Fernanda De Almeida Menezes
Fernanda De Almeida Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 507301
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda De Almeida Menezes possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA DE ALMEIDA MENEZES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003711-09.2025.8.26.0011 (processo principal 1004491-63.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cresco Comércio de Alimentos Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Sem cumprimento pela parte exequente sobre o quanto determinado na decisão de fls. 28, restou prejudicado o andamento deste incidente. Assim sendo, diante da certidão de fl. 31, proceda-se ao cancelamento do presente incidente com as anotações pertinentes. Intimem-se. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507301/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030859-97.2024.8.26.0053 (processo principal 1005336-08.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Siuper Bross Lanchonete Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507301/SP), GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA (OAB 352423/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1135686-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Margherita Premium Pizzeria 800 Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507301/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1135686-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Margherita Premium Pizzeria 800 Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507301/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022483-81.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jaqueline Ferraz de Andrade Lima - Rodolfo Henrique Srour - Manifeste-se a parte autora sobre fls. 95/97, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507301/SP), FERNANDA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 180036/RJ), FERNANDA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 180036/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017238-84.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Dinamite Vila Madalena Choperia Ltda. - Vistos. Fls. 391/442:Ciência à requerente. Caso queira apresente manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença conforme já determinado. Int. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507301/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014338-48.2022.8.26.0053 (processo principal 1038334-92.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Padaria Artesanal Organica Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 122/130, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Exequente e reputou como correto o cálculo apresentado pelos credores junto às fls. 83/89. Assim, deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - comprovante da regularidade do CPF ou ativa do CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, com a redação atribuída pela Resolução 482/2022 (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes e/ou de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o efetivo pagamento, quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA MENEZES (OAB 507301/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
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