Tatiane De Campos Redondo

Tatiane De Campos Redondo

Número da OAB: OAB/SP 507977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiane De Campos Redondo possui 29 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: TATIANE DE CAMPOS REDONDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2214801-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: M. de S. J. dos C. - Agravado: G. V. V. da S. (Menor) - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão do efeito suspensivo, interposto pelo Município de São José dos Campos contra a r. decisão de fls. 27/30 que, em ação de obrigação de fazer nº 1019101-50.2025.8.26.0577 ajuizada por G. V. V. da S. (d. n. 29/12/2024), deferiu a medida liminar para disponibilizar ao autor matrícula em creche municipal em período integral, próxima de sua residência ou do emprego da genitora, na abrangência de 2 KM, ou, em creche particular às expensas do Município, fixando multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). (fl. 29 da origem). Sustenta o agravante, em síntese, que a r. decisão combatida viola o princípio da legalidade, pois [n]ão há nada na legislação pátria que determine a implantação da educação infantil em período integral (fl. 03). Defende que fere a razoabilidade a concessão de vagas na educação infantil integral a apenas algumas crianças, em detrimento de outras. Aduz, ainda, violação ao princípio da separação de poderes, ao argumento de que o Executivo Municipal age no uso da discricionariedade a ele provida pelo legislador pátrio e pela própria Assembleia Constituinte. Trata-se, pois, de uma escolha legítima feita pelo Executivo dentro da margem de liberdade, do espectro de abrangência, conferido a ele pelo Legislativo (fl. 05). Alega que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) expressamente permite a educação infantil em tempo parcial. Por fim, argumenta que concepção moderna de educação infantil a afasta de um indevido perfil assistencialista. (fl. 08). Pretende, assim, a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É O RELATÓRIO. É caso de indeferimento da concessão do efeito suspensivo. É entendimento desta Câmara Especial que os direitos à educação infantil, pré-escola e ao ensino fundamental são garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de sorte que é obrigação da Administração Pública organizar seus recursos a fim de propiciar vagas a todas as crianças que delas necessitem, ainda que inscritas tardiamente. Em suma, impõe-se ao Poder Público o dever de tornar concreto tal direito fundamental, cabendo especificamente aos Municípios a atuação prioritária na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF) por meio da oferta de vaga em creches e pré-escolas (art. 11, V, Lei 9.394/1996). Não pode o Município, outrossim, justificar o não atendimento à postulação, alegando insuficiência de vagas ou burla da ordem de inscrição no cadastro administrativo, pena de ofensa ao direito definido no art. 227 da Constituição Federal. As Súmulas nº 63 e nº 65 deste E. Tribunal de Justiça preveem, respectivamente, que é indeclinável a obrigação do Município de providenciar imediata vaga em unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território e não violam os princípios constitucionais da separação e independência dos poderes, da isonomia, da discricionariedade administrativa e da anualidade orçamentária as decisões judiciais que determinam às pessoas jurídicas da administração direta a disponibilização de vagas em unidades educacionais ou o fornecimento de medicamentos, insumos, suplementos e transporte a crianças ou adolescentes. É dever do Município gerir seus recursos com eficiência, para garantir vagas em creche e pré-escola a todas as crianças que delas necessitem. Nesse cenário, impõe-se assegurar à criança o acesso à escola pública próxima de sua residência, bem como o transporte escolar gratuito (artigos4º, X, e 11, VI, da Lei nº9.394/1996 c/ art.53, V, do ECA), caso a unidade educacional esteja distante mais de dois quilômetros da residência. E, caso a matrícula da criança seja efetivada em rede particular conveniada de educação infantil, por falta de vagas na rede pública, o Município arcará com o custeio do ensino privado. A criança tem, inclusive, direito à frequência em período integral na creche, o que é imprescindível quando os genitores não têm condições de deixar os filhos com outros parentes próximos, justamente para tornar possível o exercício de atividade laborativa que sustentará a família. Ante o exposto, INDEFERE-SE a atribuição do efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se o Juízo a quo, servindo a presente por cópia como ofício a ser encaminhado por e-mail. Dispensadas as informações da digna autoridade impetrada, processe-se o agravo, com contraminuta. Após, remetam-se os autos à I. Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. São Paulo, BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Advs: Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador) - Samara Vasconcelos de Souza - Tatiane de Campos Redondo (OAB: 507977/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008356-11.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - M.A.B. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente Ação manifestada às páginas 89/90 e 95. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: TATIANE DE CAMPOS REDONDO (OAB 507977/SP), LUCIANO FELIX RODRIGUES JUNIOR (OAB 466655/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004564-66.2025.8.26.0577 (processo principal 1002620-22.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.A.B.S. - E.B.S. - Vistos. Fl. 42: manifeste-se o devedor, no prazo de 05 dias, devendo comprovar os alegados pagamentos referentes aos meses de janeiro e maio de 2025. - ADV: FERNANDO MACENA CARDOSO (OAB 332180/SP), JEAN JEFFERSON GOMES PEREIRA (OAB 116105/PR), TATIANE DE CAMPOS REDONDO (OAB 507977/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003382-45.2025.8.26.0577 (processo principal 1022713-64.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.A.M.B. - V.B. - Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo de 5 dias, nos termos da Decisão de fls.121. - ADV: EDSON RINALDO RENO (OAB 399314/SP), TATIANE DE CAMPOS REDONDO (OAB 507977/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191831-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: M. de S. J. dos C. - Agravado: B. S. M. G. (Menor) - Diante do exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo. À parte contrária para a apresentação de contraminuta. Em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Melissa Cristina Arrepia Sampaio (OAB: 211406/SP) (Procurador) - Tatiane de Campos Redondo (OAB: 507977/SP) - Samira do Nascimento Moreira Abreu - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004564-66.2025.8.26.0577 (processo principal 1002620-22.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.A.B.S. - E.B.S. - Impugnação juntada: diga a parte Exequente. - ADV: FERNANDO MACENA CARDOSO (OAB 332180/SP), TATIANE DE CAMPOS REDONDO (OAB 507977/SP), JEAN JEFFERSON GOMES PEREIRA (OAB 116105/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503309-96.2025.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Jogo de azar - JONATHAN AUGUSTO DOS SANTOS - O(A) ADVOGADO(A) foi INDICADO(A) pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atuar como defensor(a) no Plantão do JECRIM do dia 29/07/2025. O plantão se dará de maneira virtual, via aplicativo Microsoft Teams, iniciando-se às 13h15 com previsão de término aproximadamente às 16h00. O acesso pode se dar por celular ou computador por meio do seguinte link: "tinyurl.com/AUD29JONAT" - OBSERVAMOS QUE O MESMO LINK DE ACESSO IGUALMENTE CONSTA NO DESPACHO QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA NESTES AUTOS. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO: - A audiência deverá ser acessada, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos - Ao abrir o link ou o código acima, aguarde em espera no ambiente virtual lobby até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça. - O equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, devendo haver em qualquer dos casos conexão à internet. - Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, Safári, entre outros). - Caso seja por smartphone, deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. - De forma a evitar ruídos e interferências no som, recomenda-se a utilização de fones de ouvido. Pelo mesmo motivo, caso pretenda participar da audiência no mesmo espaço físico que o(a) advogado(a), recomenda-se o uso de apenas um equipamento de forma conjunta. - Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso remoto, poderá a parte, em posse de documento pessoal com foto, comparecer pessoalmente ao fórum na data e horário designados, onde será instruído por funcionário habilitado para participar da audiência. Em caso de dúvida, entre em contato com o Juizado por meio de WhatsApp Institucional: 12-3205-1621 e/ou por E-mail Institucional: sjcamposjecr@tjsp.jus.br. Nada Mais. São José dos Campos, 26 de junho de 2025. Eu, Clayton Ferreira Leite, Oficial Maior, digitei. - ADV: TATIANE DE CAMPOS REDONDO (OAB 507977/SP)
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