Thiago Dos Santos David

Thiago Dos Santos David

Número da OAB: OAB/SP 507367

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Dos Santos David possui 83 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRF3, TRT15, TJRJ, TJSC, TJES, TJSP
Nome: THIAGO DOS SANTOS DAVID

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO RESCISóRIA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000360-91.2025.8.26.0534 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Juliani Vitorino Castro de Siqueira - - Paulo Jose Rodrigues Felicio - Ricardo Feracine Alvares - Trata-se de embargos de terceiro com pedido liminar opostos por Paulo Jose Rodrigues Felicio e outro. Aduz, em síntese, que, em 07/10/2024, adquiriram de boa-fé o chassi identificado na inicial da empresa Estrella para montagem de motorhome, tendo quitado integralmente o valor ajustado e firmado contrato contendo cláusula de inexistência de ônus, vícios ou gravames. Na mesma data, o embargado firmou acordo com a Estrella, por meio do qual entregou o referido chassi em troca de um motorhome já montado, caracterizando superposição de negócios sobre o mesmo bem. Mesmo ciente da alienação anterior aos embargantes, o embargado promoveu o registro do chassi em seu nome junto ao Detran, reteve as placas originais e passou a exigir quantia de R$172.000,00 para devolução do veículo. Posteriormente, verificou-se que o motorhome recebido pelo embargado na troca era um veículo clonado, fato que impossibilitou sua regularização e levou ao registro de B.O. Em 10/03/2025, após ser confrontado com documentos que demonstravam financiamento ativo do chassi (contrariando cláusula contratual que previa a entrega do bem livre de ônus), o embargado providenciou a quitação do débito. Em 29/04/2025, foi registrado novo B.O., pois, a placa do chassi adquirido pelos embargantes estava sendo utilizada em veículo dublê, gerando bloqueio administrativo do bem. Os embargantes detêm a posse jurídica e legítima do chassi, que se encontra estacionado na sede da empresa vendedora, sem circulação. O embargado agiu com má-fé processual e contratual ao ocultar a alienação anterior, registrar o bem em seu nome junto ao DETRAN, reter indevidamente suas placas, promover sua constrição judicial, e impor exigência abusiva para sua devolução, condutas que demonstram tentativa deliberada de se beneficiar ilicitamente da situação. Não participaram do negócio firmado entre o embargado e a Estrella e que não podem ser prejudicados pela retenção indevida do bem ou por medida constritiva ilegítima, razão pela qual requerem a nulidade da constrição judicial promovida pelo embargado. Requerem, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos efeitos da constrição judicial com a liberação do bloqueio junto ao Detran. Ao final, pleiteiam o reconhecimento da posse e propriedade do chassi, bem como a confirmação da tutela e a declaração de nulidade da constrição imposta. É o resumo do necessário. Acolho a justificativa retro. Nos termos do art. 674 e seguintes do CPC, aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Assim sendo, RECEBO OS EMBARGOS DE TERCEIRO. No tocante ao pedido liminar, diante da comprovada posse do bem identificado na inicial, DEFIRO a tutela antecipada para suspender as medidas constritivas que pesem sobre ele nos autos principais. Diante das especificidades do caso concreto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa do seu advogado (art. 677 do CPC), para contestar, em 15 dias (art. 679 do CPC). Defiro a tramitação prioritária. Tarje-se. Certifique-se o recebimento dos embargos e seus termos nos autos principais. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS DAVID (OAB 507367/SP), THIAGO DOS SANTOS DAVID (OAB 507367/SP), LUIZ ANTONIO LOURENÇO DA SILVA (OAB 81567/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2393492-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Pindamonhangaba - Autor: José Fernandes de Oliveira Barbosa - Réu: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Fernando Zanin - Interessado: Benedito Aparecido Gonçalves da Silva - Interessado: José Ricardo Lúcio - Interessado: Clayton José dos Santos Rosa - Interessada: Procuradoria Geral do Municipio de Pindamonhangaba - Interessado: Município de Pindamonhangaba - Vistos Abra-se vista dos autos a D. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Thiago dos Santos David (OAB: 507367/SP) - Roberta Rodrigues da Silva (OAB: 352309/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501861-96.2024.8.26.0618 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ISRAEL SALES DA SILVA - Caso ainda não tenha sido feito, atualize-se o cadastro de partes e representantes e, considerando a nova orientação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que explicita que só serão distribuídos feitos na classificação de Júri as ações com sentença de pronúncia já transitada em julgado, redistribua-se este processo para a classificação de feitos do Júri, procedendo-se as anotações necessárias junto ao Sistema. Nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal, intime-se o Ministério Público e a Defesa, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS DAVID (OAB 507367/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008233-63.2025.8.26.0625 - Monitória - Duplicata - Humana Alimentar Distribuidora de Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda - Instituto Esperança - Fls 47/130: Intimar parte requerente a manifestar-se no autos no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA CARRARA BUSSAB SCRIPTORE (OAB 318150/SP), THIAGO DOS SANTOS DAVID (OAB 507367/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501861-96.2024.8.26.0618 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ISRAEL SALES DA SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wellington Urbano Marinho Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Tremembe, 23 de julho de 2025 - ADV: THIAGO DOS SANTOS DAVID (OAB 507367/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, com base no art. 854 do Código de Processo Civil. Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD. 2. Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º). 3. Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se. 4. Inexitosa a diligência, voltem conclusos para pesquisa no RENAJUD.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500128-13.2025.8.26.0634 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RICARDO TOMAZINI DE MORAES FILHO - Nos termos do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal passo à reanalise dos fundamentos da prisão preventiva outrora decretada. Ao que se vê dos autos, persistem as circunstâncias que determinaram a decretação da custódia provisória, haja vista a inexistência de qualquer fato superveniente que a tenha tornado abusiva ou ilegal. A instabilidade social provocada pela prática de crimes de tal jaez justifica a manutenção da prisão para que se preserve a credibilidade da Justiça como instrumento de garantia da ordem pública. No conceito de ordem pública não se visa apenas evitar a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o meio social em face da gravidade do crime e de sua repercussão. Ademais, trata-se de crime que coloca em constante desassossego a sociedade, contribuindo para instabilizar as relações de convivência social. Impende, portanto, colocar em destaque a necessidade da manutenção da prisão preventiva, na espécie, como garantidora da ordem pública de modo a impedir a repetição de atos nocivos, como o noticiado nos autos. Demais disso, a instrução processual, em casos como o dos presentes autos, reclama sua custódia cautelar, já que poderá se utilizar de grave ameaça como forma de intimidação das testemunhas, de modo a dificultar, senão prejudicar, a colheita da prova. A fuga do réu do distrito da culpa inviabiliza o regular andamento do feito e a colheita de outras provas, prejudicando, em demasia, a instrução processual penal e a futura aplicação da lei penal, se o caso. Centrada nestes fundamentos, mantenho a prisão preventiva decretada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS SANTOS DAVID (OAB 507367/SP)
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