Jéssica Luisa Pereira Tufaile Soares

Jéssica Luisa Pereira Tufaile Soares

Número da OAB: OAB/SP 507382

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Luisa Pereira Tufaile Soares possui 78 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 78
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) MONITóRIA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017019-03.2024.8.26.0576 (processo principal 1031102-46.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.F.L.B. - A.P.B. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que as partes se manifestassem conforme ato ordinatório de fls. 207. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: ao autor para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 111680/MG), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP), BRUNA NASCIMENTO MACHADO (OAB 524230/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030425-40.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Paulo Ribeiro Cavalcante - Vistos. Defere-se a justiça gratuita e a prioridade de tramitação no feito. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, para conferir maior efetividade à tutela do direito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500450-86.2021.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.M.S. - Vistos. Fls. 165/167 : Defiro a participação do réu na audiência designada, de forma virtual, desde que tenha condições de acesso aos meios eletrônicos necessários. A defesa deverá informar nos autos o telefone e/ou e-mail do réu para remessa do link de acesso à audiência. Para os demais participantes, será liberado link diretamente nos autos, não cabendo à serventia encaminhá-lo. Intime-se - ADV: RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP), JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002734-94.2025.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - A. F. da Silva e Cia Ltda - Fls. 26 - Manifeste-se a exequente. - ADV: LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002241-20.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - A. F. da Silva e Cia Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e assim o faço para condenar a parte requerida, ao pagamento da quantia de R$ 62.429,40 (sessenta e dois mil reais e quatrocentos e vinte e nove e quarenta centavos) atualizada até 08/2024. A partir de então, a atualização do valor será calculada pelos índices previstos em contrato ou, caso não previstos, a atualização se dará pelo IPCA, e juros pela taxa SELIC, deduzida a atualização (CC, arts. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009691-68.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marly Morales da Silva - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 73/76 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento Comum Cível (nº 1009691-68.2025.8.26.0576), requerida por Marly Morales da Silva contra Alessandro da Cunha Siqueira e Firetti Firetti Ltda, o que faço com fundamento nos artigos 203, §1º, e 487, III, b, ambos do CPC. Eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada requerendo o incidente de cumprimento de sentença, uma vez que a sentença judicial homologatória tem força executiva, nos termos do art. 515, III, do CPC. Em razão da transação ocorrida antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, parágrafo 3º, do CPC). Considerando que a transação é ato incompatível com a vontade de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas e anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023664-90.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.D.T. - Códigos de protocolamento: Contestação 38001 Contestação com Reconvenção 7848 Vistos. Fls. 29/32: acolho a emenda. Procedidas as alterações necessárias junto ao cadastro do e-SAJ pela equipe do gabinete. Trata-se de ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos, ajuizada por Seomara T. de L.D., por si e representando o menor Caetano D.T.(fls.19 -DN:23/07/2020), face a João E.T.J. Alega em síntese a parte autora que necessita de auxílio paterno com a mantença do menor, uma vez que o genitor fornece espontaneamente apenas a quantia de R$200,00 mensais, como auxílio no pagamento do convênio médico do infante, valor insuficiente aos custos cotidianos do menor. Informa que o requerido é "funcionário público municipal", junto à Prefeitura de Bady Bassitt-SP, além de exercer a profissão de "fotógrafo", como freelancer, podendo portanto contribuir com a manutenção do menor de forma mais robusta, sem prejuízo da própria subsistência. Requer a concessão da guarda de forma unilateral a seu favor, sugerindo plano de convivência paterna quinzenal, com retiradas às 19h00 das sextas e devoluções até às 20h00 dos domingos, todos os feriados de Natal com a genitora e de Ano Novo com o genitor, 15 dias nas férias e dia dos pais com o genitor, realização de videochamadas, no período das 19h00 às 19h30, ao menos uma vez durante a semana. À título de alimentos pleiteia sua fixação provisória em R$600,00 e definitiva, em R$1.042,00, atualizados pelo IGPM/FGV, sem informar dados bancários para depósito. Sabe-se que a guarda é um dos atributos do poder familiar e deve ser exercida pelo genitor que reúna as melhores condições e mais aptidão para propiciar o regular desenvolvimento dos filhos, inclusive no campo afetivo. No caso dos autos, a criança se encontra sob a guarda fática da mãe desde o rompimento do casal, que, ao que parece, vem lhe proporcionando toda a assistência necessária. Por tais motivos e porque a medida tão somente consolidará situação de fato já existente, defiro à mãe, a tutela de urgência para que seja deferida a guarda provisória do filho menor Caetano D.T., nascido aos 23/07/2020. Expeça-se o Termo de Guarda Provisória, devendo a parte e/ou advogado imprimi-la junto ao