Wellington Lopes Belli
Wellington Lopes Belli
Número da OAB:
OAB/SP 507823
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT4, TRF3
Nome:
WELLINGTON LOPES BELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001537-57.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.H.A.P. - Vistos. Fls. 67/68: Conforme já decidido à fl. 57, o ato citatório de fl. 45 é inválido, pois ausente certeza de que o receptor das mensagens se trata do citando. No mais, indefiro a citação por edital, pois não esgotados os meios para localização do réu. Determino a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços. Caso reporte endereço novo, cite-se. Na hipótese negativa, defiro a expedição de edital. Intime-se. - ADV: WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000807-12.2025.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.M.V.R. - - R.L.V. - P.H.S.R. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP), SAULO ANTONIO DANIEL (OAB 396534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000275-72.2024.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Bruno Joao de Oliveira - "Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento." - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194295-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ibaté - Paciente: Claudio Valdemar Martins - Impetrante: Wellington Lopes Belli - Segunda Câmara de Direito Criminal @Habeas Corpus nº 2194295-32.2025.8.26.0000. Paciente: C.V.M. Impetrada: Juízo da Comarca de Ibaté. Processo nº 1502166-08.2023.8.26.0233. 1. O Impetrante alega que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal porque foi condenado a cumprir penas de 01 ano e 04 meses de reclusão e de 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de lesão corporal leve, violação de domicílio e ameaça, em contexto de violência doméstica, mas como no termo consta apenas o dispositivo da sentença a defesa técnica não teve acesso, de forma imediata e integral, ao conteúdo completo da fundamentação da sentença, pois a sentença, proferida em audiência, foi registrada apenas por meio de recurso audiovisual. Alega limitação substancial ao acesso da defesa aos fundamentos jurídicos e fáticos utilizados pelo julgador, configurando violação ao devido processo legal e comprometendo a regularidade da interposição do recurso de apelação. A defesa protocolou a apelação no dia 28/04/2025, tendo em vista a publicação da decisão em 23/04/2025, mas o juízo sentenciante deixou de receber o recurso por intempestividade. Requer, enfim, a suspensão imediata dos efeitos da sentença condenatória e, no mérito, que o Tribunal determine ao juízo 'a quo' que receba e processe regularmente a apelação. 2. Mas a decisão atacada (fls. 14) não é teratológica e foi fundamentadas a contento. O recurso não foi recebido de forma motivada: (...) o réu e a defesa foram intimados da sentença condenatória em audiência realizada no dia 15/04/2025. Porém, interpuseram recurso de apelação somente em 28/04/2025 (...) Desse modo, verifica-se que o recurso é intempestivo, vez que ultrapassou o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição _ fls.14; e a suficiência e idoneidade dos fundamentos da decisão somente poderão ser analisadas quando do exame do mérito da impetração. 3. No mais, com o trânsito em julgado da condenação a consequência lógica é o cumprimento da pena. 4. Em tais circunstâncias, o atendimento do pedido em sede de liminar teria caráter satisfativo e poderia violar, ainda que de forma reflexa, o princípio da colegialidade. 5. Ausentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, indefiro a medida liminar. 6. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando informações. 7. Prestados os informes, vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. São Paulo, 26 de junho de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Wellington Lopes Belli (OAB: 507823/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194295-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Ibaté - Paciente: Claudio Valdemar Martins - Impetrante: Wellington Lopes Belli - Segunda Câmara de Direito Criminal @Habeas Corpus nº 2194295-32.2025.8.26.0000. Paciente: C.V.M. Impetrada: Juízo da Comarca de Ibaté. Processo nº 1502166-08.2023.8.26.0233. 1. O Impetrante alega que o Paciente está sofrendo constrangimento ilegal porque foi condenado a cumprir penas de 01 ano e 04 meses de reclusão e de 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de lesão corporal leve, violação de domicílio e ameaça, em contexto de violência doméstica, mas como no termo consta apenas o dispositivo da sentença a defesa técnica não teve acesso, de forma imediata e integral, ao conteúdo completo da fundamentação da sentença, pois a sentença, proferida em audiência, foi registrada apenas por meio de recurso audiovisual. Alega limitação substancial ao acesso da defesa aos fundamentos jurídicos e fáticos utilizados pelo julgador, configurando violação ao devido processo legal e comprometendo a regularidade da interposição do recurso de apelação. A defesa protocolou a apelação no dia 28/04/2025, tendo em vista a publicação da decisão em 23/04/2025, mas o juízo sentenciante deixou de receber o recurso por intempestividade. Requer, enfim, a suspensão imediata dos efeitos da sentença condenatória e, no mérito, que o Tribunal determine ao juízo 'a quo' que receba e processe regularmente a apelação. 2. Mas a decisão atacada (fls. 14) não é teratológica e foi fundamentadas a contento. O recurso não foi recebido de forma motivada: (...) o réu e a defesa foram intimados da sentença condenatória em audiência realizada no dia 15/04/2025. Porém, interpuseram recurso de apelação somente em 28/04/2025 (...) Desse modo, verifica-se que o recurso é intempestivo, vez que ultrapassou o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição _ fls.14; e a suficiência e idoneidade dos fundamentos da decisão somente poderão ser analisadas quando do exame do mérito da impetração. 3. No mais, com o trânsito em julgado da condenação a consequência lógica é o cumprimento da pena. 4. Em tais circunstâncias, o atendimento do pedido em sede de liminar teria caráter satisfativo e poderia violar, ainda que de forma reflexa, o princípio da colegialidade. 5. Ausentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, indefiro a medida liminar. 6. Oficie-se à autoridade apontada como coatora solicitando informações. 7. Prestados os informes, vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. São Paulo, 26 de junho de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Wellington Lopes Belli (OAB: 507823/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000388-89.2025.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Selgina Maria de Oliveira - Autora, informe endereço em que o requerido poderá ser encontrado. - ADV: WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502166-08.2023.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.V.M. - Fls 187: Verifico que na sentença de fls 153 (lida em audiência) e na de fls 156/166 (disponibilizada nos autos) contem erro material, aqui corrigido para constar Regime Aberto para cumprimento da pena imposta. Quanto à decisão de fls 176, torno-a sem efeito. Recebo a apelação e as razões, interpostas às fls. 170/176. Intime-se o apelado para apresentação das contrarrazões recursais. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio DEFENSORIA/OAB. Oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. - ADV: WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP)
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