Deise Santos Lima
Deise Santos Lima
Número da OAB:
OAB/SP 507302
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deise Santos Lima possui 43 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
DEISE SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (5)
Guarda de Família (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000689-60.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sérgio Aguera - José Antônio da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO SÉRGIO AGUERA em face de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, sobre os quais incidirá correção (art. 85, § 2º, CPC), devendo ser observada justiça gratuita concedida. P.I. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP), MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004759-52.2023.8.26.0664 (processo principal 1004146-88.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Jose Antonio da Silva - Antônio Carlos da Silva - - Gilson Boaventura e outro - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 270/271: trata-se de pedidos de desbloqueio de valores sob a alegação de se tratar de verba de benefício previdenciário. Nota-se, pelos documentos juntados às fls. 294/295, que o executado Antônio Carlos da Silva recebe seu benefício previdenciário na conta que mantém junto ao Banco BMG e que no mês em que houve o bloqueio de R$472,82 (agosto/2024), não houve outros créditos de natureza diversa. Trata-se, pois, de verba de natureza salarial, e, portanto, é impenhorável, consoante artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. No entanto, a regra da impenhorabilidade não é absoluta e permite-se a penhora de parte do valor que não comprometa a subsistência do executado. Por outro lado, não se pode deixar de conhecer também o direito da parte contrária ao recebimento do crédito, tornando-se razoável que se mantenha a penhora no percentual de 30% (trinta por cento) do valor penhorado. Quanto ao valor bloqueado em julho de 2024 (R$165,20), não obstante ter ocorrido na mesma conta, nota-se às fls. 300/301 que no mês em que ocorreu o bloqueio houve créditos de natureza diversas (PIX recebidos) e, nesse, caso, não restou comprovada a impenhorabilidade. Sendo assim, com o trânsito em julgado desta decisão e apresentado os Formulários MLEs devidamente preenchido, expeça-se em favor da parte exequente mandado de levantamento dos seguintes valores (e acréscimos): 30% do valor de R$472,82; R$165,20; R$14,28 e R$0,72. Expeça, ainda, agora em favor do executado, mandado de levantamento de 70% do valor de R$472,82 (e acréscimos). Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 110369/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000761-88.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.S.O. - O.A.R.O. - Diante da apelação interposta às fls. 119/128, dê-se vista à parte contrária (requerente) para apresentação das contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. A seguir, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003448-33.2025.8.26.0154 (processo principal 0000875-27.2022.8.26.0154) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - ABNER SANTOS LIMA - Manifeste-se a defesa sobre a cota do MP, no prazo legal. - ADV: DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500569-35.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - K.L.D. - - K.L.D. - "Vistos. Ao relatório do Ministério Público, que se adota, acrescento que a acusação pediu a condenação do réu nos termos apresentadas na denúncia, enquanto a defesa requereu a absolvição do réu por não haver prova de que foi o autor ou partícipe do crime. É o relatório. A materialidade e a autoria dos fatos estão comprovadas, inicialmente, com o boletim de ocorrência (f. 3/4), documento bancário comprovando as transferências lesivas à vítima (f. 21), identificação do titular da conta receptora do valor maior de R$ 2.000,00, o réu (f. 6/7 e 140/147). Ainda, a movimentação bancária contemporânea ao recebimento dos valores na conta do réu confirma a atuação no golpe e, provavelmente, em outros semelhantes (f. 140/147). A prova oral revela a dinâmica dos fatos. A vítimaesclareceu que recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por servidor do Banco do Brasil, com quem a vítima mantinha conta corrente. A informação do golpista foi de que havia um vírus na conta e a vítima teria de permitir o acesso remoto para correção disso, o que ocorreu, bem como teria de ser informada, como foi, a senha para acesso à conta bancária. Após algum tempo, a vítima acessou sua conta e notou a movimentação bancária criminosa que nunca foi ressarcida. A testemunha Maurícioé investigador de polícia e esclareceu que a identificação do réu porque era o titular da conta bancária beneficiária da transferência fraudulenta. O réu, na fase policial (f. 82), alegou que nunca emprestou sua conta e pouco a movimentou até perder acesso. Em Juízo, disse que abriu a conta apenas para obtenção de cartão de crédito, mas não conseguiu e optou por manter a movimentação somente em sua conta principal do banco Itaú. Ainda, o réu disse que sua única renda era de cerca de R$ 1.800,00 proveniente de serviço militar obrigatório prestado junto a Aeronáutica. Essa versão, assim como anterior, são falsas. O réu movimentava diariamente a conta bancária, conforme extrato de f. 140/147, emitiu cartões pré-pagos e transferiu dinheiro para outra conta de sua titularidade. A movimentação era de quantias muito superiores à única renda do réu a revelar que a vítima dos autos foi apenas uma de outras várias, tanto que o réu demonstrou não conhecer as pessoas que constam do citado extrato, com quem supostamente manteve algum tipo de contrato. É o que basta para a condenação dos réus às penas do artigo 171, § 2º-A e § 4º c.c. artigo 29, do Código Penal.Passa-se a dosimetria das penas. Na primeira e segunda fases, nada a ser considerado em desfavor do réu. Na terceira, a pena deve ser aumentada em 1/3 porque a vítima é idosa e esse fato era de conhecimento dos golpistas, tendo o réu, no mínimo, aderido a essa conduta, se não foi ele próprio quem manipulou o acesso remoto. A pena fica em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa no valor mínimo. O regime semiabertoé mais adequado diante da primariedade do réu, não sendo possível regime menos severo para pena de reclusão superior a quatro anos, o que impede também aplicação de penas alternativas ou sursis. Em vista do exposto, julgo procedenteo pedido para condenar o réuKAYKY LORENA DIASàs penas do artigo 171, § 2º-A e § 4º, c.c. artigo 29, do Código Penal que fixo em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa no valor mínimo devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.Condeno-o ao pagamento de indenização mínima em favor da vítima no valor de R$ 2.400,00 com atualização monetária e juros de mora a partir de 04/10/2023. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, observada, entretanto, a condição de beneficiário da justiça gratuita, que ora reconheço. Com o trânsito em julgado, valham-se de cópias deste termo como ofícios e: a) oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; b) oficie-se ao IIRGD. Saem os presentes intimados. Sentença publicada em audiência" - ADV: DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002612-58.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesus José dos Santos - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Ante o trânsito em julgado, requeiram os interessados o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a parte interessada que em caso de requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária - fazendo constar na classe o código 156 - cumprimento de sentença) e instruindo apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Sem prejuízo, nos termos do Provimento CG n° 29/2021, intime-se a parte requerida, através de seu procurador constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais conforme certidão retro, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se o artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Na inércia, expeça-se carta para intimação pessoal para pagamento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Intime(m)-se. - ADV: DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ADRIANO DE SOUSA CIRQUEIRA (OAB 497541/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001687-62.2024.8.26.0128 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Vitórya Cristina Alves Nora - Lúcio da Silva Nora e outros - Vistos etc. INTIME(M)-SE os herdeiros acima indicados, dos termos da petição e guia de recolhimentos de folhas 162/164, devendo entrar em contato com a advogada da inventariante, Dra Isabela da Silva Gomes (17-98147-1117), a fim de regularizar o recolhimento do ITCMD, no prazo de 10 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP), ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP)
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