Ygor Napoleon Teixeira Valle
Ygor Napoleon Teixeira Valle
Número da OAB:
OAB/SP 507241
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000111-79.2025.8.26.0020/SP AUTOR : MATHEUS LIMA LACERDA ANTONIO ADVOGADO(A) : YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB SP507241) DESPACHO/DECISÃO Ante o depósito informado nos autos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, em favor de quem figura como credor. Esclareço, ainda, que, a fim de propiciar a emissão do referido MLE pela Serventia, a parte interessada deverá , nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresentar o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > ORIENTAÇÕES GERAIS > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, e especificar , no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ, além de optar por uma das modalidades de levantamento. Quando a conta bancária indicada for de titularidade do advogado, o levantamento dependerá da prévia apresentação de instrumento de mandato com poderes especiais para receber e dar quitação conferida pela parte beneficiada pelo levantamento, não valendo para o advogado substabelecido a juntada do mero substabelecimento , porquanto se trata de poder especial e, portanto, personalíssimo conferido somente ao substabelecente. Ressalte-se que o levantamento pelo sistema PIX se aplica a quantias de até R$50.000,00 e exige que a chave seja o CPF/CNPJ do beneficiário ou de seu patrono, ficando o litigante ciente de que tal modalidade tem apresentado falhas de processamento e, por esse motivo, recomenda-se que sejam informados os dados bancários completos (banco, agência e conta). Cumprida essa providência, expeça-se o MLE e intime(m)-se a(s) parte(s). Oportunamente, anote-se a extinção do processo e remetam-se os autos ao arquivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002529-44.2025.8.26.0002/SP AUTOR : KAROLAINE KIMBERLEY DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB SP507241) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, § único c.c. o art. 485, inciso I, ambos do Código de processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000813-51.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Leila Mikhail de Carvalho Leitão - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de fls. 101/103 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pela satisfação, nos termos do art. 526 do CPC. Intime-se. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB 507241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4006146-67.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000879-11.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000880-93.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006146-67.2025.8.26.0016/SP Assunto: Overbooking AUTOR : MARIA CARINA FEITOSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB SP507241) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 23/09/2025 13:30:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001800-68.2025.8.26.0008 (processo principal 1018398-17.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Adalho Fregona Neto - - Letícia Pontes Fregona - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Certifico e dou fé que foi expedido e assinado mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, referente ao(s) depósito(s) de fls. 9 (no valor de R$ 8.400,00, mais juros e correção), estando referido crédito disponível na instituição bancária e/ou conta bancária, na forma eleita (formulário e dados preenchidos a fls. 13). - ADV: YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB 507241/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB 68792/SC), YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB 68792/SC), YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB 507241/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003007-10.2025.8.26.0016/SP RELATOR : MARCELO CASTRO ALMEIDA PRADO DE SIQUEIRA AUTOR : LUIZ CARLOS DE SANTANA ADVOGADO(A) : YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB SP507241) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 24/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000104-29.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cauê Vinicius Rio Branco - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD". Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado", a ser recolhido na guia FEDTJ. Sublinhe-se que os honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41, nos termos da Resolução nº 809/2019, também compõem o preparo e devem ser recolhidos mediante depósito judicial vinculado aos autos. Nos termos dos Comunicados supracitados, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)". O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). P.I.C. - ADV: YGOR NAPOLEON TEIXEIRA VALLE (OAB 507241/SP), DANIELE MENDES COSTA FERNANDES (OAB 394783/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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