Carlos Eduardo Bevilaqua Sozigan

Carlos Eduardo Bevilaqua Sozigan

Número da OAB: OAB/SP 507321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Bevilaqua Sozigan possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INTERDIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001672-34.2021.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.B. - Vistos. Previamente à apreciação, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO MONTEIRO FOGAÇA (OAB 396189/SP), CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1024861-34.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1024861-34.2024.8.26.0053; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Royal S/A Administradora, Participações e Empreedimentos; Advogado: Carlos Eduardo Bevilaqua Sozigan (OAB: 507321/SP); Apelado: Município de São Paulo; Advogada: Renata Elaine Vieira da Silva (OAB: 163116/SP) (Procurador)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002294-02.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - D&l Empreendimentos e Participações Ltda. - Associação de Melhoramentos do Loteamento Industrial Centerville Empresarial - Vistos. Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificar as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências. A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC. Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos. Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado. A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas. Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos. Decisão publicada. Partes intimadas. - ADV: PRISCILA DIAS DE SOUZA DUARTE (OAB 269824/SP), CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007829-32.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Família - J.P.M. - Vistos. Atendam os requerentes o penúltimo parágrafo da cota Ministerial de fls. 123/124, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se em termos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), BRUNO MONTEIRO FOGAÇA (OAB 396189/SP), BRUNO MONTEIRO FOGAÇA (OAB 396189/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000631-41.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Luci Mari Bottaro Camargo - Andréa da Silva Bottaro - - Maria do Carmo de Oliveira - Vistos. Fls. 210/214: Ciência à inventariante. Fls. 232/234: Ciência às partes. Determino a expedição de ofício ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo a fim de que proceda à indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 117.268 (qual seja, um terreno e sua benfeitorias situado na Rua Gabriel Arregui, S/N, constituído pelo lote 2- A, da quadra T, do Jardim Ipanema, 2ª Gleba, no Distrito de Jaraguá). Servirá a presente decisão como OFÍCIO, ficando incumbida a inventariante o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 235/281: Ciência às herdeiras. Aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), DIEGO CAMACHO DE SOUZA (OAB 405846/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000631-41.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Luci Mari Bottaro Camargo - Andréa da Silva Bottaro - - Maria do Carmo de Oliveira - Vistos. Fls. 210/214: Ciência à inventariante. Fls. 232/234: Ciência às partes. Determino a expedição de ofício ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo a fim de que proceda à indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 117.268 (qual seja, um terreno e sua benfeitorias situado na Rua Gabriel Arregui, S/N, constituído pelo lote 2- A, da quadra T, do Jardim Ipanema, 2ª Gleba, no Distrito de Jaraguá). Servirá a presente decisão como OFÍCIO, ficando incumbida a inventariante o encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 235/281: Ciência às herdeiras. Aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), DIEGO CAMACHO DE SOUZA (OAB 405846/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018902-35.2024.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Aparecido Alves Sampaio - Celia Aparecida Sampaio Aires - - Geralda Lucia de Sales Sampaio - Vistos. O inventariante apresentou últimas declarações e plano de partilha às fls. 134/142, indicando a existência de um único bem imóvel deixado pelo autor da herança, referente à uma quarta (1/4) parte ideal de um terreno, no valor de R$197.178,00. Em princípio, a respectiva partilha se daria na proporção de 50% para a viúva legatária, e 25% para cada coerdeiro, o que corresponderia, considerando-se o imóvel integralmente, a 12,5% à legatária, e 6,25% aos filhos do de cujus. Entretanto, o inventariante alega que a viúva, em posse exclusiva do imóvel após o falecimento do autor da herança, deixou de pagar os débitos referentes ao IPTU, o que foi integralmente suportado pelos demais herdeiros, no valor total de R$4.063,82, requerendo o respectivo abatimento do quinhão da legatária. A coerdeira apresentou impugnação às fls. 149/150, suscitando equívoco na proporção dos quinhões, e requerendo comprovação do pagamento pelos coerdeiros referente ao IPTU, responsabilizando-se cada herdeiro em correspondência à respectiva cota-parte. Pois bem. Os débitos tributários que incidem no imóvel pertencente ao espólio devem ser suportados pela massa patrimonial deixada pelo de cujus, não obstante que a posse, após o falecimento, tenha se dado exclusivamente por apenas um dos herdeiros, calhando salientar que eventual pedido de indenização ou compensação demandaria matéria de alta indagação, a ser suscitada em ação própria, mormente por trazer discussão sobre o real valor a ser indenizado e eventual compensação por meio do pagamento integral de IPTU, escapando do âmbito da ação de inventário sua aferição. Nesta linha de ideias, acolho a impugnação da legatária, posto que os sucessores deverão arcar com o referido débito tributário na proporção de seus quinhões. Em prosseguimento, a coerdeira Celia suportou o valor de R$1.048,57 (fls. 143/144), e quanto ao pagamento de fls. 145 no valor de R$3.015,25 não restou claro o pagador. Portanto, para apuração da responsabilização dos herdeiros quanto ao IPTU, determino que o inventariante apresente planilha de cálculos com a finalidade exclusiva de indicar o débito tributário total, indicando precisamente quem desembolsou os valores, e conferindo a cota-parte respectiva aos herdeiros, de acordo com seus quinhões, na forma estabelecida nesta decisão, no prazo de 15 dias. Após, intime-se a legatária para manifestação, e se concorda com o abatimento de sua cota-parte referente ao imóvel para compensar o débito tributário, em 05 dias. Por fim, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), CARLOS EDUARDO BEVILAQUA SOZIGAN (OAB 507321/SP), FABIANE FRANCO LACERDA (OAB 206702/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou