Emanuelle Leone Sanaiotti
Emanuelle Leone Sanaiotti
Número da OAB:
OAB/SP 507680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emanuelle Leone Sanaiotti possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
EMANUELLE LEONE SANAIOTTI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000107-05.2025.8.26.0696 (apensado ao processo 0000702-26.2022.8.26.0696) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vilson Aparecido Datore - Julio Roberto de Sant´anna Junior - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos embargos de terceiro, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim afastar a fraude à execução dos imóveis de matrículas 77.478 e 19.493 e quaisquer atos restritivos mantendo o embargante/terceiro como proprietário e possuidor. Atento ao princípio da causalidade, condeno o embargado as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no art. 85, §2º, do CPC. Preclusa esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Translada-se cópia deste decisum para o cumprimento de sentença n. 0000702-26.2022. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP), EMANUELLE LEONE SANAIOTTI (OAB 507680/SP), BRUNO CEZAR ROSSELLI MEDRI (OAB 264085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008878-72.2024.8.26.0189 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Aparecido Amancio da Silva - Vistos. Aparecido Amancio da Silva, através de seu curador, Rodrigo Augusto de Almeida da Silva, requereu a expedição de alvará judicial para anuir, em nome do interditado, à alienação de bem imóvel pertencente à sua esposa, Maria Cristina de Almeida da Silva. Consta dos autos que o imóvel em questão foi recebido por herança pela cônjuge do interditado, conforme documentos juntados, sendo o regime de bens do casal o da comunhão parcial. Nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, os bens adquiridos por sucessão não se comunicam, razão pela qual resta caracterizada a natureza particular do bem. Apesar disso, o artigo 1.647, inciso I, do mesmo diploma legal exige, como regra, a anuência do cônjuge para a alienação de bens imóveis, excetuadas as hipóteses de separação absoluta, o que não se aplica ao caso dos autos. Dessa forma, embora o bem pertença à esposa, e não haja comunicação com o patrimônio do curatelado, a anuência é necessária como formalidade legal para viabilizar a concretização do negócio jurídico. Ademais, o Ministério Público, ouvido nos termos legais, manifestou-se favoravelmente ao pedido. Assim, DEFIRO o pedido, a fim de, nos termos do artigo 1.647, inciso I, do Código Civil, autorizar o curador, Rodrigo Augusto de Almeida da Silva, a anuir, em nome do interditado Aparecido Amancio da Silva, à alienação do imóvel subordinado à matrícula nº 27.000 do CRI de Fernandópolis/SP, de propriedade de sua esposa, Maria Cristina de Almeida da Silva, autorizando, para tanto, os atos necessários à formalização e registro do ato. Servirá a presente, por cópia digitada, como alvará judicial, devendo a parte autora providenciar a impressão diretamente do sistema SAJ, independentemente de nova intimação. Nos termos do art. 1.273-A, IV, Tomo I, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, deverá a parte interessada providenciar a remessa do alvará ao Registro Público competente. Declaro transitada em julgado a presente decisão. Arquivem-se (61615). Publique-se e Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: BRUNO CEZAR ROSSELLI MEDRI (OAB 264085/SP), EMANUELLE LEONE SANAIOTTI (OAB 507680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500129-23.2025.8.26.0561 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.F.P. - Vistos. 1. Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra DANIEL FERREIRA PENHA pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 129 § 13 e Art. 147 § 1º e Art. 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia). 1.1. Providencie a serventia a evolução do feito e comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 2. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia desta decisão como mandado, a ser instruído com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente(m) resposta à acusação (art. 396 do Código de Processo Penal), por meio de advogado(a) constituído(a), caso não queiram ser representado(a)(s) por defensor(a) dativo(a), já nomeado(a) nos autos com fundamento no convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, diante das informações constantes sobre a situação financeira do(s) denunciado(a)(s) e da praxe de concessão de assistência judiciária gratuita em casos semelhantes. 