Eduardo Sampaio

Eduardo Sampaio

Número da OAB: OAB/SP 507866

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Sampaio possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT3
Nome: EDUARDO SAMPAIO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002487-22.2025.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Rodrigues da Silva - Geovana Quezia Bertti Cabral - Audiência realizada de forma virtual, conforme art. 22, parágrafo 2º, da Lei nº 9099/95, através do Microsoft Teams. As partes foram alertadas da gravação da audiência e a ela consentiram com sua presença ao ato. INICIADOS OS TRABALHOS às 14:00 horas, com as presenças acima indicadas, sob a presidência da MMa. Juíza de Direito, Dra. Carla Zoéga Andreatta Coelho (que assina digitalmente a ata), a tentativa de conciliação restou infrutífera. Defesa(s) já juntadas às fls. 58/75. As partes disseram não ter prova a produzir em audiência de instrução e julgamento. A Seguir, a Mma. Juíza de Direito Carla Zoéga Andreatta Coelho convolou a audiência de tentativa de conciliação em instrução e julgamento e proferiu a seguinte sentença: "Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9099/95). Rejeito as preliminares arguidas. A repetição de ação extinta por desistência é lícita ao Autor e não implica litigância de má-fé. A repetição é permitida por até 3 vezes, antes que o direito fique perempto. A inicial preenche os requisitos do art. 14 da Lei nº 9099/95 e está apta a dar início a relação processual válida. A ação é improcedente. Ao Autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que ao Réu incumbe a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor. Esta é a regra de repartição do ônus da prova no processo civil brasileiro, conforme art. 373, do respectivo Código, e sobre ela já foi dito: A distribuição do ônus da prova repousa principalmente na premissa de que, visando à vitória da causa, cabe à parte desenvolver perante o juiz e ao longo do procedimento uma atividade capaz de criar em seu espírito a convicção de julgar favoravelmente. O juiz deve julgar secundum allegata et provata partium e não secundum propriam suam conscientiam - e daí o encargo, que as partes têm no processo, não só de alegar, como também de provar (encargo = ônus). O fundamento da repartição do ônus da prova entre as partes é, além de uma razão de oportunidade e experiência, a idéia de eqüidade resultante da consideração de que, litigando as partes e devendo conceder-se-lhes a palavra igualmente para o ataque e a defesa, é justo não impor só a uma o ônus da prova (do autor não se pode exigir senão a prova dos fatos que criam especificamente o direito por ele invocado; do réu, as provas dos pressupostos da exceção).(Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco, "Teoria Geral do Processo, 13a ed., Malheiros, pág. 353/354). No presente caso concreto, era ônus do Autor provar a culpa da Ré pelo acidente. E esta prova não veio aos autos, que somente reúnem as versões antagônicas das partes. Assim, não se sabe se o acidente ocorreu porque a Ré freou bruscamente e engatou marcha à ré, derrubando o Autor de sua motocicleta ou se ele aconteceu porque o Autor não conseguiu frear sua moto ante manobra lícita e cautelosa feita pela Ré, caindo sozinho e por culpa sua. Como visto acima, cabia ao Autor prova a culpa que imputou à Ré e, sem esta prova, não há que se falar em dever de indenizar. Pelo exposto, e nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sem custas ou honorários. Para fins de recurso inominado:O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, recolhimento feito nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, regulamentada pelos Provimentos CSM n° 831 e 833, ambos de 2004, e observado o que dispõe o COMUNICADO CG Nº 489/2022 (Processo nº. 2022/73610), englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, a 5% do valor da causa, respeitado o mínimo de 10 UFESPs. No caso de condenação, tal como na presente hipótese, porém, deve se entender em 1% sobre o valor atualizado da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, o que resulta no valor de R$ 450,00 (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual)a ser recolhida na guiaDARE; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). - ADV: NATALIA OSTORERO EGYDIO (OAB 377889/SP), EDUARDO SAMPAIO (OAB 507866/SP), RAFAELA MINARI ROSA (OAB 508104/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001259-37.2025.8.26.0072 (processo principal 1005837-60.