Gislayne Camargo D´Angelo
Gislayne Camargo D´Angelo
Número da OAB:
OAB/SP 507848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gislayne Camargo D´Angelo possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
GISLAYNE CAMARGO D´ANGELO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002311-87.2025.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ibtissam Ramadan El Ali - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte informe nos autos o atual endereço da parte executada. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc. III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro. Intime-se. - ADV: GISLAYNE CAMARGO D´ANGELO (OAB 507848/SP), ARTUR RODRIGUES DANGELO (OAB 391861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2169847-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ubatuba - Agravante: Millenium Ubatuba Assessoria Ss Limitada – Me - Agravada: Léia de Sousa Lourenço - Agravado: Bruno Felix de Moura - Agravada: Maria do Socorro Sousa Lourenço - Agravado: João Gonçalo Lourenço - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS TUTELA DE URGÊNCIA ARRESTO CAUTELAR DE BENS DOS REQUERIDOS ALEGAÇÃO DE CONLUIO DOS RÉUS PARA PERPETRAÇÃO DE FRAUDE RISCO DE GRAVE DANO AOS REQUERIDOS ANTES DA CITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL QUE, ATÉ O MOMENTO, NÃO PERMITE DELIBERAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, SOBRE O ENVOLVIMENTO DE TODOS OS INTEGRANTES DO POLO PASSIVO NA CAUSAÇÃO DOS DANOS RECLAMADOS PELA AUTORA CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A OBSERVÂNCIA DA REGRA DE DELIBERAÇÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE À INTEGRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO R. DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Artur Rodrigues Dangelo (OAB: 391861/SP) - Gislayne Camargo D´angelo (OAB: 507848/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002311-87.2025.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ibtissam Ramadan El Ali - Vistos, Por primeiro, proceda a Serventia na forma descrita pelo art. 2º, § 6º do Provimento CG nº 10/2022¹. Após, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, bem como de expedição de ofícios de praxe (empresas de saneamento, energia, telefonia, IFOOD, UBER) deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, o que fica, desde já, deferido. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica, desde já, deferido. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente decisão como carta / mandado/ carta precatória, cabendo à Serventia expedir o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ARTUR RODRIGUES DANGELO (OAB 391861/SP), GISLAYNE CAMARGO D´ANGELO (OAB 507848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 2169847-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ubatuba; Vara: 1ª. Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001816-43.2025.8.26.0642; Assunto: Indenização por Dano Material; Agravante: Millenium Ubatuba Assessoria Ss Limitada – Me; Advogado: Artur Rodrigues Dangelo (OAB: 391861/SP); Advogada: Gislayne Camargo D´angelo (OAB: 507848/SP); Agravada: Léia de Sousa Lourenço; Agravado: Bruno Felix de Moura; Agravada: Maria do Socorro Sousa Lourenço; Agravado: João Gonçalo Lourenço