2.1. Para otimizar a marcha processual, especialmente tratando-se de processo criminal com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) respectivo(s) mandado(s) de citação de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 3. Intime(m)-se o(s) Defensor(es) nomeado(s), via DJEN, para que tome(m) ciência da(s) nomeação(ões) e da data da audiência e, no prazo de 10 dias, apresente(m) resposta à acusação (art. 396 do Código de Processo Penal), indicando, se houver, rol de até 08 (oito) testemunhas, devidamente qualificadas, inclusive com e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência. 3.1. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência designada. 3.2. Caso o(a) Defensor(a) nomeado(a) não apresente a resposta no prazo assinalado, intime-se, com urgência, via mandado, servindo cópia desta decisão como mandado. 3.3. Se, intimado(a) pessoalmente, o(a) Defensor(a) nomeado(a) deixar transcorrer o prazo para apresentação da resposta à acusação, dada a necessidade de regular andamento do feito, ficará destituído(a), devendo ser oficiado o Coordenador Regional da Defensoria Pública para ciência do fato e adoção das providências cabíveis quanto ao eventual descredenciamento do(a) profissional do convênio, sem prejuízo da imediata nomeação de novo patrono. 3.4. Sobrevindo a constituição de patrono, a nomeação ficará automaticamente cancelada, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia, se houver prática de atos processuais, expedir certidão de honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido, sem prejuízo da destituição no sistema DPE/SP e da exclusão no sistema SAJ. 4. Na mesma linha de entendimento, em prol da celeridade processual, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico mediante adoção de métodos que evitem a propagação e a postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo DESIGNO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 20/08/2025 às 15:55h. 4.1. Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, o qual demandava o transporte de presos, por vezes interestadual, e a retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 4.2. Para acesso à audiência, será necessário o uso de computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 4.3. O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 5. Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta decisão como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência na data e horário acima designados. 6. Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), servindo cópia desta decisão como mandado, para que, além de fornecer(em) e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, na data e horário acima designados. 6.1. Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 6.2 Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 7. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e, eventualmente, na resposta à acusação, servindo cópia desta decisão como mandado e/ou ofício, para que, além de fornecer(em) e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 7.1. Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 7.2. Deverá o Oficial de Justiça informar à(s) testemunha(s) que caberá a ela(s) disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e que, na remota hipótese de impossibilidade, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será(ão) ouvida(s). 7.3. Por fim, deverá o Oficial de Justiça adverti-la(s) de que o não comparecimento poderá ensejar sua condução coercitiva ao Fórum no dia da audiência, além da imposição de multa pecuniária. Vítimas e/ou Testemunhas: ADENIZA SANTOS OLIVEIRA, Solteiro, Contadora, RG 59868847, CPF 080.729.755-01, pai José Roberto Ramos Oliveira, mãe Rosângela dos Santos Oliveira, Nascido/Nascida 12/12/2002, de cor Pardo, R Laurindo Rio, 528, Mais Parque do Lago, Fernandopolis - SP; MATHEUS SILVA DANTAS DE OLIVEIRA, Brasileiro, RG 53853497, CPF 476.431.248-41, pai WILSON DANTAS DE OLIVEIRA, mãe JULIANA PEREIRA DA SILVA, nascido em 11/09/1996, Rua Londres, 103, (18) 988184303, Jardim Europa - CEP 16903-060, Andradina-SP; NATHÁLIA PINATO DE CATRO, Brasileiro, RG 37756611, pai ELISABET PINATO, mãe NATALINO RODRIGUES DE CASTRO, nascido em 02/06/1998, Avenida Milton Terra Verdi, 1821, (17) 997064089, Centro - CEP 15600-022, Fernandopolis-SP; 8. Junte(m)-se a(s) folha(s) de antecedentes criminais do(a)(s) denunciado(a)(s), caso ainda não conste(m) nos autos. 8.1. Havendo processo de execução penal em curso, oficie-se ao respectivo Juízo para ciência do recebimento da denúncia (art. 394 das NSCGJ). 9. Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para ciência da data e horário da audiência e, oportunamente, encaminhe-se o respectivo link de acesso. Int. Cumpra-se. - ADV: EMANUELLE LEONE SANAIOTTI (OAB 507680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004259-19.2024.8.26.0189 (processo principal 1007744-10.2024.