Deise Santos Lima

Deise Santos Lima

Número da OAB: OAB/SP 507302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deise Santos Lima possui 43 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: DEISE SANTOS LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (5) Guarda de Família (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000689-60.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sérgio Aguera - José Antônio da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO SÉRGIO AGUERA em face de JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, sobre os quais incidirá correção (art. 85, § 2º, CPC), devendo ser observada justiça gratuita concedida. P.I. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP), MAYKON DAVID DA SILVA BARROS (OAB 452864/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004759-52.2023.8.26.0664 (processo principal 1004146-88.2018.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Jose Antonio da Silva - Antônio Carlos da Silva - - Gilson Boaventura e outro - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 270/271: trata-se de pedidos de desbloqueio de valores sob a alegação de se tratar de verba de benefício previdenciário. Nota-se, pelos documentos juntados às fls. 294/295, que o executado Antônio Carlos da Silva recebe seu benefício previdenciário na conta que mantém junto ao Banco BMG e que no mês em que houve o bloqueio de R$472,82 (agosto/2024), não houve outros créditos de natureza diversa. Trata-se, pois, de verba de natureza salarial, e, portanto, é impenhorável, consoante artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. No entanto, a regra da impenhorabilidade não é absoluta e permite-se a penhora de parte do valor que não comprometa a subsistência do executado. Por outro lado, não se pode deixar de conhecer também o direito da parte contrária ao recebimento do crédito, tornando-se razoável que se mantenha a penhora no percentual de 30% (trinta por cento) do valor penhorado. Quanto ao valor bloqueado em julho de 2024 (R$165,20), não obstante ter ocorrido na mesma conta, nota-se às fls. 300/301 que no mês em que ocorreu o bloqueio houve créditos de natureza diversas (PIX recebidos) e, nesse, caso, não restou comprovada a impenhorabilidade. Sendo assim, com o trânsito em julgado desta decisão e apresentado os Formulários MLEs devidamente preenchido, expeça-se em favor da parte exequente mandado de levantamento dos seguintes valores (e acréscimos): 30% do valor de R$472,82; R$165,20; R$14,28 e R$0,72. Expeça, ainda, agora em favor do executado, mandado de levantamento de 70% do valor de R$472,82 (e acréscimos). Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 110369/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000761-88.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.S.O. - O.A.R.O. - Diante da apelação interposta às fls. 119/128, dê-se vista à parte contrária (requerente) para apresentação das contrarrazões. Após, abra-se vista ao Ministério Público. A seguir, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: MARCELO LEAL DA SILVA (OAB 268285/SP), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003448-33.2025.8.26.0154 (processo principal 0000875-27.2022.8.26.0154) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - ABNER SANTOS LIMA - Manifeste-se a defesa sobre a cota do MP, no prazo legal. - ADV: DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500569-35.2024.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - K.L.D. - - K.L.D. - "Vistos. Ao relatório do Ministério Público, que se adota, acrescento que a acusação pediu a condenação do réu nos termos apresentadas na denúncia, enquanto a defesa requereu a absolvição do réu por não haver prova de que foi o autor ou partícipe do crime. É o relatório. A materialidade e a autoria dos fatos estão comprovadas, inicialmente, com o boletim de ocorrência (f. 3/4), documento bancário comprovando as transferências lesivas à vítima (f. 21), identificação do titular da conta receptora do valor maior de R$ 2.000,00, o réu (f. 6/7 e 140/147). Ainda, a movimentação bancária contemporânea ao recebimento dos valores na conta do réu confirma a atuação no golpe e, provavelmente, em outros semelhantes (f. 140/147). A prova oral revela a dinâmica dos fatos. A vítimaesclareceu que recebeu ligação telefônica de pessoa se passando por servidor do Banco do Brasil, com quem a vítima mantinha conta corrente. A informação do golpista foi de que havia um vírus na conta e a vítima teria de permitir o acesso remoto para correção disso, o que ocorreu, bem como teria de ser informada, como foi, a senha para acesso à conta bancária. Após