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Michael Douglas dos Santos - Henrique Ribeiro Porto - - Pedreira Viradouro Ltda - Vista ao exequente. - ADV: MARÍLIA SAMPAIO RIBEIRO PORTO (OAB 456152/SP), MARÍLIA SAMPAIO RIBEIRO PORTO (OAB 456152/SP), EDUARDO SAMPAIO (OAB 507866/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000190-67.2025.8.26.0072 (processo principal 1005102-03.2019.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.G.C.R. - Petição de fls.83/87: Diante do descumprimento do acordo homologado à fls.59, intime-se o executado por Oficial de Justiça, para que, em três dias, pague a integralidade do débito remanescente (R$ 3.058,98 - devidamente atualizados e com o acréscimo das pensões que se vencerem ao longo da demanda, nos termos da Súmula 309 do STJ), sob pena de prisão e de protesto judicial da dívida, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC. Deverá ser observado o endereço indiciado à fls.85 para a intimação. - ADV: EDUARDO SAMPAIO (OAB 507866/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005069-42.2021.8.26.0072 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.J.C.L. - J.L.B. - Petição de fls. 368: Diante das nomeações formalizadas pela OAB/Defensoria Pública (fls. 4/6 e fls. 255/256), arbitro os honorários advocatícios no patamar máximo da tabela vigente. Expeçam-se certidões. Com o integral cumprimento da sentença e desta decisão, ao arquivo. - ADV: EDUARDO SAMPAIO (OAB 507866/SP), LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001259-37.2025.8.26.0072 (processo principal 1005837-60.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Michael Douglas dos Santos - Henrique Ribeiro Porto - - Pedreira Viradouro Ltda - Fls. 01/10: Intime-se a parte devedora (na pessoa de seu patrono, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para satisfação voluntária da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% prevista no artigo 523 e seus §§, do NCPC. Vale mencionar que a multa somente incide a partir do decurso de prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, contados da intimação (STJ - Resp nº 940.274/MS, Corte Especial, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 31/05/2010), inclusive no sistema dos Juizados Especiais (STJ Reclamação nº 5.996/PR, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 2ª Seção, j. 08/08/2012, v.u). - ADV: MARÍLIA SAMPAIO RIBEIRO PORTO (OAB 456152/SP), MARÍLIA SAMPAIO RIBEIRO PORTO (OAB 456152/SP), EDUARDO SAMPAIO (OAB 507866/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001259-37.2025.8.26.0072 (processo principal 1005837-60.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Michael Douglas dos Santos - Henrique Ribeiro Porto - - Pedreira Viradouro Ltda - Fls. 01/10: Intime-se a parte devedora (na pessoa de seu patrono, via DJE, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para satisfação voluntária da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10% prevista no artigo 523 e seus §§, do NCPC. Vale mencionar que a multa somente incide a partir do decurso de prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, contados da intimação (STJ - Resp nº 940.274/MS, Corte Especial, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 31/05/2010), inclusive no sistema dos Juizados Especiais (STJ Reclamação nº 5.996/PR, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 2ª Seção, j. 08/08/2012, v.u). - ADV: MARÍLIA SAMPAIO RIBEIRO PORTO (OAB 456152/SP), MARÍLIA SAMPAIO RIBEIRO PORTO (OAB 456152/SP), EDUARDO SAMPAIO (OAB 507866/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005837-60.2024.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Michael Douglas dos Santos - Henrique Ribeiro Porto - - Pedreira Viradouro Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo-se as devidas anotações no sistema. Manifeste-se a parte autora, postulando o que de direito. Int. - ADV: EDUARDO SAMPAIO (OAB 507866/SP), MARÍLIA SAMPAIO RIBEIRO PORTO (OAB 456152/SP), MARÍLIA SAMPAIO RIBEIRO PORTO (OAB 456152/SP)
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