João Roberto Cegarra

João Roberto Cegarra

Número da OAB: OAB/SP 507987

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Roberto Cegarra possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: JOÃO ROBERTO CEGARRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO DE PARTILHA (5) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003529-48.2024.8.26.0073/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargte: José Sergio Ribeiro - Embargdo: A Bueno Reciclagem de Madeiras Ltda - Vistos. Embargos declaratórios com alcance modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: João Roberto Cegarra (OAB: 507987/SP) - Ricardo Lopes Ribeiro (OAB: 129486/SP) - João Evandro Mazzei Ribeiro (OAB: 303741/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003529-48.2024.8.26.0073/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargte: José Sergio Ribeiro - Embargdo: A Bueno Reciclagem de Madeiras Ltda - Vistos. Embargos declaratórios com alcance modificativo: vista à parte contrária. Após, conclusos. Int. São Paulo, 8 de julho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: João Roberto Cegarra (OAB: 507987/SP) - Ricardo Lopes Ribeiro (OAB: 129486/SP) - João Evandro Mazzei Ribeiro (OAB: 303741/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003606-74.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andre Garcia Clemente - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO: 1. PROCEDENTE o pedido principal, para condenar os requeridos a pagarem, solidariamente, à parte autora o valor de R$ 21.079,47, a título de danos materiais, com a observação de que a requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A poderá abater deste o valor da franquia; e 2. IMPROCEDENTE o pedido contraposto, formulado por André Garcia Clemente, nos termos da fundmentação. Tendo em vista a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça à Lei n. 14.905/2024 (AREsp 2.059.743), inclusive quanto às dívidas constituídas anteriormente à edição da lei, aplica-se sempre a SELIC no período de incidência exclusiva dos juros de mora, excluído o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); quando, contudo, houver cumulação dos encargos (ou seja, juros e atualização), aplica-se a SELIC, isoladamente. Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, §1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO LOPES RIBEIRO (OAB 129486/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JOÃO ROBERTO CEGARRA (OAB 507987/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000934-59.2025.8.26.0073 (processo principal 1001845-88.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Thalles Yhuri Paixão Iwamoto - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento, conforme determinação de fls. 36, republicando-se. Int. - ADV: RICARDO LOPES RIBEIRO (OAB 129486/SP), JOÃO ROBERTO CEGARRA (OAB 507987/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001845-88.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thalles Yhuri Paixão Iwamoto - Banco Bradesco S/A - Conforme Comunicado CG Nº 2199/2021 (DJE de 29/09/2021, página 29/30), deverá a parte autora/requerida regularizar a pendência da(s) guia(s) DARE apresentada(s) nos autos, por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia DARE emitida e paga. - ADV: JOÃO ROBERTO CEGARRA (OAB 507987/SP), RICARDO LOPES RIBEIRO (OAB 129486/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003404-46.2025.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Luis Antonio Costa - - Renata Peres Costa - Vistos. Intime-se o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para manifestação. Int. - ADV: RICARDO LOPES RIBEIRO (OAB 129486/SP), JOÃO ROBERTO CEGARRA (OAB 507987/SP), JOÃO ROBERTO CEGARRA (OAB 507987/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001192-52.2025.8.26.0073 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleide Maria Francisco de Oliveira - Isabel Cristina Versignassi Trevizan - VISTOS em saneador. Rejeito, de início, a preliminar de ilegitimidade ativa, ante o disposto no artigo 1.277 do Código Civil, in verbis: Art. 1277 - O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Nesse sentido: APELAÇÃO. Obrigação de fazer c.c indenização por danos materiais e morais. Danos no imóvel da autora, com risco de desabamento, ocasionados por construções no imóvel vizinho. Sentença de