Augusto Carlos Borsoli De Araujo Junior

Augusto Carlos Borsoli De Araujo Junior

Número da OAB: OAB/SP 507890

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE ARAUJO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048597-40.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Liber Village Campo Limpo - Osmarildes Grigoleto - Vistos. Fls. 195/197 e 198/200: 1- Dos depósitos constantes à fl. 191, incontroversos, expeça-se MLE em favor da parte exequente. 2- Em relação à diferença apontada, ao executado para pagamento ou eventual oposição. Int. - ADV: AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE ARAUJO JUNIOR (OAB 507890/SP), KALEBE COSTENARO DA SILVA (OAB 466605/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011140-78.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brn Residencial Sylvio José Venturolli Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Diego Estevam dos Santos Gama - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, sobre o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte executada sobre o bloqueio de valores realizado via sistema Sisbajud, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE ARAUJO JUNIOR (OAB 507890/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018640-12.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edypo Ribeiro Fernandes da Silva - Condomínio Seleto Residencial Clube - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Defiro ao embargante os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se como de praxe. Vista ao embargado para impugnação no prazo de 15 dias. Certifique-se a interposição destes embargos na ação de execução. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE ARAUJO JUNIOR (OAB 507890/SP), CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010797-09.2024.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Hesa 168 - Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Apelado: Gabriel Diniz Araujo Thomaz - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DECLARATÓRIA E RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA A SER CONSTRUÍDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR DIFICULDADE FINANCEIRA DO COMPRADOR. SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS, COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. INCONFORMISMO DAS RÉS. PRETENSÃO RECURSAL DE PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ, PARA ESSA HIPÓTESE DE RESCISÃO, DIREITO DE RETENÇÃO DE 50%. CONTRATO FIRMADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.786/2018. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO JÁ EXTINTO, AO TEMPO DA SOLICITAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DISTRATO, EM RAZÃO DA ENTREGA ANTERIOR DA OBRA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1002 DO STJ NA HIPÓTESE VERTENTE. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Augusto Carlos Borsoli de Araujo Junior (OAB: 507890/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010797-09.2024.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Hesa 168 - Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Apelado: Gabriel Diniz Araujo Thomaz - Magistrado(a) Walter Exner - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DECLARATÓRIA E RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA A SER CONSTRUÍDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR DIFICULDADE FINANCEIRA DO COMPRADOR. SENTENÇA QUE RESCINDIU O CONTRATO E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS, COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. INCONFORMISMO DAS RÉS. PRETENSÃO RECURSAL DE PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ, PARA ESSA HIPÓTESE DE RESCISÃO, DIREITO DE RETENÇÃO DE 50%. CONTRATO FIRMADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.786/2018. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO JÁ EXTINTO, AO TEMPO DA SOLICITAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DISTRATO, EM RAZÃO DA ENTREGA ANTERIOR DA OBRA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1002 DO STJ NA HIPÓTESE VERTENTE. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Augusto Carlos Borsoli de Araujo Junior (OAB: 507890/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019003-33.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Faal 1 Vila São José Spe Ltda. - Edypo Ribeiro Fernandes da Silva - 1. Quanto à concessão de justiça gratuita: No caso em apreço, verifica-se que a situação de vulnerabilidade financeira não restou devidamente comprovada. Nesse sentido, para fins de análise do referido requerimento, é imprescindível a verificação de outros documentos, razão pela qual determino que o executado providencie a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda, além de juntar extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses, de todas as instituições financeiras de sua titularidade, sob pena de indeferimento do benefício. 2. No mais, afasto a alegação de nulidade de citação. Não há qualquer vício a ser sanado. Foi expedida carta A.R às fls. 55, bem como expedido mandado no endereço indicado pelo devedor no contrato firmado entre as partes (fls. 63/65), o Oficial de Justiça não localizou o executado para citação (fls. 66) e o feito seguiu com o deferimento do arresto, que encontra amparo no art. 830, CPC. Quanto ao mais, o comparecimento espontâneo do executado supre a falta de citação (art. 239, §1º, CPC). Anote-se no cadastro dos autos o endereço indicado pelo executado às fls. 148. 