Augusto Carlos Borsoli De Araujo Junior

Augusto Carlos Borsoli De Araujo Junior

Número da OAB: OAB/SP 507890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Augusto Carlos Borsoli De Araujo Junior possui 54 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: AUGUSTO CARLOS BORSOLI DE ARAUJO JUNIOR

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) EXECUçãO DA PENA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiane de Souza Beliato (OAB 299306/SP), Augusto Carlos Borsoli de Araujo Junior (OAB 507890/SP) Processo 1016408-69.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anchieta Serviços Educacionais Ltda. - Em Recuperação Judicial - Exectda: Evellen Daianny dos Santos Vidal - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD. Sobreveio manifestação do exequente defendendo a manutenção da quantia bloqueada. Vieram-me conclusos os autos. Decido. O executado tem como fundamento central de sua impugnação, o recente entendimento ampliativo do STJ que estende a impenhorabilidade prevista no Art. 833, X, do CPC, também para quantias inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em conta corrente. Com a devida venia àquela Corte, em não se tratando de entendimento jurisprudencial vinculante, neste caso concreto, não deve prevalecer. Muito pelo contrário, aplicar tal tese de maneira genérica seria o mesmo que autorizar um limite quantitativo para inadimplementos contratuais, além daquela proteção que já é prevista no CPC, em se tratando de conta poupança. A análise que deve ser feita não é aquela que apenas verifica a quantia nominal e a natureza da conta/aplicação em que se encontra. Deve-se encontrar a finalidade da norma que confere a impenhorabilidade, nos termos do Art. 833, X, do CPC, somente após é que se pode falar em aplicação do entendimento jurisprudencial ampliativo. É evidente que a finalidade da norma é a proteção a possibilidade da formação de reserva financeira da parte devedora, utilizando-se de recursos que em última análise lhe asseguram um mínimo existencial por meio de quantias que seriam indispensáveis para a sobrevivência do executado. O raciocínio que deve ser aplicado ao caso, é o mesmo utilizado pelo Des. LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO quando da relatoria do Agravo de Instrumento nº 2297685-23.2022.8.26.0000 julgado em 3 de fevereiro de 2023 (TJSP). Vejamos: Embora não se ignore que a jurisprudência tem permitido uma interpretação ampliativa do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, no sentido de não distinguir contas de poupança, conta corrente ou fundos de investimento, tem-se que, relativamente a valores inferiores a quarenta salários-mínimos depositados em conta de natureza diversa da poupança, não há como desprezar a necessidade da efetiva demonstração de que a quantia constrita se destina à formação de reserva financeira da parte devedora, o que efetivamente não ocorreu nos autos. Ademais, a movimentação bancária da executada (fls. 12998/13002) é incompatível com a alegação de que os valores bloqueados são provenientes de sua única fonte de renda. Assim, presente o fato de que não há comprovação de que a quantia bloqueada tem finalidade exclusiva para formação de reservas do devedor, sendo, portanto, caracterizadas como de natureza meramente circulatórias, rejeito a impugnação à penhora oferecida a fls. 12969/12977. Expeça-se MLE em favor do exequente, mediante apresentação do respectivo formulário, após o decurso do prazo preclusivo para interposição de recurso contra esta decisão. No mais, prossiga-se a execução pelo saldo remanescente. Intime-se.
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