SAJ. Considerando a concessão da guarda à parte autora, bem como que a convivência dos filhos com ambos os genitores, da forma mais ampla possível, é imprescindível para o estreitamento dos vínculos afetivos, sociais, psicológicos e emocionais, acolho a sugestão da autora e AUTORIZO o pai a visitar e ter consigo o filho menor, quinzenalmente aos finais de semana, com retiradas às 19h00 das sextas e devoluções até às 20h00 dos domingos, junto ao lar materno. Notifiquem-se as partes a cumprir a decisão agora proferida. Inequívoco que as necessidades do menor são muitas, e em razão da idade (04 anos - fls.19) presumidas. Diante do documento de fls. 25 e, considerando que os alimentos devem ser pautados pela proporcionalidade entre as necessidades do alimentando e capacidade econômica do alimentante, tem-se por razoável a fixação da verba alimentar provisória devida ao filho menor "Caetano" em 30%(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, ou em caso de desemprego ou informalidade, em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação ou do recebimento do ofício pela empregadora, com depósito junto à conta bancária a ser informada pela autora. Convém esclarecer que na base de cálculo dos alimentos inserem-se o 13º salário (ou gratificação natalina), as férias gozadas e o terço constitucional, as horas extras, as gratificações habituais e adicionais de qualquer natureza, visto o caráter remuneratório, além de bônus e participação de lucros da empresa; ao passo que as verbas rescisórias, férias indenizadas, as gratificações eventuais e FGTS não integram a base de cálculo (TJSP, Apelação 0010758-50.2011.8.26.0229, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel. Paulo Eduardo Razuk, j.04/06/2013). Fica desde já deferida a expedição de ofício à empregadora do requerido(fls.11), visando a implantação dos descontos em folha de pagamento, após o fornecimento dos dados bancários completos para depósito, pela parte autora. Outrossim, deverá a empregadora encaminhar a este juízo, cópia dos 03 últimos holerites do requerido. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e o disposto no art. 695 e seguintes do CPC, DETERMINO: a) a citação do (a) requerido(a), por mandado e Oficial de Justiça, que deverá obter e certificar o endereço eletrônico da(o) requerida(o), a fim de que participe da audiência de mediação e conciliação que fica designada para o próximo dia 03 de setembro de 2025, às 15h00min. Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador previamente cadastrado nesta Vara e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes, A audiência será realizada por videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da parte e advogado: A audiência virtual deverá ser acessada através do ID e Senha ou Link a seguir, que poderão ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzNhNWI3NWItZTc2Ny00ZDdkLWEzODgtOThhNDM5Mzk2NWZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:238 152 901 402 6 Senha:Sy3M8Gh6 Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; ao acessar o link, a parte e advogado deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; -Recomenda-se o acesso ao link da audiência com antecedência de 20 minutos, a fim de evitar eventuais atrasos decorrente de dificuldade de acesso à Plataforma. Fica a parte citada advertida de que: comparecendo ela ou não à referida audiência, não sendo obtido acordo, o prazo de resposta de quinze (15) dias começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará a revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Obtido o acordo, mesmo que parcial: abra-se vista ao representante do Ministério Público, se o caso, e, posteriormente, voltem conclusos para homologação; Não obtido o acordo: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 351) e, se o caso,abra-se vista ao MP para que requeira as provas eprovidências preliminares que entender pertinente ou parecer final caso não deseje providências outras; b) Não sendo apresentada a contestação, abra-se vista ao representante do Ministério Público (se atuar no feito) e voltem conclusos. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR: Os honorários do conciliador serão suportados pelas partes, nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015 e da Resolução nº 809/2019, considerando o patamar básico de remuneração (nível 1 de remuneração), de acordo com o valor da causa e respectivo Anexo de Tabela de Remuneração, publicado no DJE de 18/03/2025: O pagamento dos honorários do conciliador deve ser realizado por depósito judicial vinculado aos autos ou mediante PIX na chave do conciliador, a ser fornecida no ato da audiência. Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP. Após realização do ato, fica desde já deferido o levantamento dos honorários do mediador que presidiu a audiência, caso tenha sido depositado em conta judicial. Ficam as partes advertidas de que na ausência de pagamento dos honorários do conciliador, no prazo estabelecido, será expedida certidão, sujeita a execução, em favor do mediador, conforme Portaria 001/2023 NUPEMEC. Em caso de gratuidade de uma das partes, a remuneração do conciliador será feita na forma da Portaria 10.584/2025, da Presidência do TJSP. Ressalta-se a relevância do trabalho do profissional nas sessões de mediação, onde são aplicadas técnicas de comunicação bem como de condução do ato para efetiva construção do acordo, em que efetivamente todos ganham com a eventual solução do conflito. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Senha:Senha de acesso da parte passiva principal SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. - ADV: JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP), JÉSSICA LUISA PEREIRA TUFAILE SOARES (OAB 507382/SP)
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