João Victor Carvalho Da Silva
João Victor Carvalho Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 507570
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Victor Carvalho Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JOÃO VICTOR CARVALHO DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
Guarda de Família (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000319-44.2020.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.E.C.O. - - J.C.O. - J.A.F. e outros - Vistos. Pedido realizado eletronicamente, aguarde-se o resultado. Intime-se. - ADV: FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP), JOÃO VICTOR CARVALHO DA SILVA (OAB 507570/SP), JOÃO VICTOR CARVALHO DA SILVA (OAB 507570/SP), FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000319-44.2020.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.E.C.O. - - J.C.O. - J.A.F. e outros - Vistos. Para deferimento da exumação dos restos mortais do requerido, necessária a informação de onde o mesmo encontra-se enterrado. Providencie a parte autora. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR CARVALHO DA SILVA (OAB 507570/SP), JOÃO VICTOR CARVALHO DA SILVA (OAB 507570/SP), FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP), FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000104-92.2025.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.V.F.S. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade de justiça, vez que representado pela Defensoria Pública. Anote-se. Considerando que o interesse que se funda a ação é meramente patrimonial, portanto, passível de disposição, bem como o oferecimento de acordo pelo requerido, rechaçado num primeiro momento pela parte autora, bem como o fato de que o requerido, ao que tudo indica, não possui vínculo empregatício e se encontra representado pela Defensoria Pública, ou seja, existe grande possibilidade de que as pesquisas de bens resultem infrutíferas, hei por bem designar audiência de conciliação para o dia 01/09/2025, às 15:00h, junto ao CEJUSC local, no formato virtual, híbrido ou presencial, a critério das partes. Digam as partes se possuem alguma objeção quanto a sua realização no formato virtual. Providencie a serventia a intimação pessoal por diligência de Oficial de Justiça das partes que eventualmente tenham constituído advogado por meio do Convênio Defensoria/OAB. O link de acesso à audiência, caso seja virtual, será enviado pela z. Serventia por E-MAIL aos participantes, bastando clicar nele com o vídeo e áudio habilitados. Para tanto: O Oficial de Justiça deverá indagar se o requerido deseja audiência virtual ou presencial e, caso seja virtual, informar o e-mail da parte no ato de citação e/ou intimação. Caso o intimado não tenha meios para participar da audiência virtual, o Oficial de Justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer à sala de audiências do CEJUSC, com endereço sito à Praça Portugal, 174 Centro, CEP: 12800-000 - Queluz SP. O acesso deve ser feito com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário agendado para qualificação das partes e orientações. A pontualidade e objetividade são imprescindíveis para se evitar atrasos em prejuízos a terceiros. Caso algum participante não disponha da tecnologia necessária (computador ou smartphone, internet e câmera), fato que deverá ser informado pelo seu advogado ou certificado pelo Oficial de Justiça, a audiência ocorrerá de forma mista ou presencial, comparecendo as partes presencialmente no CEJUSC desta Comarca. Deverão as partes apresentarem endereço de e-mail de cada um dos envolvidos, partes e advogados, para recebimento do link necessário. Deverão as partes ainda, caso queiram preliminarmente uma entrevista em separado com o Conciliador, informar antecipadamente. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Nos termos da Resolução n° 809/19 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 21.03.2019, e da Resolução nº 957/2025 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de13.03.2025, o conciliador que atuar na sessão de conciliação será remunerado. O valor da remuneração do conciliador corresponderá ao valor da causa, sendo de no mínimo a 01 (uma) hora do nível de remuneração I do patamar básico da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação. A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma. Caso seja deferida a gratuidade da justiça ou a assistência judiciária gratuita, para todas as partes ou apenas a uma das partes, o valor da remuneração do conciliador para os beneficiários da gratuidade da justiça ou da assistência judiciária gratuita será nos termos da Portaria nº 10.584/2025 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada do DJE de 11.04.2025. O pagamento da remuneração do conciliador deverá ser efetuado pelas partes através de depósito judicial. Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da remuneração da conciliação judicial deverá ser ressarcido pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio da guia DARE (parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025). A parte autora e o executado são beneficiários da justiça gratuita, portanto, nenhum emolumento à título de honorários de conciliador poderá ser cobrado dos mesmos. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR CARVALHO DA SILVA (OAB 507570/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000549-47.2024.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Roberto Calaça - Paulo Fernandes Biasuz - Vistos. Ante o informado pelo advogado, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2025, às 14:00 horas. No mais, diga o requerido sobre os honorários periciais apontados a fls. 114/116 providenciando o necessário. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR CARVALHO DA SILVA (OAB 507570/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000319-44.2020.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.E.C.O. - - J.C.O. - J.A.F. e outros - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em cumprimento ao artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, as quais deverão comparecer em audiência independentemente de intimação e, se necessária a intimação, deverá a parte justificar a necessidade. Advirto ainda que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia - esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução, ou do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual prazo, digam se têm interesse na solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no artigo 331, do CPC. Outrossim, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível. Int. - ADV: FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP), JOÃO VICTOR CARVALHO DA SILVA (OAB 507570/SP), JOÃO VICTOR CARVALHO DA SILVA (OAB 507570/SP), FRANCIELEN CRISTINA MOREIRA CLAUDIO (OAB 432335/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000104-92.2025.8.26.0488 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.V.F.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):"Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre a impugnação juntada aos autos pelo executado. Nada Mais. - ADV: JOÃO VICTOR CARVALHO DA SILVA (OAB 507570/SP)
Página 1 de 2
Próxima