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.D.A. - Vistos. Arquivem-se, conforme determinado no quarto item da decisão de fl. 121. Intimem-se. Fernandopolis, 17 de junho de 2025. - ADV: BRUNO CEZAR ROSSELLI MEDRI (OAB 264085/SP), EMANUELLE LEONE SANAIOTTI (OAB 507680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008878-72.2024.8.26.0189 (apensado ao processo 1003731-02.2023.8.26.0189) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Aparecido Amancio da Silva - Vistos. Última decisão - fls. 62. Converto o julgamento em diligência. Verifico haver relação de acessoriedade e instrumentalidade (CPC, art. 61) entre esta demanda e a do processo de nº 1002001-58.2020.8.26.0189, que tramitou perante a e. 3ª Vara Cível desta Comarca de Fernandópolis. A finalidade da norma é evitar que um juízo (por via transversa) revise decisões de outro, prevento pela acessoriedade em razão da prévia distribuição (CPC, arts. 58 e 59). Neste sentido: Conflito negativo de competência. Pedido de alvará judicial para levantamento do benefício previdenciário da curatelada. Prevenção do juízo pelo qual tramitou a ação de interdição. Juízo da interdição que não se limita apenas a resolver acerca da capacidade ou incapacidade da pessoa, competindo-lhe, também, a fiscalização da curatela. Prevenção configurada, a teor do artigo 61 do CPC. Inteligência dos artigos 1.755 e 1.781 do Código Civil (TJSP - Conflito de competência cível 0032293-23.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Ana Luiza Villa Nova - Câmara Especial - Julgado em 15/02/2024); "Conflito negativo de competência. Pedido de alvará judicial. Art. 61 do CPC. Natureza acessória do pedido de alvará judicial à ação de interdição. Art. 553, caput, do CPC, que prevê a prestação de contas do curador em incidente apenso aos autos em que tiver sido nomeado (TJSP - Conflito de competência cível 0038803-86.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Câmara Especial - Julgado em 13/02/2023). Posto isto, reconheço a incompetência deste juízo. Após a publicação, fica determinado à equipe que encaminhe o processo à Seção de Distribuição Judicial para remessa ao e. juízo prevento (CPC, arts. 58 e 59). Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (CPC, art. 178). Intimem-se. de Fernandópolis, 12 de junho de 2025. - ADV: BRUNO CEZAR ROSSELLI MEDRI (OAB 264085/SP), EMANUELLE LEONE SANAIOTTI (OAB 507680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002910-27.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Enecio Faccio - Certifico e dou fé haver designado o dia 13/08/2025 às 14:30h para a realização da audiência de tentativa de conciliação, a qual será realizada nas dependências do CARTÓRIO ANEXO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS - ESTRADA PROJETADA F 1 - FAZENDA SANTA RITA - CAMPUS DA UNIVERSIDADE BRASIL (ANTIGA UNICASTELO). Certifico mais, que o(a) autor(a) fica devidamente intimado(a) do dia, hora e local da audiência, através de seu(sua) procurador(a). Certifico, ainda, que caso o(a) autor(a) não compareça a audiência, o processo será extinto com condenação ao pagamento das custas processuais. Certifico, finalmente, que em caso de pessoa jurídica autora, não será admitido preposto. OUTRAS ADVERTÊNCIAS: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá juntar com a defesa, contrato social, estatuto e ata, bem como eventual carta de preposição. A certidão gerada pelo sistema valerá como comprovante de que esta CITAÇÃO/INTIMAÇÃO se efetivou. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). - ADV: MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), EMANUELLE LEONE SANAIOTTI (OAB 507680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004259-19.2024.8.26.0189 (processo principal 1007744-10.2024.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.D.A. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que todas as medidas alcançáveis por este juízo cível foram tomadas. As inserções de restrições foram providenciadas (fls. 108/109), o executado foi localizado. Todavia, o veículo objeto de penhora não se encontra em seu poder. Os pedidos de expedições de ofícios para órgãos administrativos, inclusive de natureza criminal, são ineficazes, portanto, não faz sentido mobilizá-los em casos de execuções cíveis frustradas. Registre-se que, caso a parte consiga localizar o atual paradeiro do veículo, deverá trazer essa informação ao juízo para que diligências sejam determinadas. Ante o exposto, manifeste-se o polo credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arquivamento (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 05 de junho de 2025. - ADV: BRUNO CEZAR ROSSELLI MEDRI (OAB 264085/SP), EMANUELLE LEONE SANAIOTTI (OAB 507680/SP)
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