Jair Bochud Junior
Jair Bochud Junior
Número da OAB:
OAB/SP 507439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Bochud Junior possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JAIR BOCHUD JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001602-29.2019.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.M. - S.E.I. e outros - M.N.C. - Vistos. Diante da manifestação de fl. 792, nomeio, em substituição, o Sr. Helder do Monte Braga (hm.braga@hotmail.com). Intime-se o perito para se manifestar acerca da aceitação do encargo, no prazo de cinco dias, nos termos da decisão de fls. 784/785. Intime-se. - ADV: JAIR BOCHUD JUNIOR (OAB 507439/SP), RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP), MARCEL NOGUEIRA CARVALHO (OAB 292815/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000336-94.2025.8.26.0168 - Interdição/Curatela - Capacidade - A.P.N. - I.M.B. - Fica o(a) advogado(a) Dr(a). JAIR BOCHUD JÚNIOR, OAB/SP 507.739 cientificado(a) de que foi indicado(a) como curador(a) especial da parte ré, devendo manifestar-se no prazo de quinze dias. - ADV: ANDRESSA DA SILVA SANTOS DE MORAES (OAB 491288/SP), JAIR BOCHUD JUNIOR (OAB 507439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000736-62.2024.8.26.0168 (processo principal 1002989-40.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.H.B.F. - V.H.F. - Vistos. 1. Diante do silêncio do exequente acerca do comprovante de pagamento apresentado pelo executado às fls. 119, certificado às fls. 125 e 136, o que pressupõe sua concordância com a satisfação da execução pelo pagamento do débito, conforme manifestado pelo Ministério Público às fls. 132, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas ao executado, por força do art. 7º, III da Lei 11.608/03. 3. Arbitro os honorários advocatícios ao(à)(s) Advogado(a)(s) indicado(a)(s) às fls. 89 no valor previsto na tabela do convênio entre DPESP e OAB. 4. Oportunamente, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) certidão(ões), anote-se a extinção e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.I.C. - ADV: DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), JAIR BOCHUD JUNIOR (OAB 507439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002727-73.2024.8.26.0168 (processo principal 0005354-36.2013.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ilda Vieira de Melo - Andrei Ricardo Scalco e outro - Vistos. Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentençainstaurado por Ilda Vieira de Melo, no qual, todavia, o requerimento inicial foi formulado com base nos dispositivos legais aplicáveis àexecução de título extrajudicial, em desacordo com a natureza do título judicial que fundamenta a presente demanda. Intimada para emendar a petição inicial, adequando-a à via processual correta, a parte exequentepermaneceu inerte, não cumprindo a determinação judicial no prazo assinalado. Diante da inércia da parte autora e da ausência de pressuposto processual essencial, impõe-se oindeferimento do requerimento inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento noart. 485, inciso I, do CPC,julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Aceito a indicação realizada pela 49ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e defiro os benefícios da assistência judiciária à parte exequente. Inclua-se a tarja específica. Atento ao princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Publique-se e intime-se, ficando dispensado o registro (art. 72, §6º, das NSCGJ). - ADV: JOSE CARLOS FALCONI (OAB 96834/SP), LEILA TIAKO CERVO MACENO (OAB 72348/SP), JAIR BOCHUD JUNIOR (OAB 507439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Otavio da Silva (OAB 213046/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Jair Bochud Junior (OAB 507439/SP) Processo 1001602-29.2019.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: M. M. - Vistos. Considerando a inércia da parte executada e das empresas intimadas quanto ao cumprimento da decisão de fls.667, defiro o pedido do Ministério Público e nomeio o Sr. Douglas Fernandes (e-mail:douglas.fernandes@hollosconsultoria.com.br), como administrador judicial, nos termos do artigo 861, §3º, do Código de Processo Civil. O administrador judicial deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar plano de avaliação e liquidação das cotas sociais penhoradas, podendo, para tanto, diligenciar junto à empresa, solicitar documentos e realizar as medidas necessárias à fiel execução da tarefa. Tendo em vista a isenção do Ministério Público ao pagamento de despesas processuais, nos termos do artigo 91, §1º do Código de Processo Civil, fixo-lhe os honorários periciais no valor de 58 UFESPs (R$ 2.147,16), especialidade: "CIÊNCIAS CONTÁBEIS/ECONôMICAS/ATUARIAIS ", natureza da ação e/ou espécie de perícia: "Ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e empresariais", nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJ/SP". Registre-se que, quando do pagamento do débito, a Defensoria deverá ser restituída dos valores despendidos. Intime-se o perito para se manifestar acerca da aceitação do encargo, no prazo de cinco dias. Aceito o encargo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado em Presidente Prudente, solicitando o depósito dos honorários periciais. Efetuado o depósito, intime-se o expert para designar data para início dos trabalhos, dando-se ciência às partes. Intimem-se o administrador judicial ora nomeado, o exequente e o executado. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danilo Luiz Ortiz Garcia (OAB 168460/SP), Otavio de Marchi (OAB 426750/SP), Jair Bochud Junior (OAB 507439/SP) Processo 1002738-56.2022.8.26.0168 - Usucapião - Reqte: Ana de Fátima Magalhães, Aparecido de Almeida Rocha - Reqdo: José Alves da Silva - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de ser esclarecido a este juízo acerca da divergência dos CPFs localizados nestes autos, quais sejam CPF nº 000.671.378-57 e CPF nº 779.851.768-53, ambos correspondentes ao José Alves da Silva. A autora deverá providenciar a impressão e encaminhamento do ofício, no prazo de cinco dias, comprovando nos autos, junto com cópia de páginas 388/389. Saliento que o encaminhamento dos documentos deve ser realizado por meio do e-mail dracena1@tjsp.jus.br ou ser protocolado digitalmente nestes autos no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se.