Rafael Mendes De Melo
Rafael Mendes De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 507434
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL MENDES DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200506-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1062755-97.2024.8.26.0100; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Luciano Bento; Advogado: Diego Moreira Bettini (OAB: 354751/SP); Advogado: Rafael Mendes de Melo (OAB: 507434/SP); Agravada: Isabela Victoria Tindal (Menor(es) representado(s)); Advogada: Maria Isabel de Araújo Lima (OAB: 478802/SP); Interessado: Noemi Victoria Tindal (Justiça Gratuita); Advogado: Esdras Araujo de Oliveira (OAB: 231374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049795-62.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 0000336-45.2022.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - K.K.S.S. - D.E.M.S. - Cumpra a serventia, com urgência, a determinação constante à fl. 182, acostando o resultado da pesquisa via Serasajud. Sem prejuízo, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício do executado, providencie a serventia a pesquisa de CNIS do devedor, via PREVJUD. - ADV: RAFAEL MENDES DE MELO (OAB 507434/SP), BEATRIZ MENDES DOS SANTOS (OAB 461568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026036-98.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thalita Ferreira de Oliveira - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet, pelo site http://www.tjsp.jus.br. Para a visualização dos respectivos autos digitais deverá ser informado o número do processo e a senha mencionada no mandado ou na carta. 1. À luz dos documentos juntados, comprovada a hipossuficiência financeira, defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Deixo de atender ao disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Observo que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (art. 4° do CPC). Consigne-se, por oportuno, que tal medida não traz nenhum prejuízo às partes, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139 também do CPC, que permite ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores", razão pela qual nada impede que a audiência seja designada em momento mais adequado. Assim, determino a citação do(a) réu(ré) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso. 3. Caso reste negativa a diligência no endereço da inicial, intime-se o(a) autor(a) para que requeira o que de direito no prazo de quinze dias, devendo fornecer novo endereço para a citação. Não fornecido novo endereço e em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito. Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) autor(a), acompanhado do comprovante de recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1 - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ) - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa via online junto à Delegacia da Receita Federal (InfoJud), ao Banco Central do Brasil (SisbaJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré) - e dos sócios, se pessoa jurídica - não citado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDES DE MELO (OAB 507434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006917-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 29, no prazo de quinze dias. - ADV: RAFAEL MENDES DE MELO (OAB 507434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019979-98.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Julio Cezar Menezes - Edilson da Silva e outros - Vistos. Por ora, aguarde-se a conclusão da fase citatória e/ou o decurso do prazo legal para a apresentação de defesa pelos demais réus. Consigno que oportunamente será realizada a intimação para réplica e para que as partes especifiquem as provas a produzir. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MENDES DE MELO (OAB 507434/SP), NAILTON DAS NEVES SILVA (OAB 80317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011665-49.2025.8.26.0224 (processo principal 0017361-47.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.J.M. - Manifeste(m)-se sobre o ofício de fls. retro, no prazo legal. - ADV: RAFAEL MENDES DE MELO (OAB 507434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038465-34.2024.8.26.0224 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.O.B. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, decretando a interdição de Arthur de Oliveira Bezerra declarando ser ele incapaz para a prática de todo e qualquer ato relacionado a direitos patrimoniais e negociais (art. 85, caput da Lei n. 13.146/2.015); nomeando Jacqueline Maria de Oliveira seu curador definitivo (CPC, 755 e § 1º), a qual ficará sujeita a prestação anual de contas de sua administração (CC, 1757 c/c 1774) conforme previsto na legislação civil (CC, 1757 c/c 1774 e 84, § 4º da Lei n. 13.146/2.015) . Custas pela requerente (CPC, 84 cc 88), ressalvada a gratuidade da justiça. Publique-se a interdição no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias, nos termos da lei (CPC, 755, § 3º). Arbitro os honorários do curador nos termos da tabela OAB/Defensoria. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, certidão de tutela definitiva e mandado de averbação ao 1º Oficial de Registro Civil desta Comarca, nos termos do disposto no art. 9º, inc. III do Código Civil c/c arts. 89, 92 e 104, caput da Lei n. 6.015/73. Após, arquivem-se os autos. P. I. e C.. - ADV: RAFAEL MENDES DE MELO (OAB 507434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1543053-64.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - I.S.S. - - T.T. - - C.A.G.R. - - R.P.L. - Vistos. 1. Fls. 130/131: Defiro, se em termos, a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Havendo peças protegidas por segredo de justiça, providencie a z. Serventia seu translado para pasta de documentos sigilosos, observando, ainda, na ocasião da juntada de novas informações sigilosas, a correta inserção em referida pasta. Cadastre-se, conforme o caso. 2. No mais, aguarde-se pelo prazo de fls. . Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO MOREIRA BETTINI (OAB 354751/SP), DANIELA SILVA DOS SANTOS (OAB 367344/SP), GUILHERME OLIVEIRA ATENCIO (OAB 369295/SP), MARINES DE CASSIA DA SILVA MARQUES (OAB 412531/SP), SAMUEL DOS SANTOS NASCIMENTO MARTINEZ (OAB 419961/SP), RAFAEL MENDES DE MELO (OAB 507434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058490-68.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.M.M. - S.A.S. - Em nome do princípio da bilateralidade dos atos processuais, assinalo prazo de 15 dias para a autora, caso queira, se manifestar acerca dos documentos de fls. 68/71. Apos, tornem-me conclusos para decisão saneadora. Int. - ADV: IVAN BENTO DE OLIVEIRA (OAB 228435/SP), RAFAEL MENDES DE MELO (OAB 507434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011665-49.2025.8.26.0224 (processo principal 0017361-47.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.J.M. - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (referente ao período de março/2025 a maio/2025 - alimentos fixados em 50% do salário mínimo ou 25% dos rendimentos líquidos da parte executada) de R$ 1684,94 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Em tendo sido informado pela parte exequente mais de um endereço para citação/intimação sem indicação da ordem de preferência (art. 1.012, §3º, II, NSCGJ), expeçam-se os mandados sucessivamente, tendo-se por critério a ordem em que redigidos na petição (art. 1.012, §3º, IV, NSCGJ). Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Solicite-se através do sistema PREVJUD o CNIS do executado. Com a vinda dos dados, informado endererço pela parte exequente, oficie-se para implantação dos descontos em folha de pagamento dos alimentos vincendos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Em sendo verificado pelo oficial de Justiça que o executado está se ocultando, deverá proceder sua intimação por hora certa. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDES DE MELO (OAB 507434/SP)
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