Emilly Ohara Passos Sandes
Emilly Ohara Passos Sandes
Número da OAB:
OAB/SP 507323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emilly Ohara Passos Sandes possui 59 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF2, TJSE, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF2, TJSE, TRT2, TJSP, TJSC, TJPE, TJMG, TJGO
Nome:
EMILLY OHARA PASSOS SANDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1198707-48.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Canadian Solar Brasil Comercializacao Importacao e Exportacao de Paineis Solares Ltda. - Vistos. Providencie o exequente os dados dos patronos dos executados para cadastramento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: EMILLY OHARA PASSOS SANDES (OAB 507323/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Piracanjuba1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo nº.: 6046579-57.2024.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaParte autora/Exequente: Banco John Deere S.AParte ré/Executada(o): Jose Dias De Melo Neto (CPF: 008.037.091-88)D E C I S Ã O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, proposta por Banco John Deere S.A., em face de Jose Dias De Melo Neto, ambos devidamente qualificados.Analisando o feito, tem-se que foi deferida a medida liminar pleiteada, conforme se verifica na decisão de mov. 4.Irresignada, a parte ré apresentou agravo de instrumento, que teve deferido, liminarmente, o efeito suspensivo requerido, com a determinação de restituição dos maquinários (mov. 11). Ocorre que, no mérito, tal recurso foi conhecido apenas parcialmente, extensão na qual teve negado provimento, conforme conteúdo do mov. 34.Especificamente sobre a parte não conhecida, constou o seguinte:Nessa linha de intelecção, uma vez que as mencionadas teses recursais (inadimplência culposa, tentativa de negociação na via administrativa e essencialidade dos bens) não foram previamente submetidas ao 1º grau, o seu não conhecimento em sede de agravo de instrumento é medida que se impõe, visando assim evitar que a instância singular seja suprimida por este Juízo revisor. Em razão deste fato, em mov. 37 a parte ré pede “a revogação ou a modificação da tutela de urgência, para que a posse das máquinas seja mantida com o réu na condição de depositário dos bens, fator imperativo de justiça e respeito à função social da atividade econômica desenvolvida na propriedade”.A parte autora se manifestou no mov. 38 sobre o pedido.Vieram-me os autos conclusos.Em que pese toda a argumentação da parte ré, como amplamente trazido nos autos, inclusive na decisão proferida em segundo grau (mov. 34), resta comprovada a mora e o preenchimento de todos os requisitos essenciais ao pedido de busca e apreensão, sendo que a medida liminar de mov. 4 foi deferida em conformidade com os pressupostos exigidos pelo Decreto-Lei nº 911/1.969.Ora, inexiste previsão legal sobre quais bens podem ser considerados essenciais pelo juízo e que, portanto, não poderiam ser objeto de busca e apreensão, mesmo quando comprovada a mora do devedor. De igual forma, inexiste pedido e/ou determinação judicial, decorrente de ação de recuperação judicial, impedindo a busca e apreensão dos bens objetos da presente ação.Nesse espeque, evidente que não cabe a este Juízo definir qual bem poderia ser enquadrado como essencial, nos casos de busca e apreensão, ante a inexistência de previsão legal específica que autorize tal juízo de valor. Permitir que o magistrado selecione, discricionariamente, bens a serem considerados à margem da busca e apreensão decorrente da cláusula de alienação fiduciária em garantia com fundamento em suposta essencialidade não prevista na lei específica implicaria, inclusive, em violação ao princípio da legalidade e da própria separação dos poderes, invadindo a esfera de competência do Poder Legislativo.Assim, deixo de acolher o pedido de mov. 37.Seguindo, considerando o pagamento das respectivas custas, cumpra-se a determinação contida no mov. 4, atendendo-se às informações prestadas pela parte autora no mov. 35.Oportunamente, volvam-me conclusos para saneamento processual.Diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008576-12.2024.8.26.0011 (processo principal 1128448-96.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mello e Racheds Sociedade de Advogados - Flávio Andrei Medeiros de Jesus - - Rogerio Ferreira de Souza - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência ao exequente de que foi solicitada a averbação da penhora via ARISP. O boleto será encaminhado ao e-mail fornecido. Caso não o receba o advogado poderá emitir segunda via no site da ARISP: www.penhoraonline.org.br, opção Emissão de segunda via de boleto - acesso advogado, ou ligar na ARISP/ONR (11 - 3195-2290) fornecendo o numero do protocolo supra. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FARROCO JUNIOR (OAB 84393/SP), LUCAS BONASSI LUCCHESI (OAB 446551/SP), EMILLY OHARA PASSOS SANDES (OAB 507323/SP), RODRIGO LUCAS DA SILVA PEREIRA DA GAMA ALVES (OAB 370238/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), RODRIGO LUCAS DA SILVA PEREIRA DA GAMA ALVES (OAB 370238/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FARROCO JUNIOR (OAB 84393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008576-12.2024.8.26.0011 (processo principal 1128448-96.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mello e Racheds Sociedade de Advogados - Flávio Andrei Medeiros de Jesus - - Rogerio Ferreira de Souza - Vistos. Fls. 336/341: Conforme solicitado, intimem-se os terceiros Marco Antonio Cares e Mauricio Flavio de Caires (coproprietários do imóvel de matrícula nº 7.675, do Oficial de Registro de Imóveis de Votuporanga/SP), por carta, direcionada aos endereços indicados às fls. 337 e utilizando-se as custas recolhidas às fls. 339/341, acerca da penhora ocorrida sobre o imóvel de matrícula nº 7.675, do Oficial de Registro de Imóveis de Votuporanga/SP (termo de penhora às fls. 319/320), para, querendo, apresentem impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 841, 847 e 917, § 1º, do CPC. No mais, aguarde-se o registro da averbação da penhora dos imóveis, nos termos do despacho de fls. 329. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FARROCO JUNIOR (OAB 84393/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FARROCO JUNIOR (OAB 84393/SP), RODRIGO LUCAS DA SILVA PEREIRA DA GAMA ALVES (OAB 370238/SP), ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), LUCAS BONASSI LUCCHESI (OAB 446551/SP), EMILLY OHARA PASSOS SANDES (OAB 507323/SP), RODRIGO LUCAS DA SILVA PEREIRA DA GAMA ALVES (OAB 370238/SP)
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Tribunal: TJSE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202512101054 NÚMERO ÚNICO: 0037431-24.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : MELLO E RACHED SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADV. : RENATA NOWILL MARIANO - OAB: 265475-SP ADV. : EMILLY OHARA PASSOS SANDES - OAB: 507323-SP EXECUTADO : ELIAS JOSÉ DOS SANTOS ADV. : FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EXEQUENTE, POR SEU PATRONO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1058761-66.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. P. M. - Apelado: E. N. de S. LTDA - Apelado: L. C. LTDA. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Roberto Rached Jorge (OAB: 208520/SP) - Renata Nowill Mariano (OAB: 265475/SP) - Emilly Ohara Passos Sandes (OAB: 507323/SP) - Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) - Maiara Henriques Pires (OAB: 412518/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0164416-59.2012.8.26.0100 (583.00.2012.164416) - Monitória - Cheque - MMR Investimento e Participações S.A. - Neusa Tahan - réu revel - Patrícia Aparecida Santa Maria Kypriotis - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V - NSCGJ) - ADV: ROBERTO RACHED JORGE (OAB 208520/SP), SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS (OAB 242443/SP), NEUSA TAHAN, PEDRO SOARES GABRIEL (OAB 468607/SP), EMILLY OHARA PASSOS SANDES (OAB 507323/SP)
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