parcial procedência. - Polo ativo. Regularidade. Como coproprietária e possuidora do imóvel a promovente está autorizada a fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, sem necessidade de participação dos sucessores do coproprietário. Legitimidade ativa. Art. 1.277 do Código Civil. - Produção de prova pericial. Verificação do nexo de causalidade entre os danos no imóvel da autora e a construção erigida pelos réus no imóvel vizinho, extensão dos danos e custo da respectiva reparação. Críticas ao trabalho técnico. Desacolhimento. Trabalho produzido com observância do contraditório e da ampla defesa e demais predicados legais. Valoração judicial do conjunto probatório. Reconhecida a responsabilidade dos réus pelos danos causados no imóvel da autora. - Danos morais caracterizados. Danos provocados em parte do imóvel que serve de residência, com interdição que se alonga por cinco anos. Proteção legal e constitucional, como direito da personalidade vinculado aos predicados de dignidade, respeito e segurança. A ocorrência muito se diferencia dos ditos aborrecimentos do cotidiano.Indenização mantida no patamar fixado em primeiro grau. - Juros de mora incidem desde evento danoso. Responsabilidade extracontratual. Súmula 54 do STJ. - Recurso adesivo. Ônus sucumbencial. Sucumbência mínima experimentada pela autora frente à integral resistência ao pedido manifestada pelos réus. Modificação da disciplina fixada na sentença. Custas e despesas a cargo dos requeridos, incumbidos de pagar honorários ao advogado da autora, de 10% do valor da condenação. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO (dos réus). Majoração dos honorários de sucumbência para 13% do valor da condenação. RECURSO ADESIVO PROVIDO (da autora)(TJSP, 36ª Câm. Dir. Privado,Apelação Cível 1008323-31.2018.8.26.0071, relª.Cláudia Menge, j. 26/05/2022 - destaquei). Impõe-se, ainda, a rejeição da impugnação à gratuidade processual (fl. 60/61), à míngua de qualquer elemento de prova capaz de afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, corroborada pelos documentos de fls. 23/25, que revelam rendimentos inferiores ao patamar estabelecido pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo na Deliberação CSDP nº 89/2008 (art. 2º, I), parâmetro que deve ser observado para a concessão do benefício. Deve-se observar, outrossim, o disposto no art. 99, § 4º, do CPC, de modo que não se pode considerar isoladamente a assistência por advogado particular para negar a concessão do benefício. As partes são legítimas e estão representadas. Não há nulidades a sanar. Processo saneado. A controvérsia, naquilo que exige a abertura da fase instrutória, diz respeito à alegada invasão do terreno da autora e a causa dos danos indicados na inicial, bem como a sua correlação com a construção erigida no imóvel vizinho e a apuração das medidas ou do valor necessário à reparação dos danos eventualmente constatados. Para tanto, nomeio GIOVANI ANTONANGELO, com qualificação em cartório, que deverá estimar seus honorários em cinco dias, intimando-se, após, as partes para manifestação em igual prazo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Os honorários periciais serão rateados entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC, observando-se, contudo, que a autora é beneficiária da gratuidade processual, de modo que a parte que lhe cabe (50%) deve ser requisitada à DPE/SP, informando se tratar de perícia da especialidade de Engenharia (item 2), que tem por finalidade a vistoria da construção do imóvel vizinho, inclusive para verificar a ocorrência de invasão (subitem 7), impondo-se, pela natureza do trabalho e a qualificação do profissional, o arbitramento no valor máximo previsto na tabela da Resolução nº 910/2023 do TJSP (58 UFESPs). Com a reserva dos honorários e o depósito nos autos da parte que cabe à requerida, intime-se o sr. perito para a designação de data, local e hora para a realização da perícia. Laudo em 30 dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo previsto no art. 465, § 1º, do CPC. Após será analisada a utilidade e a necessidade da produção de prova oral. Int. - ADV: JOÃO ROBERTO CEGARRA (OAB 507987/SP), CAMILA MILITO ZANELLA LEÃO (OAB 360533/SP), GABRIELA CONSTANCIO SILVANO (OAB 354536/SP), RICARDO LOPES RIBEIRO (OAB 129486/SP)
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