB 484588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000835-87.2023.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agromaia Ind e Com de Imp e Exp de Produtos Agropecuários Ltda - Milton Jose da Silva e outro - Manifeste-se a parte executada, no prazo legal, em relação à proposta apresentada (fls. 575/577). - ADV: MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001630-25.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Tereza Oliveira Garcia - - Thais Aparecida Garcia de Oliveira - - Leandro Aparecido Garcia - - Charles Aparecido Garcia - Avelino Garcia - Vistos. Expeçam-se termos judiciais de renúncia à herança, ficando os renunciantes Thais, Leandro, Charles e respectivos cônjuges, intimados, por meio de seu advogado, a comparecer em juízo para assinatura, munidos com seus documentos pessoais, com foto, no prazo de dez dias após a liberação dos termos nos autos digitais. Int. - ADV: MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500206-64.2024.8.26.0691 - Inquérito Policial - Posse Sexual Mediante Fraude - L.C.F. - 1. Não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP com a redação dada pela Lei 11.719/08), RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra L. C. F., pela suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 217-A, caput, c.c. o art. 226, II, ambos do Código Penal, ao menos por três vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do CP), pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade do ilícito penal, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2. Cite-se o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal). Se a resposta não for apresentada no prazo, ou se o(a) acusado(a), citado, não constituir defensor, solicite-se à DPESP a indicação de defensor dativo a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art.396-A, §2º, do CPP). 3. Comunique-se o recebimento da denuncia ao IIRGD, solicitando-se folha de antecedentes atualizada bem como certidões de antecedentes do Distribuidor local com eventuais certidões cartorárias do que constar, informando, caso haja condenação, a data de eventual trânsito em julgado para as partes e/ou data de eventual cumprimento ou extinção da pena. Além disto, considerando a diversidade de precedentes trazidos pelos E. Tribunais Superiores, bem como adotando interpretação sistematizada do quanto decidido pelas Máximas Cortes nas diversas oportunidades que manifestaram sobre o tema, determino a requisição das consultas processuais e respectivas certidões que lá constarem acerca da prática de atos infracionais eventualmente cometidas pelo(s) acusado(s) (STF - HC 178002 / SP - Relator Ministro Gilmar Mendes - 12/11/2019; STF - HC HC 177493 - DF - Relator Ministro Luiz Fux - Julgamento em 25/10/2019; STJ - 3ª Seção. RHC 63.855 - MG - Ministro Rogério Schietti Cruz - Julgado em 11/05/2016). 4. Proceda-se a evolução de classe. 5. HOMOLOGO o ARQUIVAMENTO promovido pelo Ministério Público com relação aos delitos relacionados às vítimas S.G.S., A.B.S.L., e M.V.P.R. De L., em tese praticados pelo denunciado L. C. F., nos termos do art. 18 do CPP. Anote-se e comunique-se. 6. - ADV: MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000604-34.2025.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.K.F. - 1. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. DA GUARDA PROVISÓRIA O Estatuto da Criança e do Adolescente determina a absoluta prioridade dos interesses da criança e do adolescente, "(...) O que realmente importa na determinação da guarda é a situação que melhor se apresentar física, psicológica e emocionalmente para a criança" (TJSP - 4ª Câmara de Direito Privado - Ap 666.998.4/5/São José do Rio Pardo - Rel. Des. Maia da Cunha - j. 12.11.2009). Ademais, sabe-se que a situação fática consolidada deve ser observada, havendo necessidade de maior dilação probatória para que se possa, eventualmente, revertê-la: "Guarda de menor - Guarda fática com o genitor - Pretendida reversão - Indeferimento - Inexistência de elementos seguros para a mudança da situação atual - Necessidade de dilação probatória - Recurso improvido" (TJSP - 8ª Câmara de Direito Privado - AI 593.521-4/3-00/Tatuí - Rel. Des. Joaquim Garcia - j. 24.06.2009). Assim, com base nesta diretriz, considerando que a requerente já tem as crianças em sua companhia e, ainda, a inexistência de motivos significativos para a alteração da situação fática já consolidada, DEFIRO a tutela de urgência, a fim de fixar a guarda provisória de T.D.S.K.F. em favor de sua genitora, C.D.A.C.. Expeça-se termo de guarda em favor da genitora. 3. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS A Lei nº 5.478/68, estabelece, em seu artigo 4º que "ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita". A paternidade encontra-se devidamente comprovada por meio do Registro Geral - RG do infante (fls. 13/14). Ainda, tratando-se de alimentando menor de idade, são presumidas suas necessidades. Consequentemente, deve o requerido ajudar a arcar com as despesas do filho, sendo de rigor o deferimento do pedido liminar. Quanto ao valor dos alimentos, à míngua de existência, nos autos, de elementos que comprovem os vencimentos líquidos do requerido, fixo os alimentos provisórios em 3 salários-mínimos vigente, hipótese em que os valores deverão ser pagos diretamente pelo requerido à genitora do menor até o dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, mediante recibo ou depósito em conta. Os alimentos serão devidos a partir da citação da parte requerida. 4. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Para a audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 28/08/2025 às 15:30h. Intime-se a autora por meio de seu advogado constituído, via DJEN. Deverão ambas as partes informar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, se possuem condições de participar da solenidade virtualmente, o que depende da existência dos requisitos necessários para participação da solenidade (internet e computador/smartphone), devendo, em caso positivo, indicar seu e-mail e número de telefone nos autos. Do contrário, deverão comparecer presencialmente no dia designado. CITE-SE a parte requerida, para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data designada para a audiência (art. 335, I do CPC). Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5. Por oportuno, dê-se ciência à parte requerida que, caso pretenda pedir os benefícios da justiça gratuita, deverá comprovar até o início da audiência de conciliação que seus recursos são insuficientes para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento pessoal e familiar, apresentando: (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; (ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e (iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 6. Se necessário e a requerimento da parte autora, fica desde logo deferida a expedição de mandado, outras cartas ou carta precatória para intimação do(a) requerido(a), devendo a serventia observar o disposto no artigo 196, IV, NSCGJ. 7. Efetivada a citação e intimação da liminar, retire-se a tarja urgente dos autos. - ADV: MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031617-73.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bernardo Santos Veiga Soares - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) reconhecer a inexigibilidade do débito decorrente do empréstimo de R$ 2.810,00 contratado mediante fraude; ii) condenar a requerida ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 1.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora da data da negativação indevida; e iii) confirmar a tutela concedida à fl. 328 e determinar o cancelamento definitivo da negativação. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000604-34.2025.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.K.F. - Vistos. 1 - Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para incluir a genitora ao polo ativo da demanda, visto que é a legitimada para propositura da ação de regularização da guarda do menor. Deverá juntar, no mesmo prazo, procuração e declaração de hipossuficiencia, se o caso, em nome da genitora. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento, nos termos do artigo 290, do CPC, sem nova intimação. 3 - Ademais, por precaução, certifique a serventia se não há outro processo - com as mesmas partes e objeto - em andamento nessa vara. 4 - Não existindo, abra-se vista ao MP para manifestação. 5 - Do contrário, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO JORGE MARQUART FONTES NOVO (OAB 507234/SP)
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