Isabella Renatta De Almeida
Isabella Renatta De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 507802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Renatta De Almeida possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TJRJ, TJES, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJRJ, TJES, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
ISABELLA RENATTA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0815912-63.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELTON BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DJALMA SOUZA DE ALMEIDA, ISABELLA RENATTA DE ALMEIDA RÉU: GABRIEL SANTOS GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Certifico que as custas para o requerimento feito em id.185994273, foram recolhidas indevidamente. Ao autor para recolher as custas abaixo: Diversos (2212-9) R$228,48. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. MIRIAM CANDIDA DA SILVA Chefe de Serventia Judicial 17072 Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001326-15.2023.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.O. - 1. Fls. 207/208: Registro que o acordo firmado entre as partes às fls. 197/199 foi homologado por sentença, nos seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tendo sido extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, exclusivamente quanto às matérias objeto do referido acordo. 2. Ressalto que a questão patrimonial permanece pendente de resolução, uma vez que o acordo celebrado foi apenas parcial, não abrangendo tal matéria. Diante disso, o feito seguirá regularmente quanto à questão patrimonial. Por consequência, não será, por ora, expedida certidão de trânsito em julgado relativamente à questão pendente, e os autos não serão arquivados neste momento. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pela parte requerida, visto que, conforme consta às fls. 99, tal prazo iniciou-se a partir da data da sessão de conciliação, nos termos do art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ISABELLA RENATTA DE ALMEIDA (OAB 507802/SP), DJALMA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 422659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001326-15.2023.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.O. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 197/199), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo recursal. Servirá esta sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO/INSCRIÇÃO junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito da Brasilândia, Comarca de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes, registrado sob a matrícula nº 113431 01 55 2013 2 00123 108 0036413-49, a necessária averbação, voltando a divorcianda a utilizar seu nome de solteira, qual seja: JESSICA MARQUES MOREIRA. Se o caso, servirá a presente também como ofício "cumpra-se" ao Juiz de Direito Corregedor Permanente do Cartório. Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. P.I.C. - ADV: DJALMA SOUZA DE ALMEIDA (OAB 422659/SP), ISABELLA RENATTA DE ALMEIDA (OAB 507802/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492629 PROCESSO Nº 5020960-45.2024.8.08.0035 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ANTONIO DA LUZ GONCALVES REQUERIDO: MARIA APARECIDA BOREL GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIZ SIELEMANN BARBOSA - ES26788 Advogados do(a) REQUERIDO: DJALMA SOUZA DE ALMEIDA - ES7838, ISABELLA RENATTA DE ALMEIDA - SP507802 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE RECONVENÇÃO ajuizada por A.L.G. em face de M.A.B.G. Considerando o pedido de produção de prova testemunhal (ID 63405358), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data de 09 de julho de 2025, às 14h15min. A referida audiência será realizada nas dependências do Fórum de Vila Velha (Rua Dr. Annor da Silva, n. 191, Boa Vista II, Vila Velha - ES, CEP n. 29107-355, em frente à Universidade Vila Velha - UVV, devendo as partes e advogados comparecerem, pessoalmente, na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família de Vila Velha no dia designado. Por oportuno, registro que o rol de testemunhas deverá ser apresentado pela parte requerida/reconvinte com antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias da data da audiência, dispensada a sua apresentação caso a parte já tenha arrolado em momento anterior. INTIME-SE a parte requerida, por seu procurador, para ciência desta decisão, com o registro de que cabe à própria parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, consoante disposto no art. 455, “cabeça” e §2º do CPC. Ainda, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para comparecer ao ato na data designada. Diligencie-se. Vila Velha/ES, na data registrada na movimentação do sistema. BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047178-95.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sarah Emanuely Muniz Martins Estevam Fernandes - Ivanildo Cavalcante - Fica designada audiência VIRTUAL de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28/07/2025 às 15:20h, a se realizar via MICROSOFT TEAMS. Nessa audiência, as partes deverão produzir todas as provas que tiverem, sob pena de preclusão, podendo trazer até 03 (três) testemunhas. A ausência do autor implicará a extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. A ausência do réu implicará a decretação de sua revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se o contrário resultar da convicção da MM. Juíza. Certifico, ainda, que os patronos devem encaminhar e-mail para rrusso@tjsp.jus.br solicitando o link de acesso para a audiência com pelo menos 48h de antecedência. Por fim, nos termos do art. 455 do CPC, após o recebimento do link de acesso, os patronos deverão encaminhar o link às suas respectivas testemunhas para que também participem da audiência de instrução ou informar o e-mail para que o cartório intime. Nada mais. - ADV: ISABELLA RENATTA DE ALMEIDA (OAB 507802/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5021708-88.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: AMANDA ARAUJO SANTOS CPF: 424.545.528-41 RÉU: DREAN MOTORS LTDA CPF: 13.026.464/0001-19 DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Havendo pedido para oitiva de testemunhas em audiência deverão, desde já, apresentar o respectivo rol (com a devida qualificação e endereço – arts. 357, §4º e 450 CPC), sob pena de preclusão. Após, tornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. SABRINA ALVES FREESZ Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Araujo Ferreira (OAB 286747/SP), Isabella Renatta de Almeida (OAB 507802/SP) Processo 1047178-95.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sarah Emanuely Muniz Martins Estevam Fernandes - Reqdo/Contrapo: Ivanildo Cavalcante - Vistos. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes com as cautelas de praxe. As partes ficam cientes de que deverão produzir as provas que entenderem necessárias, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independente de intimação, ou arrolá-las no prazo legal e providenciar a intimação delas, nos termos do artigo 455 do CPC. De acordo com o artigo 455 do Código de Processo Civil, aplicável ao procedimento do Juizado Especial Cível, por atender aos princípios da celeridade e economia processual, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Intime-se.