Paulo Rodolfo Silveira Costa

Paulo Rodolfo Silveira Costa

Número da OAB: OAB/SP 507355

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 571
Total de Intimações: 730
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRS
Nome: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 730 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000962-06.2025.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Romario Juarez Souza Ferreira - Vistos, Em detida análise, verifico que inexiste nos autos documento que comprove a residência do requerente na presente comarca. Portanto, providencie a parte autora a emenda da inicial trazendo aos autos comprovante de residência na comarca, recente, como conta de água ou luz, podendo ainda apresentar para fins de domicílio necessário o demonstrativo de pagamento do mês vigente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000959-51.2025.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Waldomiro José de Souza Junior - Vistos. O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.O preparo, em caso de eventual interposição de recurso, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (art. 54, caput, da Lei 9.099/95). Inexiste pedido de gratuidade de justiça. Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da procuração outorgada pela parte ao seu advogado. Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. Cite-se e intime-se o requerido para, querendo, contestar, no prazo legal. A Fazenda Pública deve ser citada e intimada pessoalmente pelo Portal Eletrônico (art. 183, §1º, do CPC e Comunicados Conjuntos 508/2018 e 418/2020). Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em audiência de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela ferramenta Microsoft Teams. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. emenda a inicial, pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, razões de apelação etc.) ao invés da genérica (petições diversas e petição intermediária) porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível (art. 196 das NSCGJ). Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006295-13.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osmair Tiano - Vistos. Fls. 10: Concedo a prioridade de tramitação. Anote-se. Ante o histórico de créditos de fls. 13/16, defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária. Tarje-se. Deixo de designar audiência de conciliação no presente momento, dado o desinteresse apontado na inicial (fls. 07, item "b"), sem prejuízo de futura designação, caso solicitado pelas partes. O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na pertinente fase probatória. CITE-SE o requerido, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se via Portal Eletrônico (Comunicado nº 735/2020). Int. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000417-50.2025.8.26.0430 (processo principal 1001299-29.2024.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Maria Claudia de Souza Santos - Banco Bradesco S.A. - - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. - Intimação do executado para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), conforme Lei nº 11.608/2003, art. 4º, IV, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005247-48.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.B. - L.F.B. - Vista sobre as pesquisas realizadas e certidões de fls. 435 (quebra de sigilo SISBAJUD). - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002697-68.2025.8.26.0664 (processo principal 1007698-51.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Elza Bento Arsufi - Banco Bradesco Cartões S.A. - Certifico e dou fé haver, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 1514/2019, item 1.3 e Artigo 1113-A das NSCGJ, expedido o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO sob número 20250626102937014282 (fls. 45) e 20250626103123014285 (fls. 46), conforme Formulário MLE já preenchido, que conferido e finalizado ficará disponível para assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica. (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Art. 1.123. Não cabe aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente, nem é, no âmbito da competência da Justiça Estadual, responsabilidade da instituição financeira depositária promover a retenção de imposto de renda quando do levantamento de depósitos judiciais. Parágrafo único. A retenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, quando o caso, caberá ao responsável tributário, na forma estabelecida pela legislação federal que rege a matéria, inclusive quanto àqueles pagos em cumprimento de decisões proferidas em processos de competência da Justiça Federal, mas que, por delegação constitucional (art. 109, § 3º, da CF), processam-se em primeiro grau de jurisdição na Justiça Estadual.) - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003209-51.2025.8.26.0664 (processo principal 1011816-70.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - João Aparecido Fantin - Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por João Aparecido Fantin em face de Bradesco Vida e Previdência S/A, devidamente qualificados nos autos. Anote-se a gratuidade da parte exequente. Intime-se a parte executada Bradesco Vida e Previdência S/A, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$65.331,57, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil. Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003377-48.2025.8.26.0019 (processo principal 1005978-44.2024.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Michel Antonio Pavan - Vistos. Fls. 20/21: ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se o decurso de prazo. Int. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000516-62.2025.8.26.0222/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Ester Priscila Pereira Martins da Silva - A renúncia de fls. 9 pertence a outro processo. Regularizar. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000853-26.2024.8.26.0430 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paulo de Faria - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Antonio Aparecido Gueles - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA EM EXERCÍCIO NA PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE SANTANA DE RIOLÂNDIA/SP. VERBA PREVISTA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 1.157/2011, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.741/2012.2 - AUTOR/RECORRIDO QUE, EXERCE ATIVIDADES JUNTO AO NÚCLEO DE SEGURANÇA DA UNIDADE PRISIONAL, NÃO COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM O NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO, ONUS DA PARTE AUTORA - GRATIFICAÇÃO INDEVIDA, APESAR DE OCUPANTE DE CARGO LISTADO NA TABELA DO ANEXO XI DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. DESCABE SUCUMBÊNCIA.3 - PRELIMINAR DE PEDIDO DE SUSPENSÃO - PRECEDENTE FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL 1.110.549/RS - REJEIÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB: 507355/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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