Marcelo Febraio Salomão
Marcelo Febraio Salomão
Número da OAB:
OAB/SP 507532
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJGO, TJPR
Nome:
MARCELO FEBRAIO SALOMÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001558-70.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pereira Brito Comércio de Alumínio Ltda. - Thays Cristine Ribeiro Costa e outros - Manifestem-se, em quinze dias, sobre a pesquisa juntada às fls. 337. - ADV: MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP), ALINE CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014034-90.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Bruna dos Santos e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001209-93.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Móveis e Decorações - Simone Marques de Sousa - Vistos. Requeira a parte exequente o que for de direito em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça constante às fls. 213/214. Intimem-se. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008475-40.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Mary Dotta - Jeferson da Silva Santos - - Giovana Rodrigues de Almeida - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. 1. Nos termos do art. 851 do Código de Processo Civil de 2015: Não se procede à segunda penhora, salvo se: I - a primeira for anulada; II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; III - o exequente desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial. Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves: Admite-se a realização de uma segunda penhora no processo, desde que a primeira tenha sido anulada, se alienados os bens da primeira penhora, o valor obtido não for suficiente para o pagamento do crédito ou, ainda, se o exequente desistir da primeira penhora em razão de serem os bens litigiosos, ou por já estarem submetidos a constrição judicial. Há ainda outra hipótese de segunda penhora, não prevista pelo ordenamento processual: no caso de perecimento, destruição ou subtração do bem primitivamente penhorado. Registre-se que uma segunda penhora não se confunde com o reforço de penhora, hipótese na qual haverá um acréscimo patrimonial à penhora já realizada (Novo Código de Processo Civil Comentado, Editora JusPodivm, 2016). Assim, considerando que sequer se sabe o valor do bem já penhorado, por culpa da própria exequente, que não recolheu os honorários do perito para a realização da avaliação, verifica-se que o pedido de página 964, não se trata, no real sentido dele, de reforço da penhora. Assim, é irrelevante ainda não haver sido pago o débito exequendo ou o bem penhorado sido arrematado, já que estes fatos não autorizam a realização de uma segunda penhora, nos termos do art. 851 do Código de Processo Civil de 2015. Neste sentido: "Cumprimento de sentença. Penhora de imóvel que basta para o pagamento da condenação. Posterior pedido de realização de bloqueio das contas bancárias do executado. Inadmissibilidade. Segunda penhora que somente é possível nas hipóteses previstas no art. 851 do CPC. Honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. Possibilidade. Art. 523, § 1º, do CPC. Recurso parcialmente provido" (TJSP, AI 2022809-57.2017.8.26.0000, rel. Des. Milton Carvalho, j. 23.03.2017) . Indefiro o pedido de página 964. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS PRIMO DE ALMEIDA (OAB 312874/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016831-60.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Osasco - Tiago Rodrigues de Oliveira e outro - Fls. 1617: Ciência à parte interessada acerca do MLE expedido e encaminhado ao banco para pagamento, nos termos da determinação de fls. 1610. - ADV: MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP), JOÃO SARAIVA JUNIOR (OAB 294582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002887-98.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Ferreira da Silva - Cadastre-se o advogado dos executados no sistema SAJ. Após, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o pedido de desbloqueio de valores. Prazo 05 dias. Int. - ADV: MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP), MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2153294-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Fundação de Ensino Octavio Bastos - Agravado: José Fernando Honório Cunha - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, sem requerimento liminar, interposto por Fundação de Ensino Octavio Bastos, em razão da r. decisão de fls. 636/638, proferida nos autos do processo nº 0012998-28.2012.8.26.0568, pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível, da comarca de São João da Boa Vista, que reconheceu a impenhorabilidade do valor bloqueado (art. 833, IV, do CPC) e determinou o desbloqueio dos valores. Inconformada, a autora interpôs agravo de instrumento, pugnando pela reforma da r. decisão, para ser mantido o bloqueio judicial. (fls. 01/10). Agravo de instrumento interposto tempestivamente, com recolhimento da respectiva taxa de preparo (fls. 11/12). O presente recurso foi distribuído por prevenção à E. 33ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso e determinou a redistribuição livre. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta ao recurso, conforme o artigo 1.019, inciso II, do CPC. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Marcelo Ferreira Siqueira (OAB: 148032/SP) - Marcelo Febraio Salomão (OAB: 507532/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003926-37.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1004085-31.2022.8.26.0005) (processo principal 1004085-31.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Inovação S/c Ltda - Cristina Souza Carvalho Silva e outro - Vistos, Preliminarmente, indefiro o pedido de restrição de circulação dos veículos, por ser medida drástica e desnecessária no caso dos autos, observando-se que já houve bloqueio de transferência (fl. 76). Posto isso, defiro a penhora do bem do(a) executado(a), caso não sejam alienados fiduciariamente, veículos: HONDA/CG 150 TITAN KS, placa DZQ1022; VW/NOVO VOYAGE CL MBV, placa GJR0150; HYUNDAI/HB20 1.0M COMFOR, placa GKE6449; VW/VIRTUS EXCLUSIVE, placa STH7C36 Expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado. Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça designado. Expeça-se folha de rosto. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. Luciana Antoni Pagano Juiz de Direito - ADV: VIVIANNE ESPOSITO FERREIRA DA SILVA (OAB 177912/SP), MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP), MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006776-50.2023.8.26.0506 (processo principal 1018407-08.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Suelen Corral - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), MICHELLE ANDRADE DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002228-94.2024.8.26.0619 (processo principal 1003164-39.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Aparecido Pariz Hernandes Ltda - Elisangela Cristina Moura - Nota de cartório: Intimação à parte autora para se manifestar em prosseguimento útil do feito no prazo de 10 dias tendo em vista o resultado das pesquisas bancárias. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP), MARCELO FEBRAIO SALOMÃO (OAB 507532/SP)
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