algum tempo, a vítima acessou sua conta e notou a movimentação bancária criminosa que nunca foi ressarcida. A testemunha Maurícioé investigador de polícia e esclareceu que a identificação do réu porque era o titular da conta bancária beneficiária da transferência fraudulenta. O réu, na fase policial (f. 82), alegou que nunca emprestou sua conta e pouco a movimentou até perder acesso. Em Juízo, disse que abriu a conta apenas para obtenção de cartão de crédito, mas não conseguiu e optou por manter a movimentação somente em sua conta principal do banco Itaú. Ainda, o réu disse que sua única renda era de cerca de R$ 1.800,00 proveniente de serviço militar obrigatório prestado junto a Aeronáutica. Essa versão, assim como anterior, são falsas. O réu movimentava diariamente a conta bancária, conforme extrato de f. 140/147, emitiu cartões pré-pagos e transferiu dinheiro para outra conta de sua titularidade. A movimentação era de quantias muito superiores à única renda do réu a revelar que a vítima dos autos foi apenas uma de outras várias, tanto que o réu demonstrou não conhecer as pessoas que constam do citado extrato, com quem supostamente manteve algum tipo de contrato. É o que basta para a condenação dos réus às penas do artigo 171, § 2º-A e § 4º c.c. artigo 29, do Código Penal.Passa-se a dosimetria das penas. Na primeira e segunda fases, nada a ser considerado em desfavor do réu. Na terceira, a pena deve ser aumentada em 1/3 porque a vítima é idosa e esse fato era de conhecimento dos golpistas, tendo o réu, no mínimo, aderido a essa conduta, se não foi ele próprio quem manipulou o acesso remoto. A pena fica em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa no valor mínimo. O regime semiabertoé mais adequado diante da primariedade do réu, não sendo possível regime menos severo para pena de reclusão superior a quatro anos, o que impede também aplicação de penas alternativas ou sursis. Em vista do exposto, julgo procedenteo pedido para condenar o réuKAYKY LORENA DIASàs penas do artigo 171, § 2º-A e § 4º, c.c. artigo 29, do Código Penal que fixo em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa no valor mínimo devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.Condeno-o ao pagamento de indenização mínima em favor da vítima no valor de R$ 2.400,00 com atualização monetária e juros de mora a partir de 04/10/2023. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais, observada, entretanto, a condição de beneficiário da justiça gratuita, que ora reconheço. Com o trânsito em julgado, valham-se de cópias deste termo como ofícios e: a) oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do artigo 15, III, da Constituição Federal; b) oficie-se ao IIRGD. Saem os presentes intimados. Sentença publicada em audiência" - ADV: DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002612-58.2024.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesus José dos Santos - EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Ante o trânsito em julgado, requeiram os interessados o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Atente-se a parte interessada que em caso de requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (petição intermediária - fazendo constar na classe o código 156 - cumprimento de sentença) e instruindo apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Sem prejuízo, nos termos do Provimento CG n° 29/2021, intime-se a parte requerida, através de seu procurador constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da taxa judiciária e demais despesas processuais conforme certidão retro, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se o artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Na inércia, expeça-se carta para intimação pessoal para pagamento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Intime(m)-se. - ADV: DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ADRIANO DE SOUSA CIRQUEIRA (OAB 497541/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001687-62.2024.8.26.0128 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Vitórya Cristina Alves Nora - Lúcio da Silva Nora e outros - Vistos etc. INTIME(M)-SE os herdeiros acima indicados, dos termos da petição e guia de recolhimentos de folhas 162/164, devendo entrar em contato com a advogada da inventariante, Dra Isabela da Silva Gomes (17-98147-1117), a fim de regularizar o recolhimento do ITCMD, no prazo de 10 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP), DEISE SANTOS LIMA (OAB 507302/SP), ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ISABELA DA SILVA GOMES (OAB 457694/SP), ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou