Yuri Dos Anjos Gomes

Yuri Dos Anjos Gomes

Número da OAB: OAB/SP 507372

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Dos Anjos Gomes possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMS, TJSP, TRT15, TJSC
Nome: YURI DOS ANJOS GOMES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001197-03.2018.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Pagamento - MARCELO JOSÉ DE LIMA - Vistos. Marcelo José de Lima propôs a presente Execução de Sentença em face de Rodrigo dos Santos de Melo, todavia, informou o Sr. Oficial de Justiça à fls. 295, que o executado se encontra preso na Centro de Detenção Provisória de Caiuá-SP. Intimado a manifestar-se nos autos, o exequente quedou-se inerte (fls. 306). Nesta senda, conforme disposto no artigo 8º, da Lei 9.099/95, o executado se encontra no rol dos que não podem ser partes no Juizado Especial, sendo caso de extinção sem julgamento de mérito. Assim, com fundamento no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. P.I. e, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: YURI DOS ANJOS GOMES (OAB 507372/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000331-30.2024.8.26.0587 (processo principal 1003755-68.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Daniele Rodrigues de Oliveira - Adriano Pereira Gomes - Tendo em vista o pedido de homologação de acordo efetuado pelas partes (fls. 48/50) HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, III do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento a continuidade proceder-se-á por petição intermediária nos próprios autos, vedada a utilização de instauração de cumprimento de sentença em processos de execução de título extrajudicial. Intime-se o executado para recolhimento de custas finais - salvo se beneficiário da Justiça Gratuita - nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as quais têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs. Não efetuado o recolhimento no prazo de sessenta dias, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290) (Código 505265 - Certidão - de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). A cobrança da taxa judiciária aplica-se aos incidentes processuais instaurados a partir de 3 de janeiro de 2024 (Conforme Lei nº 17.785/2023, que promoveu alterações no artigo 4º da Lei nº 11.608/2003). Certifique-se se houve recolhimento da taxa judiciária e eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e contribuições no processo principal. Sendo caso, providencie-se a intimação e inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1098 das NSCGJ. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FRANCINE CRISTINA DE ALMEIDA (OAB 440757/SP), YURI DOS ANJOS GOMES (OAB 507372/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003678-45.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/05), com o fito de exonerar o autor da obrigação alimentar definida junto aos autos 538/2011 que tramitou junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba-SP com relação ao filho G.C.S., para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Nos termos do art. 1.000, CPC, consigna-se o trânsito em julgado nesta data. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais, dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Oportunamente, inexistindo eventuais custas remanescentes em aberto (art. 90, 3°, CPC), encaminhem-se os autos para o fluxo digital de arquivo, com as formalidades rotineiras. Cumpra-se. - ADV: YURI DOS ANJOS GOMES (OAB 507372/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003204-79.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: E. de S. P. - Apelante: M. de D. - Apelado: M. dos S. R. (Menor) - Magistrado(a) Silvia Sterman - Em conformidade ao art. 942 e parágrafos do CPC, no julgamento estendido, decidiram: Por maioria, negaram provimento aos recursos. Vencidos o 3º Juiz, que declara voto, e o 2º Juiz. Acórdão com a relatora. - EMENTA: INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DRACENA A FORNECER MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL A INFANTE COM EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE E PARALISIA CEREBRAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS NOS TEMAS 6 E 1234 DO STF PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORITÁRIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;4.. O MEDICAMENTO SOLICITADO ESTÁ PREVISTO EM NORMATIVA ESTADUAL (LEI ESTADUAL Nº 17.618/2023 E DECRETO Nº 68.233/2023);5. POLÍTICA ESTADUAL QUE NÃO SE SUBMETE ÀS RESTRIÇÕES DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF;6. COMPROVAÇÃO DE FARMACORRESISTÊNCIA ÀS TERAPIAS CONVENCIONAIS.7. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A ADEQUAÇÃO DA PRESCRIÇÃO À PATOLOGIA DO AUTOR.IV. DISPOSITIVO8. RECURSOS NÃO PROVIDOS._________DISPOSITIVOS NORMATIVOS CITADOS: CF/88, ART. 6º, ART. 23, II ART. 196, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO/89, ART. 219, § ÚNICO; ECA, ART. 11; CPC, ART. 300, LEI ESTADUAL DE SÃO PAULO Nº17.618, RESOLUÇÃO SS N°107/24 TJSP, RESOLUÇÕES CFM Nº 1.246/88/23, Nº 1.931/2009 E Nº 2.314/2022;JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1003474-93.2024.8.26.0624; RELATOR (A): TORRES DE CARVALHO(PRES. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO); ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARA ESPECIAL; FORO DE TATUÍ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL; DATA DO JULGAMENTO: 07/03/2025; DATA DE REGISTRO: 07/03/2025; TJSP; APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1028369-31.2024.8.26.0071; RELATOR (A): HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO); ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARA ESPECIAL; FORO DE BAURU - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; DATA DO JULGAMENTO: 29/04/2025; DATA DE REGISTRO: 29/04/2025 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) (Procurador) - Antonio Eduardo Penha (OAB: 238585/SP) (Procurador) - Yuri dos Anjos Gomes (OAB: 507372/SP) - Murilo Plazon da Rocha - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004497-15.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jonathan Delli Colli - Iradelson Anorato da Silva - Vistos. Tendo em vista o noticiado pela parte exequente acolho a renúncia e, com fulcro no artigo 924,IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial que JONATHAN DELLI COLLI move em face de IRADELSON ANORATO DA SILVA. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado. Certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento. Lembrando que no cumprimento de sentença serão devidas custas: - pela parte condenada por litigância de má-fé, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado em razão de alterações no DJE em 24/04/2025, pág. 07. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), YURI DOS ANJOS GOMES (OAB 507372/SP)
  7. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001399-57.2025.8.26.0168 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.B.C. - - M.H.S.C. - Vistos. P. 59: compulsando os autos, constata-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita (página 42/43) e que referido benefício se estende aos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido (CPC, art. 98, § 1º, IX). Dessa forma, para fins de regularização junto ao cartório de registro de imóveis, determino as providências necessárias para averbação da matrícula, conforme carta de sentença expedida. Providencie a parte requerente o encaminhamento da presente decisão-ofício e demais documentos necessários. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: YURI DOS ANJOS GOMES (OAB 507372/SP), YURI DOS ANJOS GOMES (OAB 507372/SP)
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