Carlos Eduardo Bevilaqua Sozigan
Carlos Eduardo Bevilaqua Sozigan
Número da OAB:
OAB/SP 507321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Bevilaqua Sozigan possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001672-34.2021.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.B. - Vistos. Previamente à apreciação, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO MONTEIRO FOGAÇA (OAB 396189/SP), CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1024861-34.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1024861-34.2024.8.26.0053; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Royal S/A Administradora, Participações e Empreedimentos; Advogado: Carlos Eduardo Bevilaqua Sozigan (OAB: 507321/SP); Apelado: Município de São Paulo; Advogada: Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002294-02.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D&l Empreendimentos e Participações Ltda. - Associação de Melhoramentos do Loteamento Industrial Centerville Empresarial - Vistos. Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC. Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos. Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: PRISCILA DIAS DE SOUZA DUARTE (OAB 269824/SP), CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007829-32.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Família - J.P.M. - Vistos. Atendam os requerentes o penúltimo parágrafo da cota Ministerial de fls. 123/124, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se em termos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), BRUNO MONTEIRO FOGAÇA (OAB 396189/SP), BRUNO MONTEIRO FOGAÇA (OAB 396189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000631-41.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Luci Mari Bottaro Camargo - Andréa da Silva Bottaro - - Maria do Carmo de Oliveira - Vistos. Fls. 210/214: Ciência à inventariante. Fls. 232/234: Ciência às partes. Determino a expedição de ofício ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo a fim de que proceda à indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 117.268 (qual seja, um terreno e sua benfeitorias situado na Rua Gabriel Arregui, S/N, constituído pelo lote 2- A, da quadra T, do Jardim Ipanema, 2ª Gleba, no Distrito de Jaraguá). Servirá a presente decisão como OFÍCIO, ficando incumbida a inventariante o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 235/281: Ciência às herdeiras. Aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), DIEGO CAMACHO DE SOUZA (OAB 405846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000631-41.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Luci Mari Bottaro Camargo - Andréa da Silva Bottaro - - Maria do Carmo de Oliveira - Vistos. Fls. 210/214: Ciência à inventariante. Fls. 232/234: Ciência às partes. Determino a expedição de ofício ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo a fim de que proceda à indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 117.268 (qual seja, um terreno e sua benfeitorias situado na Rua Gabriel Arregui, S/N, constituído pelo lote 2- A, da quadra T, do Jardim Ipanema, 2ª Gleba, no Distrito de Jaraguá). Servirá a presente decisão como OFÍCIO, ficando incumbida a inventariante o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 235/281: Ciência às herdeiras. Aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), DIEGO CAMACHO DE SOUZA (OAB 405846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018902-35.2024.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Aparecido Alves Sampaio - Celia Aparecida Sampaio Aires - - Geralda Lucia de Sales Sampaio - Vistos. O inventariante apresentou últimas declarações e plano de partilha às fls. 134/142, indicando a existência de um único bem imóvel deixado pelo autor da herança, referente à uma quarta (1/4) parte ideal de um terreno, no valor de R$197.178,00. Em princípio, a respectiva partilha se daria na proporção de 50% para a viúva legatária, e 25% para cada coerdeiro, o que corresponderia, considerando-se o imóvel integralmente, a 12,5% à legatária, e 6,25% aos filhos do de cujus. Entretanto, o inventariante alega que a viúva, em posse exclusiva do imóvel após o falecimento do autor da herança, deixou de pagar os débitos referentes ao IPTU, o que foi integralmente suportado pelos demais herdeiros, no valor total de R$4.063,82, requerendo o respectivo abatimento do quinhão da legatária. A coerdeira apresentou impugnação às fls. 149/150, suscitando equívoco na proporção dos quinhões, e requerendo comprovação do pagamento pelos coerdeiros referente ao IPTU, responsabilizando-se cada herdeiro em correspondência à respectiva cota-parte. Pois bem. Os débitos tributários que incidem no imóvel pertencente ao espólio devem ser suportados pela massa patrimonial deixada pelo de cujus, não obstante que a posse, após o falecimento, tenha se dado exclusivamente por apenas um dos herdeiros, calhando salientar que eventual pedido de indenização ou compensação demandaria matéria de alta indagação, a ser suscitada em ação própria, mormente por trazer discussão sobre o real valor a ser indenizado e eventual compensação por meio do pagamento integral de IPTU, escapando do âmbito da ação de inventário sua aferição. Nesta linha de ideias, acolho a impugnação da legatária, posto que os sucessores deverão arcar com o referido débito tributário na proporção de seus quinhões. Em prosseguimento, a coerdeira Celia suportou o valor de R$1.048,57 (fls. 143/144), e quanto ao pagamento de fls. 145 no valor de R$3.015,25 não restou claro o pagador. Portanto, para apuração da responsabilização dos herdeiros quanto ao IPTU, determino que o inventariante apresente planilha de cálculos com a finalidade exclusiva de indicar o débito tributário total, indicando precisamente quem desembolsou os valores, e conferindo a cota-parte respectiva aos herdeiros, de acordo com seus quinhões, na forma estabelecida nesta decisão, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a legatária para manifestação, e se concorda com o abatimento de sua cota-parte referente ao imóvel para compensar o débito tributário, em 05 dias. Por fim, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), FABIANE FRANCO LACERDA (OAB 206702/SP)
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