Gabriel De Oliveira Santos
Gabriel De Oliveira Santos
Número da OAB:
OAB/SP 507413
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel De Oliveira Santos possui 62 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000068-84.2024.8.26.0488 (apensado ao processo 1500365-05.2022.8.26.0488) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - R.A.C. - Vistos. Para audiência de DEPOIMENTO ESPECIAL designo o dia 21 de outubro de 2025, às 14 horas. Providencie a serventia o necessário à realização do ato conforme determinado no termo de audiência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 507413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500099-13.2025.8.26.0488 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - V.T.A.G. - Vistos. O Ministério Público representa o adolescente VICTOR TEMISTOCLES DE ARAUJO GUERREIRO, ao qual é atribuído o cometimento do ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo129, caput, CP, ocorrido nesta cidade de Queluz, em data de 08/12/2024. Há nos autos elementos que, a princípio, indicam a participação do adolescente no ato infracional referido, de modo que recebo a representação formulada pelo Ministério Público. Designo audiência de Apresentação do menor custodiado para dia 22/10/2025 às 14 horas devendo o adolescente, seus pais ou responsáveis legais serem cientificados do inteiro teor da representação e notificados a comparecerem à audiência. Para o mesmo dia, ficará designada audiência em continuação de instrução e julgamento. Portanto, cite-se ainda o adolescente (artigo 111, I, do ECA) cientificando-o do teor da representação. A justificar a realização no mesmo dia dos dois procedimentos precisa ser esclarecido que tal prática permite que todas as questões relevantes sejam tratadas no mesmo dia, o que economiza tempo e acelera o processo judicial. Isso é especialmente importante para casos envolvendo jovens, que podem se sentir ansiosos e inseguros durante o processo. A rapidez na solução reduz o impacto emocional sobre o adolescente infrator, pois evita que ele seja submetida a várias audiências em dias diferentes e a interrogatórios repetitivos, dimimuindo o estresse e ansiedade associados ao processo judicial, contribuindo para o bem-estar emocional do jovem e evita possíveis traumas adicionais. Ademais, possibilita maior efetividade das medidas socioeducativas, pois permite ao Magistrado uma visão mais abrangente da situação do jovem infrator e de sua família, o que pode ajudar na elaboração de medidas socioeducativas mais efetivas, incluindo ações que visem a ressocialização do jovem, como tratamento psicológico e apoio educacional, além da maior trasnsparência do processo, pois todos os envolvidos, incluindo o jovem infrator, seus pais ou responsáveis, advogados e o Ministério Público, têm a oportunidade de participar das audiências e acompanhar todo o processo judicial, evitando-se, pois, possíveis injustiças. No mais, Sem prejuízo à constituição de advogado pelo representado, providencie o Cartório, por meio do Convênio Defensoria/OAB, a indicação de profissional para defender os interesses do adolescente, ficando, desde já, o(a) advogado(a) indicado(a) nomeado(a) defensor(a) e intimado(a) para oferecer defesa prévia, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas e requerer a produção de outras provas, no prazo de 03 (três) dias contados da intimação da nomeação. Dê-se ciência desta decisão ao representante do Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 507413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006062-22.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Glaucia de Fatima Araujo Moura Modesto Gonçalves - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - VISTOS. Recebo o recurso em seu regular efeito (devolutivo). Intime-se o recorrido para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões. Apresentada, ou decorrido o prazo para tanto, proceda a serventia a remessa dos autos ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo e as cautelas legais. Int. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 507413/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005781-66.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriela Francine de Moura Silva - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de cinco dias, forneça o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo sem atendimento, e independentemente de nova intimação, os autos serão encaminhados à conclusos para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 507413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000194-37.2024.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.R.F. - J.A.F.F. - Vistos. Pretende o requerido a extinção da demanda porque "...não há acordo judicial referente a partilha de bens do casal homologada pelo Poder Judiciário" (sic pág. 251) e esse é o ponto nodal desta demanda. Constata-se que a partilha guerreada efetivamente não foi reproduzida nos autos do divórcio (proc 1001024-37.8.26.0488 em apenso) e tampouco acompanhou a inicial destes autos. Note-se ainda, que a noticiada partilha amigável só veio à tona nestes autos porque o documento respectivo foi juntado com a contestação (pág. 84/85). De outro lado, mister se faz observar que a sentença que se pretende anular, somente homologou as informações prestadas pelas partes, sem qualquer análise meritória, notadamente porque o divórcio se realizou de forma consensual. Sabe-se que a ação anulatória visa desconstituir a partilha por vícios de consentimento (erro, dolo, coação), caso dos autos. Não obstante, também não se olvida que, entendendo-se que, se a partilha foi homologada por sentença que já transitou em julgado, qualquer alteração deveria ser objeto de ação rescisória. Em contrapartida, poder-se-ia também entender que inexistiria partilha válida, já que o documento reproduzido nas págs. 84/85 não foi objeto do crivo judicial e, nesse caso, a ação não seria anulatória, mas sim, de demanda visando a efetiva realização da partilha. Posto isso, uma vez que é possível o aditamento da inicial, mesmo após o oferecimento de contestação e como o presente não foi objeto de saneamento, determino seja a parte autora intimada para que se manifeste a respeito. Se ofertado aditamento, dê-se vista à parte requerida. Intime-se. - ADV: FLÁVIO CANDIDO MARTINS (OAB 214383/RJ), JEAN DOS SANTOS (OAB 185474/RJ), GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 507413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005781-66.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriela Francine de Moura Silva - VISTOS. Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para sua livre distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca de Cruzeiro - SP. Int. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 507413/SP), ERIKA CHRISTIANE BATISTA SANTOS PEIXOTO (OAB 439072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000234-82.2025.8.26.0488 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.R. - S.H.R.R. e outro - Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 44 transitou em julgado em 14/07/2025. - ADV: SILVIA HELENA DA SILVA (OAB 181933/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 507413/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 507413/SP)
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