Mayara Gotti Gonçalves Marçal
Mayara Gotti Gonçalves Marçal
Número da OAB:
OAB/SP 507627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Gotti Gonçalves Marçal possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CARTA PRECATóRIA CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYARA GOTTI GONÇALVES MARÇAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mayara Gotti Gonçalves Marçal (OAB 507627/SP) Processo 1006482-55.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Medeiros da Silva, Nelson Santos da Silva - Vistos. 1. Regularize a parte autora a sua representação processual visto que as procurações de fls. 24 e 25 estão sem assinatura. 2. Junte a parte autora a declaração de fls. 26/27 com as respectivas assinaturas. 3. Esclareça a parte autora o seu endereço indicando o cep correto, visto que o informado na petição inicial não condiz com o cadastro efetuado no sistema SAJ em que o cep pertence ao município de Itaquaquecetuba. 4. Esclareça a legitimidade ativa do Nelson Santos da Silva visto que ele não firmou o contrato de fls. 39. 5. Esclareça e fundamente a inclusão no polo passivo da empresa A&R Nichimura Construção e Serviços Ltda e do sócio Ricardo Nichimira, visto que no contrato de fls. 31/40 consta como vendedor somente a empresa R. Nichimura. 6. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Veja-se que a presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Providencie, pois, a parte autora, a juntada de cópias das declarações do IR referentes aos dois últimos exercícios, bem como de seu comprovante de rendimentos, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, será apreciado o pedido de tutela de urgência. Int.