3. Por fim, passo à análise do pedido de desbloqueio. No presente, nota-se que ocorreram os seguintes bloqueios: i) de R$ 38.013,79 na conta Itaú (fls. 224), no dia 29/04/2025; ii) de R$ 13.156,07 na conta Nu Pagamentos - IP (fls. 224), no dia 29/04/2025; iii) R$ 5.163,24 na conta Nu Investimentos S.A. - CTVM (fls. 225), no dia 29/04/2025; iv) R$ 30,69 na conta Mercado Pago (fls. 227) no dia 02/05/2025; v) R$ 15,67 na conta Nu Investimentos S.A - CTVM (fls. 230) no dia 08/05/2025; vi) R$ 12,53 na conta Nu Pagamentos - IP (fls. 230) no dia 08/05/2025; vii) R$ 974,62 na conta Itaú Unibanco (fls. 233) no dia 14/05/2025; viii) R$ 13,15 na conta Nu Investimentos S.A - CTVM (fls. 233) no dia 14/05/2025); ix) R$ 14,26 na conta Nu Pagamentos - IP (fls. 236) no dia 16/05/2025; x) R$ 76,63 na conta Nu Pagamentos - IP (fls. 239) no dia 26/05/2025; xi) R$ 11,23 na conta Nu Pagamentos - IP (fls. 242) no dia 28/05/2025; xii) R$ 11,22 na conta Nu Pagamentos - IP (fls. 245) no dia 30/05/2025. O executado alega que são verbas impenhoráveis e que houve o pagamento de R$ 43.429,29 no dia 05/02/2025 referente à rescisão laboral e, em 10/02/2025, recebeu da CEF verbas rescisórias referente ao FGTS. Ainda, no tocante à conta NUBANK, alegou que parte da sua rescisão foi transferida através da conta salário no dia 17/02/2025 e também recebeu de seu antigo empregador o valor de R$ 6.567,90 referente ao bônus decorrente de sua atividade laboral no dia 22/04/2025. Ao se verificar os documentos juntados, nota-se que, de fato, o executado foi desligado de seu antigo trabalho e, referente à rescisão, percebeu o valor líquido de R$ 43.429,29 (fls. 154/155), sendo seu empregador Prati, Donadduzi Cia, além de constar expressamente a data de afastamento como 29/01/2025. Há também o valor referente ao FGTS de R$ 15.744,35 (fls. 158/160) e ainda valor referente ao seguro desembrego de R$ 2.425,00 com previsões de pagamento em 14/03/2025 até 12/07/2025 (fls. 161/163). Em relação à conta corrente do Banco Itaú, cujos extratos encontram-se às fls. 165/176, consta o recebimento de R$ 43.426,29 referente a "remuneração/salário" (fls. 171) em 05/02/2025,bem como transferências da CEF no montante de R$ 15.744,35 e R$ 23.882,63 em 10/02/2025 (fls. 170), tendo ocorrido outras transferências referente ao seguro desemprego também oriundas da CEF como se nota das fls. 168/165. Desta forma, nota-se que o executado comprovou cabalmente que tais valores, correspondentes à conta corrente do Banco Itaú, são mesmo impenhoráveis porque oriundos de verbas laborais, razão pela qual a quantia de R$ 2.475,73 deve mesmo ser desbloqueada. A propósito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE . Insurgência do executado contra decisão que autorizou levantamento de 30% dos valores bloqueados em favor da exequente. Alegação de impenhorabilidade. Acolhimento. Art . 833, IV do CPC/2015 que veda a penhora das verbas advindas do trabalho do devedor, em razão do caráter alimentar do crédito. Caso em que não se trata de crédito alimentar da exequente e nem de valores maiores do que 50 salários mínimos. Valores bloqueados que são módicos e executado que recentemente ficou desempregado. Verba, portanto, que tem natureza alimentar, não permitindo a penhora por parte da exequente . Precedentes. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.(TJ-SP 21717097920178260000 SP 2171709-79 .2017.8.26.0000, Relator.: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 31/10/2017, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2017) Por outro lado, em relação aos valores que constam em sua conta poupança, no montante de R$ 35.538,06, é certo que não juntou o referido extrato e não se desincumbiu de seu ônus, razão pela qual não foi cabalmente demonstrada a natureza impenhorável do referido valor. A propósito: Agravo de Instrumento. Execução. Decisão que reconheceu a penhora de valores inferiores a 40 salários-mínimos em conta poupança e indeferiu o pedido de desbloqueio. Recurso dos executados . Pretensão de que seja deferido o desbloqueio do valor. Descabimento. Conta poupança com movimentação típica de conta corrente. Possibilidade de bloqueio . Natureza alimentar não caracterizada nem demonstrada, no caso dos autos. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos (art. 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capazes de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Ausência de elementos que demonstrem que os valores depositados na conta possuem finalidade alimentar ou de pequena reserva do poupador . Impenhorabilidade do art. 833, inc. IV e X do CPC não caracterizada. Decisão mantida . Recurso não provido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20639241420248260000 São Paulo, Relator.: Claudia Carneiro Calbucci Renaux, Data de Julgamento: 10/07/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/07/2024) Já em relação à conta Nu Pagamentos (conta 280724643-3), constam os extratos às fls. 177/198, tendo alegado o executado que também são valores oriundos de verbas salariais. Contudo, é certo que não restou devidamente comprovado que esta conta possui valores somente de natureza impenhorável. Com efeito, constam diversas transferências realizadas de terceiros estranhos aos autos, a saber: às fls. 179 no valor de R$ 100,00, às fls. 184 no valor R$ 145,00, às fls. 186 no valor de R$ 360,00, às fls. 187 no valor de R$ 3800,00, às fls. 188 nos valores de R$ 1900,00 e R$ 500,00, às fls. 192 no valor de R$ 4000,00, às fls. 194 no valor de R$ 12.900,00. Consigne-se que, em relação aos demais valores bloqueados, o executado não aventou qualquer impenhorabilidade, razão pela qual deverá ser mantida a constrição. Desta forma, por ora, determino: i) o imediato desbloqueio dos valores oriundos da Conta Banco Itaú, no montante de R$ 2.475,73, já que possuem natureza de verba alimentar; ii) após a preclusão da presente deliberação, transfira-se os demais valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juízo e, após o preenchimento do formulário, expeça-se MLE em favor do exequente; iii) sem prejuízo, fica o exequente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP), AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE ARAUJO JUNIOR (OAB 507890/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010817-73.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Advanced Comercio de Implantes e Conexoes Odontologicas Ltda Me e outros - Vistos. Fls. 285/306: Cadastrem-se os advogados dos executados. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre o requerimento por eles formulado. Int. - ADV: AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE ARAUJO JUNIOR (OAB 507890/SP), AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE ARAUJO JUNIOR (OAB 507890/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou