Beatriz Tokechi Amaral

Beatriz Tokechi Amaral

Número da OAB: OAB/SP 507940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Tokechi Amaral possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMT, TRF4, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMT, TRF4, TJMS, TJSP
Nome: BEATRIZ TOKECHI AMARAL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054485-50.2025.8.11.0041. REQUERENTE: TUTTO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: GROEN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP Visto. O objetivo dos embargos de declaração é a manifestação sobre ponto obscuro, contraditório, omisso ou corrigir erro material existente na decisão em sentido amplo (art. 1022, incisos I, II e III do CPC). Analisando os Embargos de Declaração, verifica-se que o objetivo do embargante é unicamente rediscutir a matéria, assim, analisando a decisão embargada, não vislumbro tais vícios apontados, motivo pelo qual os embargos merecem total rejeição. A propósito: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EVIDENTE PROPÓSITO DE REDISCUTIR O CASO - VIA INADEQUADA - RECURSO NÃO PROVIDO. São incabíveis os Aclaratórios quando não há no decisum nenhuma das situações descritas no art. 1.022 do CPC, tratando-se de meio impróprio para provocar o prequestionamento ou a rediscussão de matéria devidamente analisada.” (Tribunal de Justiça Mato Grosso, ED 109233/2017, DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 04/10/2017, Publicado no DJE 06/10/2017) negritei “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU CONTRARIEDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA.UTILIZAÇÃO INADEQUADA DA VIA RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.” (TJPR - 8ª C.Cível - EDC - 1180460-3/01 - São José dos Pinhais - Rel.: Sérgio Roberto N Rolanski - Unânime - - J. 17.09.2015) negritei. Com essas considerações, REJEITO os embargos de declaração id. 198097490. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011201-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1190943-11.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - R.C.S.M.M.S.A. - - P.M.L. - João Lucas Alvarenga Zampini - - Pedro Alvarenga Zampini - - Zx8 Locadora de Veículos Premium Ltda. - - Enterprise Holding Ltda. - - Diamante Fabricação de Bebidas e Exploração de Água Mineral Ltda. e outros - Vistos. Fls. 1769: expeça-se. Int. - ADV: BEATRIZ TOKECHI AMARAL (OAB 507940/SP), ARTHUR DE PAULA LOPES ALMEIDA (OAB 385551/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), BEATRIZ TOKECHI AMARAL (OAB 507940/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), GIOVANA MARIA BOSSO SOARES (OAB 490624/SP), GIOVANA MARIA BOSSO SOARES (OAB 490624/SP), ARTHUR DE PAULA LOPES ALMEIDA (OAB 385551/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
  6. Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Visto. Diante da análise dos autos e em pesquisa realizada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, verifica-se que a parte requerida Groen Engenharia e Meio Ambiente Ltda. - EPP figura como executada em Ação de Execução de Título Extrajudicial que tramita na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, sob o nº 0860928-31.2024.8.12.0001 (id. 198486788). Na execução que tramita em Campo Grande/MS, a Groen figura como devedora de Cédula de Crédito Bancário nº 421.125.004, tendo oferecido em garantia hipotecária o mesmo imóvel objeto desta ação de obrigação de fazer, ao Banco do Brasil S.A. (exequente). Nestes autos, a autora Tutto Participações e Investimentos Ltda. pleiteia a transferência da propriedade do referido imóvel, fundamentando seu direito em contratos de cessão e sub-rogação contratual. Assim, as ações possuem causas de pedir conexas, ambas decorrentes do inadimplemento contratual da requerida Groen relativamente ao imóvel urbano localizado na Rua São Joaquim, bairro do Porto, Cuiabá/MT, objeto da matrícula nº 31.842 do 7º Registro de Imóveis de Cuiabá-MT, e a decisão a ser lançada em uma consequentemente atingirá as outras, assim, devem-se reunir os processos para evitar decisões conflitantes ou contraditórias (art. 55, § 1º e 3º, CPC). Destaco que, a identidade de partes não é imprescindível para a verificação da conexão. Basta que o pedido ou as razões da causa de pedir sejam comuns a duas ou mais demandas judiciais. O objetivo da conexão é evitar decisões conflitantes e, havendo possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias, deve ser reconhecida a conexão, para que a questão seja decidida simultaneamente (art. 55 § 3º do CPC). Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – Revisional de contrato bancário – Decisão agravada reconheceu a existência de conexão com a ação de execução proposta pelo Banco agravado em face da agravante, com base na cédula de crédito bancário nº 7865, também discutida na ação revisional – Determinação de remessa dos autos para a 3ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR, onde se processa a ação de execução – Possibilidade – Conexão entre a execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico – Prevenção do juízo em que se processa a execução, pela anterior distribuição – Inteligência do art. 55, I c.c. art. 59 do CPC – Existência, ademais, de cláusula de eleição de foro na cédula de crédito bancário, elegendo a Comarca de Curitiba para dirimir conflitos entre as partes – Cláusula de eleição de foro válida – Inexistência de relação de consumo entre as partes ou prova de vulneração do exercício de defesa da agravante – Aplicação do art. 63 do CPC – Recurso negado” (TJSP; Agravo de Instrumento 2133369-27.2021.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2021; Data de Registro: 21/07/2021) A competência define-se pela prevenção, sendo preventa a competência do juízo em que houve o registro ou a distribuição da petição inicial, conforme o artigo 59 do Código de Processo Civil, diante da pesquisa junto ao TJMS, verifica-se que a Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos nº 0860928-31.2024.8.12.0001, que tramita na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, foi distribuída em 23.10.2024, enquanto esta ação foi distribuída em 11.06.2025. Assim, o juízo da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidentes da Comarca de Campo Grande/MS é prevento e competente para apreciar e julgar ambos os processos. Desse modo, determino a imediata remessa do processo para a 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, a fim de ser processada e julgada em conjunto supracitada. Cumpra-se a ordem acima, com as baixas e anotações necessárias. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011201-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1190943-11.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - R.C.S.M.M.S.A. - - P.M.L. - João Lucas Alvarenga Zampini - - Pedro Alvarenga Zampini - - Zx8 Locadora de Veículos Premium Ltda. - - Enterprise Holding Ltda. - - Diamante Fabricação de Bebidas e Exploração de Água Mineral Ltda. e outros - Vistos. Fls. 1756/1759: a legislação é clara e suficiente ao elencar as hipóteses em que é considerada válida a citação do réu quando o aviso de recebimento fora recebido por terceiros. No entanto, o caso concreto não se enquadra em nenhuma dessas situações, de modo que a validade do processo está condicionada a realização da citação do réu nos moldes preceituados pela lei. Portanto, havendo indícios de que o réu Cláudio pode ser encontrado no endereço do AR de fls. 1737, após o recolhimento das custas, expeça-se o mandado de citação. Int. - ADV: LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), ARTHUR DE PAULA LOPES ALMEIDA (OAB 385551/SP), ARTHUR DE PAULA LOPES ALMEIDA (OAB 385551/SP), GIOVANA MARIA BOSSO SOARES (OAB 490624/SP), GIOVANA MARIA BOSSO SOARES (OAB 490624/SP), BEATRIZ TOKECHI AMARAL (OAB 507940/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), BEATRIZ TOKECHI AMARAL (OAB 507940/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011201-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1190943-11.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - R.C.S.M.M.S.A. - - P.M.L. - João Lucas Alvarenga Zampini - - Pedro Alvarenga Zampini - - Zx8 Locadora de Veículos Premium Ltda. - - Enterprise Holding Ltda. - - Diamante Fabricação de Bebidas e Exploração de Água Mineral Ltda. e outros - Vistos. Fls. 1762: providencie o autor o cumprimento da determinação de fls. 1760 em 5 dias. Int. - ADV: GIOVANA MARIA BOSSO SOARES (OAB 490624/SP), BEATRIZ TOKECHI AMARAL (OAB 507940/SP), BEATRIZ TOKECHI AMARAL (OAB 507940/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), GIOVANA MARIA BOSSO SOARES (OAB 490624/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ARTHUR DE PAULA LOPES ALMEIDA (OAB 385551/SP), ARTHUR DE PAULA LOPES ALMEIDA (OAB 385551/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), LUCAS AKEL FILGUEIRAS (OAB 345281/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
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